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Split payment do IBS e da CBS: como a divisão automática do pagamento afetará o caixa das empresas?

Atualizado: 10 de ago.



A Reforma Tributária sobre o Consumo mudará não apenas a forma de calcular os tributos, mas também a maneira como parte do imposto será recolhida.


Entre as principais novidades está o split payment, expressão que pode ser traduzida como pagamento dividido ou pagamento segregado.


Nesse modelo, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separada no momento em que o cliente realizar o pagamento. O valor do tributo será direcionado às administrações tributárias, enquanto a empresa receberá apenas a parcela líquida da operação.


Em muitas operações atuais, o valor integral da venda entra inicialmente na conta da empresa e os tributos são pagos posteriormente, nos respectivos vencimentos. Com o split payment, essa dinâmica poderá mudar: uma parte do valor poderá deixar de transitar livremente pelo caixa do fornecedor.


O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026, e foi regulamentado para a CBS pelo Decreto nº 12.955/2026. A implementação será gradual, em pelo menos duas etapas, e ainda dependerá de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para definir os procedimentos operacionais, os meios de pagamento e as situações em que o sistema será obrigatório ou facultativo.


Portanto, não é correto afirmar que todas as vendas já terão o imposto automaticamente retido de uma única vez.


O modelo está sendo desenvolvido e implantado progressivamente. Entretanto, as empresas precisam compreender seus efeitos com antecedência, especialmente sobre o fluxo de caixa, a precificação, a conciliação financeira e a organização dos sistemas.


O que é o split payment?

O split payment é um mecanismo de segregação e recolhimento do IBS e da CBS durante a liquidação financeira da operação.


A liquidação financeira ocorre quando o pagamento é efetivamente processado e os recursos são disponibilizados ao recebedor.


Nesse momento, o prestador de serviços de pagamento ou a instituição responsável pelo sistema poderá separar o valor correspondente aos tributos.


De maneira simplificada, o pagamento seguirá dois caminhos:


  • uma parcela será destinada ao fornecedor;

  • outra parcela será destinada ao recolhimento do IBS e da CBS.


A legislação atribui aos prestadores de serviços de pagamento e às instituições operadoras dos sistemas a responsabilidade de realizar essa segregação conforme as informações recebidas e as orientações fornecidas pela plataforma pública da Reforma Tributária.


O objetivo é aproximar o momento do recolhimento do tributo do momento em que o dinheiro da venda é efetivamente recebido.


O valor total da venda deixará de entrar na conta da empresa?

Em determinadas operações alcançadas pelo split payment, sim.


A empresa continuará emitindo o documento fiscal pelo valor total da operação, mas poderá receber em sua conta apenas a parcela líquida, depois da segregação do IBS e da CBS.


Considere um exemplo apenas ilustrativo.


Uma empresa realiza uma venda de R$ 10.000,00 e o documento fiscal apresenta R$ 2.000,00 de IBS e CBS.


Caso a operação esteja submetida ao split payment e esse seja o valor que precisa ser segregado, o fluxo poderá funcionar da seguinte maneira:


O cliente paga R$ 10.000,00.


A instituição financeira separa R$ 2.000,00 para o recolhimento dos tributos.


A empresa recebe R$ 8.000,00 em sua conta, desconsiderando, nesse exemplo, tarifas bancárias, taxas de cartão e outros descontos.


O faturamento continua sendo de R$ 10.000,00. O que muda é o valor efetivamente disponibilizado no caixa no momento do recebimento.


Essa diferença será fundamental para a gestão financeira.


A empresa não poderá olhar apenas o valor bruto vendido. Precisará saber quanto entrará de forma líquida após tributos, tarifas, comissões, antecipações e demais retenções.


O split payment significa aumento de imposto?

Não necessariamente.


O mecanismo não representa, por si só, a criação de uma alíquota adicional.


Sua principal função é alterar a forma e o momento do recolhimento.


A carga tributária continuará dependendo das alíquotas aplicáveis, da base de cálculo, dos créditos apropriados, dos tratamentos diferenciados e das regras previstas para cada operação.


Contudo, mesmo sem aumento da carga nominal, a empresa poderá sentir um efeito financeiro relevante.


Isso ocorre porque o dinheiro correspondente ao tributo poderá deixar de permanecer temporariamente no caixa.


Atualmente, algumas empresas utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento do imposto para financiar parte de suas operações.


Esse recurso pode ser utilizado, por exemplo, para pagar fornecedores, salários, fretes, despesas administrativas ou reposição de estoques.


Com a segregação imediata, essa disponibilidade poderá diminuir.


Por isso, o split payment deve ser analisado não somente como uma mudança fiscal, mas também como uma transformação no capital de giro.


Como funcionará o procedimento padrão?

No procedimento padrão, a transação financeira deverá ser vinculada à operação documentada pela nota fiscal.


O originador do pagamento transmitirá informações que permitam identificar:


  • qual operação está sendo paga;

  • qual documento fiscal está relacionado;

  • qual é o valor do IBS e da CBS incidente;

  • quais parcelas do débito já foram eventualmente extintas.


Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o prestador do serviço de pagamento consultará a plataforma pública compartilhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.


A plataforma informará o valor que deverá ser segregado, considerando o débito destacado no documento fiscal e as parcelas que já tenham sido extintas por outras formas previstas na legislação.


Isso é importante porque o valor destacado na nota fiscal nem sempre será integralmente separado.


A empresa poderá possuir créditos, pagamentos anteriores ou outras formas de extinção do débito que influenciem o valor efetivamente recolhido.


No procedimento padrão, a proposta é que o sistema faça esse cruzamento antes da disponibilização dos recursos.


O que é o split payment simplificado?

Além do procedimento padrão, a legislação prevê o procedimento simplificado.


Nesse modelo, o valor segregado poderá ser calculado com base em um percentual preestabelecido sobre o valor da operação.


Esse percentual não precisará corresponder exatamente ao valor efetivo do tributo incidente naquela venda.


Ele poderá ser diferenciado por setor econômico ou até por contribuinte, considerando informações como alíquota média e histórico de utilização de créditos.


Os percentuais e os critérios ainda precisarão ser definidos por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.


O procedimento simplificado poderá ser especialmente importante em operações destinadas a consumidores que não estejam no regime regular, enquanto o sistema padrão ainda não estiver funcionando de forma adequada nos principais instrumentos de pagamento.


Caso sejam segregados valores superiores ao necessário, a legislação prevê mecanismos para utilização desses valores no pagamento de débitos e posterior transferência de eventuais excedentes ao fornecedor, observados os prazos e procedimentos regulamentares.


A implementação será imediata para todas as empresas?

Não.


O Decreto nº 12.955/2026 determina que o split payment seja implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas.


Na primeira etapa, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS poderá limitar o mecanismo ao procedimento padrão, às operações em que o adquirente esteja no regime regular e a determinados meios de pagamento.


O uso também poderá ser facultativo durante essa fase inicial.


Em etapa posterior, a utilização será ampliada para outros meios de pagamento e para operações com adquirentes que não sejam contribuintes do regime regular.


Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica inicial da Plataforma Pública do Split Payment, incluindo manual de integração e especificações destinadas às instituições e aos desenvolvedores de sistemas. Essa publicação representa avanço tecnológico, mas não deve ser confundida com a aplicação automática e universal do mecanismo em todas as vendas.


Empresas e profissionais devem acompanhar os próximos atos conjuntos, que definirão o início operacional, as etapas, as modalidades obrigatórias e as regras específicas.


Quais meios de pagamento poderão utilizar o split payment?

O Decreto nº 12.955/2026 relaciona diversos arranjos de pagamento que poderão ser alcançados pelo mecanismo, entre eles:


  • boleto bancário;

  • Pix com QR Code dinâmico;

  • Pix automático;

  • Pix com QR Code estático;

  • Pix realizado por chave, agência ou conta;

  • TED;

  • TEF;

  • cartão de crédito;

  • cartão de débito;

  • cartão pré-pago;

  • vouchers;

  • outros meios definidos posteriormente.


A aplicação não ocorrerá necessariamente em todos eles ao mesmo tempo.


A primeira etapa poderá abranger inicialmente boleto, modalidades de Pix, TED e TEF. Cartões e vouchers poderão ser integrados de acordo com o desenvolvimento das etapas posteriores e dos atos operacionais.


Por isso, a empresa não deve presumir que todos os recebimentos terão exatamente o mesmo funcionamento desde o início.


Durante a transição, poderá existir uma combinação de operações com split payment e operações ainda submetidas a outras formas de recolhimento.


Como funcionará nas vendas por Pix?

O Pix está expressamente entre os meios de pagamento previstos no regulamento.


Entretanto, existem diferentes formas de iniciar uma transação.


O pagamento pode ser realizado por QR Code dinâmico, QR Code estático, chave Pix ou dados bancários.


Para que o procedimento padrão funcione corretamente, será necessário vincular o pagamento à operação e ao documento fiscal.


Isso tende a ser mais simples quando o sistema gera uma cobrança específica relacionada à nota fiscal.


Um QR Code dinâmico criado diretamente pelo ERP, por exemplo, poderá carregar informações capazes de conectar o pagamento à venda.


Já uma transferência realizada manualmente pelo cliente para uma chave Pix genérica pode exigir procedimentos adicionais para que o sistema identifique qual nota está sendo paga.


A regulamentação prevê que atos conjuntos definam a forma de identificação de cada operação, os responsáveis pelo envio das informações e os procedimentos para transações iniciadas pelo pagador ou pelo recebedor.


As empresas deverão reduzir a utilização de recebimentos sem identificação clara.


Um Pix recebido sem referência ao cliente, ao pedido ou à nota fiscal poderá dificultar a conciliação e a aplicação correta do split payment.


Como funcionará nas vendas por cartão?

Cartões de crédito, débito e pré-pagos também estão previstos entre os arranjos alcançados.


Nesse cenário, a adquirente, a subadquirente ou outro participante da cadeia de pagamento deverá integrar seus sistemas à plataforma pública.


Quando o pagamento for liquidado, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregado antes da disponibilização do recurso ao estabelecimento.


A empresa poderá, portanto, receber o valor líquido depois de diferentes deduções, como:


  • IBS e CBS;

  • taxa da operadora;

  • comissão da plataforma;

  • custo de antecipação;

  • outros encargos contratuais.


Isso tornará a conciliação de cartões ainda mais importante.


O valor registrado na nota fiscal poderá ser diferente do valor depositado na conta, porque cada componente seguirá um destino distinto.


As empresas precisarão de relatórios capazes de demonstrar claramente o valor bruto da venda, o tributo segregado, a tarifa financeira, a antecipação e o valor líquido creditado.


E nas vendas parceladas?

Quando o próprio fornecedor concede o parcelamento, a segregação deverá ocorrer proporcionalmente na liquidação de cada parcela.


Isso significa que, em uma venda dividida em várias parcelas, o IBS e a CBS poderão ser separados à medida que cada pagamento for liquidado.


A antecipação de recebíveis não modifica essa obrigação.


Mesmo que a empresa antecipe financeiramente os valores junto à instituição, a segregação tributária seguirá as regras previstas para as parcelas e para o fluxo do arranjo de pagamento.


Esse ponto merece atenção porque antecipação financeira e liquidação tributária são conceitos diferentes.


A empresa pode receber antecipadamente um valor líquido da instituição financeira, mas isso não significa que o tratamento do IBS e da CBS será simplesmente antecipado ou eliminado.


Será necessário entender os relatórios fornecidos pela instituição e conferir como cada parcela foi tratada.


Como o split payment afetará o capital de giro?

O capital de giro é o conjunto de recursos necessários para manter a operação funcionando entre o pagamento das despesas e o recebimento das vendas.


Uma empresa precisa de dinheiro disponível para:


  • comprar mercadorias;

  • pagar fornecedores;

  • manter estoques;

  • pagar salários;

  • recolher encargos;

  • custear fretes;

  • pagar aluguéis;

  • financiar vendas parceladas;

  • manter as despesas administrativas.


Quando o valor integral da venda entra na conta, a empresa pode enxergar temporariamente uma disponibilidade maior.


Parte desse dinheiro, porém, pertence economicamente ao Fisco e será utilizada posteriormente no pagamento dos tributos.


Com o split payment, essa parcela poderá ser retirada do fluxo imediatamente.


Isso poderá reduzir o risco de a empresa utilizar o dinheiro do imposto para outras finalidades, mas também poderá revelar uma fragilidade financeira que antes estava escondida.


Empresas que dependem constantemente dos valores reservados aos tributos para pagar despesas operacionais precisarão rever sua estrutura.


O problema não estará necessariamente no split payment.


Ele poderá evidenciar que o negócio já trabalhava com capital de giro insuficiente.


O faturamento continuará igual ao valor líquido recebido?

Não.


O faturamento da empresa continuará relacionado ao valor da operação realizada, e não apenas ao dinheiro líquido depositado.


Se a empresa vender R$ 10.000,00 e receber R$ 8.000,00 depois da segregação dos tributos, isso não significa que sua receita tenha sido de apenas R$ 8.000,00.


A diferença será representada pelo tributo recolhido durante a liquidação financeira.


Por isso, os registros contábeis e financeiros deverão separar corretamente:


  • receita bruta;

  • IBS e CBS destacados;

  • tributos segregados;

  • tarifas financeiras;

  • descontos;

  • recebimento líquido.


Registrar apenas o valor que entrou no banco poderá provocar distorções no faturamento, na margem e nos relatórios gerenciais.


A conciliação entre documento fiscal, sistema de vendas, meio de pagamento e extrato bancário será indispensável.


Por que a conciliação financeira ficará mais complexa?

Atualmente, muitas empresas já encontram dificuldades para conciliar vendas realizadas por cartões, marketplaces, boletos e diferentes instituições.


Com o split payment, mais um componente será acrescentado ao processo.


Uma única venda poderá gerar informações em vários ambientes:


  • nota fiscal;

  • ERP;

  • plataforma de pagamento;

  • banco;

  • plataforma pública da Reforma Tributária;

  • apuração do IBS e da CBS;

  • contabilidade.


O valor bruto da nota poderá ser dividido entre:


  • valor recebido pela empresa;

  • IBS;

  • CBS;

  • tarifa bancária;

  • comissão;

  • frete;

  • antecipação;

  • outros descontos.


Se os sistemas não estiverem integrados, a empresa poderá enxergar apenas um depósito líquido sem conseguir identificar todos os componentes.


Isso poderá causar:


  • divergência no contas a receber;

  • baixa incorreta de clientes;

  • duplicidade de lançamentos;

  • dificuldade de conferir tributos;

  • erros na apuração;

  • diferenças entre banco e contabilidade;

  • perda de controle sobre taxas financeiras;

  • relatórios de margem incorretos.


A empresa precisará abandonar controles baseados exclusivamente no extrato bancário.


O banco mostrará quanto entrou, mas não explicará sozinho toda a composição econômica e tributária da operação.


Como funcionarão cancelamentos e devoluções?

Cancelamentos, estornos e devoluções exigirão tratamento específico.

Quando uma venda for cancelada depois de o tributo ter sido segregado, será necessário ajustar tanto a operação fiscal quanto a transação financeira.


O Decreto nº 12.955/2026 determina que os procedimentos relativos ao cancelamento de transações sujeitas ao split payment sejam disciplinados por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.


Portanto, os detalhes operacionais ainda dependerão de regulamentação complementar.


A empresa deverá manter coerência entre:


  • cancelamento da nota fiscal;

  • devolução da mercadoria;

  • estorno do pagamento;

  • valor devolvido ao cliente;

  • tributo anteriormente segregado;

  • crédito ou ajuste gerado;

  • registros contábeis.


Não será adequado simplesmente devolver ao cliente o valor recebido na conta sem verificar o tratamento da parcela tributária.


Dependendo da situação, o fornecedor pode ter recebido apenas o valor líquido, enquanto outra parcela já foi direcionada ao Fisco.


O sistema deverá ser capaz de identificar o valor total original da operação e realizar os ajustes de forma integrada.


O split payment eliminará a responsabilidade da empresa pelo imposto?

Não.


A segregação financeira é uma forma de recolhimento, mas não afasta a responsabilidade do contribuinte por eventual saldo de IBS e CBS.


Se o valor segregado for inferior ao débito efetivamente devido, a empresa continuará responsável pelo pagamento da diferença no prazo de vencimento.


Da mesma forma, uma falha na vinculação entre pagamento e documento fiscal poderá exigir correções ou recolhimentos adicionais.


Portanto, a empresa não poderá abandonar a apuração tributária sob a justificativa de que o banco já separou o imposto.


Será necessário conferir se:


  • todas as vendas foram processadas;

  • os documentos fiscais foram vinculados;

  • os valores segregados estão corretos;

  • os créditos foram considerados;

  • existem diferenças a recolher;

  • existem valores recolhidos em excesso;

  • houve cancelamentos ou devoluções.


A automatização reduz determinados riscos, mas não elimina a necessidade de acompanhamento contábil e fiscal.


Como a formação do preço será afetada?


A empresa deverá diferenciar três conceitos:


  • preço de venda;

  • faturamento bruto;

  • valor líquido disponível.


O preço precisa ser suficiente para suportar os custos da mercadoria ou do serviço, as despesas operacionais, os tributos, as tarifas financeiras e a margem de lucro.


Com o split payment, o empresário visualizará de forma mais imediata que uma parte do preço não pertence ao caixa operacional.


Imagine uma empresa que forma seu preço sem considerar corretamente:


  • IBS e CBS;

  • taxa do cartão;

  • comissão do marketplace;

  • antecipação;

  • frete;

  • custo de reposição;

  • despesas fixas.


Mesmo vendendo muito, ela poderá receber um valor líquido insuficiente para manter a operação.


O risco aumenta em negócios com margens reduzidas, como atacadistas, supermercados, depósitos de materiais de construção, distribuidores e empresas que trabalham com alto volume de vendas parceladas.


A precificação precisará ser realizada com base na margem líquida, e não apenas em um percentual acrescentado ao custo da mercadoria.


Como os depósitos de materiais de construção poderão ser afetados?

Depósitos de materiais de construção costumam realizar operações com características que exigem capital de giro elevado.


Essas empresas mantêm estoques relevantes, concedem prazos aos clientes, realizam entregas, compram mercadorias antecipadamente e trabalham com produtos de margens diferentes.


Também podem receber por:


  • dinheiro;

  • Pix;

  • boleto;

  • cartão;

  • crediário próprio;

  • transferência;

  • pagamento parcelado;

  • financiamento realizado por terceiros.


Com o split payment, cada modalidade poderá gerar um fluxo financeiro diferente durante a implantação gradual.


Uma venda de cimento paga à vista poderá ter determinado tratamento.


Uma venda maior para uma construtora, paga por boleto em trinta dias, poderá possuir outro fluxo.


Uma venda parcelada no cartão poderá envolver tributo segregado, tarifa da adquirente e antecipação de recebíveis.


A empresa precisará conhecer o valor líquido de cada operação antes de conceder descontos ou aprovar condições comerciais.


Também será necessário avaliar se o prazo concedido ao cliente é compatível com o prazo de pagamento ao fornecedor e com o capital de giro disponível.


Como construtoras e prestadores de serviços serão afetados?

Construtoras e prestadores de serviços frequentemente trabalham com medições, contratos de longo prazo, adiantamentos e pagamentos parcelados.


A vinculação entre documento fiscal e pagamento será especialmente importante nesses casos.


Uma mesma obra pode gerar diversas notas e recebimentos.


Também podem existir retenções contratuais, garantias, glosas, reajustes e pagamentos condicionados à aprovação de medições.


Os sistemas precisarão identificar corretamente:

  • contrato;

  • obra;

  • medição;

  • nota fiscal;

  • parcela;

  • pagamento;

  • tributo segregado;

  • valor líquido recebido.


Caso o cliente pague parcialmente uma medição, a empresa deverá compreender como o split payment será aplicado àquela liquidação.


O controle financeiro por obra se tornará ainda mais importante para evitar que valores recebidos de um empreendimento sejam utilizados para cobrir déficits de outro.


Empresas do Simples Nacional serão afetadas?

As empresas do Simples Nacional possuem tratamento específico na Reforma Tributária.


A aplicação prática dependerá de a empresa manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular desses tributos, conforme as possibilidades previstas para 2027.


As empresas que permanecerem com IBS e CBS dentro do Simples não devem ser tratadas automaticamente da mesma forma que os contribuintes integralmente submetidos ao regime regular.


Entretanto, mesmo uma empresa não alcançada diretamente por determinada modalidade poderá precisar adaptar seus sistemas, porque seus clientes, fornecedores ou meios de pagamento poderão participar do novo ambiente.


Por isso, a análise deverá considerar o regime tributário, a opção realizada pela empresa e os atos que regulamentarem cada etapa.


O que os sistemas empresariais precisarão fazer?

Os sistemas deverão conectar informações fiscais e financeiras que muitas vezes estão separadas.


O ERP precisará reconhecer:


  • documento fiscal;

  • identificador da transação;

  • meio de pagamento;

  • valor bruto;

  • IBS;

  • CBS;

  • valor segregado;

  • valor líquido;

  • cancelamento;

  • estorno;

  • devolução;

  • recebimento parcelado;

  • antecipação.


A Plataforma Pública do Split Payment funcionará como ambiente de comunicação entre os sistemas de pagamento e as administrações tributárias. A documentação técnica publicada em 2026 é voltada justamente à preparação dessas integrações.


As empresas devem procurar seus fornecedores de tecnologia e perguntar:


  • O sistema está acompanhando a documentação do split payment?

  • A nota fiscal será vinculada automaticamente à cobrança?

  • O contas a receber reconhecerá o tributo segregado?

  • O sistema identificará diferenças entre valor bruto e líquido?

  • Será possível conciliar Pix, boleto e cartão?

  • Como serão tratados cancelamentos?

  • O relatório mostrará os valores enviados ao Fisco?

  • A contabilidade receberá essas informações separadamente?


Não basta que o sistema emita a nota fiscal.


Ele precisará acompanhar o pagamento até a liquidação e a conciliação.


O que a empresa deve fazer antes da implantação?

A empresa pode iniciar sua preparação por meio de algumas medidas práticas.

Primeiramente, deverá mapear todas as formas de recebimento utilizadas.

Em seguida, deverá identificar quanto recebe por Pix, boleto, cartão, transferência, dinheiro, crediário e marketplaces.


Também será importante verificar:


  1. quais sistemas controlam as vendas;

  2. como as notas são vinculadas aos pagamentos;

  3. se existem recebimentos sem identificação;

  4. como os cartões são conciliados;

  5. como são registradas as taxas;

  6. se o fluxo de caixa utiliza valores reservados aos impostos;

  7. qual é a necessidade real de capital de giro;

  8. como são tratados estornos e devoluções;

  9. se o preço considera todos os custos;

  10. se a empresa possui relatórios de margem por produto ou serviço;

  11. se o banco e o ERP estão integrados;

  12. se o fornecedor do sistema acompanha a Reforma Tributária.


O objetivo não é apenas atender a uma nova obrigação.


A empresa precisa utilizar essa mudança para melhorar sua gestão financeira.


Por que o fluxo de caixa deverá ser revisto?

Um fluxo de caixa baseado apenas nos valores brutos das vendas poderá gerar uma visão otimista e incorreta.


A empresa deverá projetar o valor efetivamente disponível após:


  • tributos segregados;

  • taxas financeiras;

  • comissões;

  • antecipações;

  • devoluções;

  • descontos;

  • outros encargos.


Também será necessário rever o saldo mínimo de caixa.


Uma empresa que possui despesas de R$ 200.000,00 por mês não pode presumir que todo o faturamento recebido estará disponível para pagá-las.


Parte dos recursos poderá ser direcionada automaticamente ao recolhimento do IBS e da CBS.

A projeção financeira deverá mostrar, por dia ou por semana, quanto realmente entrará na conta.


Empresas com vendas parceladas deverão comparar a data de liquidação das parcelas com os vencimentos dos fornecedores e das despesas.


Essa análise poderá revelar a necessidade de:


  • aumentar o capital próprio;

  • renegociar prazos com fornecedores;

  • reduzir prazos concedidos aos clientes;

  • rever descontos;

  • diminuir antecipações;

  • criar reserva financeira;

  • ajustar o preço de venda.


O split payment poderá trazer benefícios?

Apesar dos desafios financeiros e operacionais, o mecanismo também pode trazer benefícios.


A segregação automática poderá reduzir o risco de a empresa utilizar recursos tributários para outras despesas e depois não conseguir pagar o imposto.


Também pode diminuir a inadimplência tributária e tornar a apuração mais integrada aos documentos fiscais e aos pagamentos.


Para clientes empresariais, a vinculação entre pagamento, extinção do débito e crédito tributário poderá aumentar a segurança das operações.


Entretanto, os benefícios dependerão da qualidade dos sistemas e da clareza dos procedimentos.


Falhas de integração, valores segregados incorretamente ou demora na devolução de excedentes podem gerar impactos financeiros.


Por isso, a implantação gradual e os testes tecnológicos serão fundamentais.


Conclusão

O split payment será uma das maiores mudanças operacionais da Reforma Tributária.


O mecanismo permitirá que o IBS e a CBS sejam segregados durante a liquidação financeira, antes que o valor total da venda seja disponibilizado ao fornecedor.


Isso não significa necessariamente aumento da carga tributária.


A principal mudança estará no momento do recolhimento e na disponibilidade do dinheiro.

Empresas que utilizam valores destinados aos tributos para financiar despesas poderão enfrentar maior pressão sobre o capital de giro.


Também será necessário melhorar a conciliação entre nota fiscal, sistema, meio de pagamento, extrato bancário e contabilidade.


Pix, boletos, transferências, cartões e outros arranjos estão previstos no regulamento, mas a implantação será gradual e dependerá de atos conjuntos que definirão as etapas e os procedimentos.


A preparação deve começar pelo entendimento do fluxo financeiro real.


A empresa precisa saber não apenas quanto vende, mas quanto efetivamente recebe depois dos tributos, tarifas, comissões e demais deduções.


A JS Contábil acompanha a implementação do IBS, da CBS e do split payment e auxilia empresas na análise do fluxo de caixa, da formação de preços e dos impactos tributários da Reforma Tributária.


Sua empresa sabe quanto realmente ficará disponível no caixa depois do split payment? Entre em contato com a JS Contábil e prepare seu negócio para as novas formas de recolhimento do IBS e da CBS






 
 
 

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