Simples Nacional muda em 2027: novas regras para IBS, CBS, faturamento, MEI e fim da DEFIS separada
- Jeferson Sousa
- 12 de ago.
- 12 min de leitura

O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária, mas a partir de 2027 algumas das regras que empresários e contadores utilizam atualmente começarão a mudar de forma significativa.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, dando continuidade à adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo.
As novas normas incorporam oficialmente o IBS e a CBS ao Simples Nacional, modificam procedimentos relacionados ao faturamento, estabelecem novos períodos de opção para 2027, alteram obrigações do MEI e até incorporam as informações da DEFIS ao PGDAS-D. As principais alterações da Resolução nº 190 produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança demonstra que a Reforma Tributária não afetará somente empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Microempresas e empresas de pequeno porte também precisarão revisar seus processos.
Para o empresário, isso significa que 2027 não deve ser tratado apenas como “mais um ano dentro do Simples Nacional”.
A forma como a empresa emite notas, reconhece faturamento, escolhe a tributação do IBS e da CBS, controla seus limites e informa suas operações passará por alterações importantes.
IBS e CBS passam oficialmente a fazer parte do Simples Nacional
Uma das principais mudanças promovidas pela regulamentação é a incorporação expressa do IBS e da CBS às regras do Simples Nacional.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins dentro do novo sistema de tributação do consumo, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS durante o período de transição.
A regulamentação passa a tratar esses novos tributos dentro das regras relacionadas à:
arrecadação;
fiscalização;
apuração;
contencioso administrativo;
créditos tributários;
limites do regime.
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta a Resolução nº 140/2018 às mudanças introduzidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Portanto, a empresa continuará utilizando o Simples Nacional, mas a composição da tributação será modificada ao longo da transição.
O Simples Nacional vai acabar?
Não.
Essa ainda é uma dúvida frequente entre empresários.
O Simples Nacional continua sendo um regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reforma Tributária não extinguiu o regime.
O que ocorrerá é uma adaptação do Simples ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
A partir de 2027, IBS e CBS começam a assumir espaço dentro da sistemática tributária, substituindo gradualmente os tributos atuais.
Além disso, a empresa poderá escolher, em determinadas condições, se deseja recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelas regras do regime regular.
Essa possibilidade cria um cenário novo.
Uma empresa poderá continuar sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS separadamente.
É o modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
O que é o chamado Simples Nacional híbrido?
O modelo híbrido ocorre quando a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas decide recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Nesse caso, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do DAS.
A empresa continuará utilizando o Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas IBS e CBS serão calculados separadamente.
Isso significa que a empresa poderá passar a trabalhar com a lógica de débitos e créditos desses tributos.
A decisão pode ter impactos importantes sobre:
carga tributária;
créditos das compras;
créditos gerados para os clientes;
formação do preço;
competitividade;
sistema fiscal;
fluxo de caixa;
obrigações acessórias.
Por isso, recolher IBS e CBS por fora não será automaticamente melhor.
Da mesma forma, permanecer com os dois tributos dentro do DAS também não será necessariamente a opção mais vantajosa para todas as empresas.
Cada situação deverá ser simulada.
Setembro de 2026 será um mês decisivo
A regulamentação confirmou um período importante para as empresas.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, duas decisões diferentes poderão acontecer.
A primeira envolve empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Essas empresas deverão solicitar a opção durante setembro.
Caso a solicitação seja realizada, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
A segunda decisão envolve empresas que já estão no Simples e desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Essas empresas também deverão exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 para que a escolha produza efeitos no primeiro semestre de 2027.
Portanto, estamos falando de duas opções diferentes:
entrar no Simples Nacional
e
continuar no Simples, mas retirar IBS e CBS do DAS.
Essa diferença precisa ficar muito clara para o empresário.
Quem já está no Simples e quer continuar com IBS e CBS dentro do DAS precisa fazer alguma coisa?
Em relação a essa opção específica, não.
A Receita Federal esclareceu que a empresa que já é optante pelo Simples Nacional e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime não precisa formalizar a opção pelo regime regular em setembro.
A manifestação será necessária para quem deseja retirar os dois tributos da sistemática do DAS.
Portanto:
Se a empresa quiser IBS e CBS dentro do Simples, não exerce essa opção.
Se quiser IBS e CBS pelo regime regular, deverá optar dentro do período previsto.
Isso reforça a necessidade de realizar um estudo antes de setembro.
A ausência de opção também representa uma decisão tributária.
A escolha feita em setembro valerá para sempre?
Não necessariamente.
A escolha realizada em setembro de 2026 para recolher IBS e CBS pelo regime regular valerá inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa tenha optado e posteriormente mude de decisão, o cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026, observadas as regras vigentes.
Para o segundo semestre de 2027, haverá outra janela.
Quem não tiver optado anteriormente e quiser começar a recolher IBS e CBS pelo regime regular entre julho e dezembro poderá exercer a opção entre 1º e 31 de março de 2027.
Nesse caso, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio.
Há ainda outro detalhe importante.
Uma vez feita a opção pelo regime regular, ela continuará valendo nos períodos seguintes caso a empresa não manifeste renúncia dentro dos prazos previstos.
Portanto, o empresário precisará acompanhar essa escolha de maneira permanente.
Por que não existe uma opção melhor para todas as empresas?
Porque empresas do Simples Nacional possuem estruturas completamente diferentes.
Imagine dois depósitos de materiais de construção com faturamento semelhante.
O primeiro vende principalmente para consumidores finais.
O segundo possui forte atuação no fornecimento para construtoras, empreiteiros e outras empresas.
Mesmo que ambos estejam no mesmo anexo e possuam faturamento semelhante, a consequência da opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser diferente.
Isso acontece porque a análise dependerá de fatores como:
perfil dos clientes;
perfil dos fornecedores;
quantidade de compras que geram crédito;
margem dos produtos;
faturamento;
participação de vendas B2B e B2C;
despesas da empresa;
tipo de mercadoria;
capacidade de controle fiscal;
formação do preço.
Uma empresa que vende predominantemente para outras empresas poderá precisar analisar com mais atenção os créditos tributários gerados para seus clientes.
Já uma empresa voltada quase exclusivamente ao consumidor final poderá ter uma realidade diferente.
Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como mês de “clicar em uma opção no portal”.
A escolha precisa ser antecedida por planejamento tributário.
CBS e IBS recolhidos por fora não entram na receita bruta do Simples
Outro ponto importante da nova regulamentação está relacionado à composição da receita bruta.
Quando a empresa estiver no Simples Nacional e optar pelo regime regular do IBS e da CBS, os valores desses tributos recolhidos separadamente não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Essa regra é importante para evitar que o próprio tributo recolhido por fora seja considerado faturamento para fins de cálculo do regime simplificado.
O sistema precisará identificar corretamente essas informações.
Empresas que utilizam ERP, emissão integrada de documentos fiscais e sistemas financeiros deverão verificar como esses valores serão separados.
A definição de faturamento também passa por mudanças
Esse é um dos pontos mais interessantes da Resolução CGSN nº 190/2026.
A regulamentação passa a vincular o faturamento utilizado na apuração do Simples Nacional à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.
A regra também alcança situações como operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.
Na prática, isso aumenta ainda mais a importância do momento em que a nota fiscal é emitida.
A empresa precisará alinhar:
pedido de venda;
emissão da nota;
faturamento;
entrega;
contas a receber;
contabilidade;
PGDAS-D.
Empresas que hoje utilizam processos pouco organizados entre venda, emissão de nota e financeiro precisarão rever essa rotina.
Por que a emissão da nota fiscal passa a exigir ainda mais atenção?
Porque o documento fiscal deixará de ser visto apenas como um comprovante da operação.
Ele terá influência direta na identificação da receita considerada para apuração.
Imagine uma empresa que vende determinado produto hoje, emite a nota, mas recebe somente daqui a 30 ou 60 dias.
A movimentação financeira e o faturamento fiscal não necessariamente acontecerão no mesmo momento.
Também existem operações de venda para entrega futura, complementação de valores, devoluções e cancelamentos.
Esses eventos precisarão estar corretamente registrados.
Não será adequado organizar o faturamento apenas olhando o extrato bancário.
A integração entre comercial, financeiro e fiscal será cada vez mais importante.
A regra pode afetar vendas para entrega futura?
Sim.
A própria Receita destaca que a nova regulamentação alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores já registrados.
Esse ponto merece atenção especialmente em setores que trabalham com:
encomendas;
fabricação sob pedido;
materiais de construção;
móveis;
máquinas;
equipamentos;
vendas com entrega programada.
A empresa precisará revisar como o ERP trata cada etapa.
Pedido, faturamento, nota de simples faturamento, entrega e movimentação de estoque não devem ser tratados como eventos independentes sem integração fiscal.
O conceito de receita bruta também foi atualizado
A regulamentação atualiza conceitos utilizados pelo Simples Nacional, incluindo receita bruta, empresa em início de atividade, data de início de atividade, RBT12 e FS12.
A norma passa a abranger expressamente receitas decorrentes de operações com:
bens materiais;
bens imateriais;
direitos;
serviços.
Também disciplina o tratamento de valores relacionados a:
gorjetas;
juros;
multas;
acréscimos;
encargos.
Isso exige cuidado principalmente de empresas que possuem receitas adicionais além da venda tradicional de produtos ou serviços.
Nem todo valor que entra na conta bancária possui necessariamente o mesmo tratamento.
A contabilidade precisará identificar corretamente a natureza de cada receita.
O sublimite de R$ 3,6 milhões também muda
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.
Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.
A antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir na regulamentação atualizada.
Para empresas que estão crescendo e se aproximando dos limites do regime, esse acompanhamento deverá fazer parte do planejamento tributário.
Não é adequado esperar o faturamento ultrapassar determinado valor para somente depois avaliar os impactos.
O ideal é acompanhar mensalmente:
faturamento acumulado;
RBT12;
projeção para os próximos meses;
sublimites;
limite total do Simples;
impacto sobre IBS, ICMS e ISS;
possibilidade de mudança de regime.
A fiscalização do Simples também será adaptada ao IBS
As alterações não estão restritas ao cálculo dos tributos.
A fiscalização também passa a contemplar o IBS.
A regulamentação trouxe regras específicas para autuações e tratamento de omissão de receitas.
Segundo a Receita, quando houver omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a fiscalização poderá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação aplicável.
Isso reforça a necessidade de manter uma movimentação financeira organizada.
Recebimentos sem identificação, depósitos sem origem comprovada e diferenças entre faturamento, notas fiscais e movimentação bancária podem aumentar o risco fiscal.
A empresa precisa conseguir explicar de onde surgiu cada valor relevante registrado em suas contas.
Créditos tributários também entram na nova realidade do Simples
A regulamentação também disciplina situações relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes.
Esse ponto será especialmente importante nas vendas entre empresas.
Um cliente empresarial poderá avaliar não apenas o preço cobrado pelo fornecedor, mas também o crédito tributário gerado pela aquisição.
Por isso, o regime tributário poderá deixar de ser uma questão exclusivamente interna.
Em determinados mercados, poderá influenciar a negociação comercial.
Essa é uma das razões pelas quais empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas devem analisar com bastante cuidado a opção de setembro.
O que muda para o MEI?
O Microempreendedor Individual também terá mudanças.
A nova regulamentação amplia as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais.
O texto passa a prever emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.
Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, disponibilizada gratuitamente.
Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil, a NFF.
Portanto, o MEI também deverá acompanhar as mudanças nos documentos fiscais.
A ideia de que “MEI praticamente não precisa de nota” ficará cada vez mais distante da realidade tributária digital.
A DEFIS vai acabar?
A DEFIS deixará de existir como uma declaração separada.
Isso não significa que as informações atualmente exigidas simplesmente desaparecerão.
A mudança está na forma como serão apresentadas.
As informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser prestadas diretamente dentro do PGDAS-D.
A obrigação será anual e deverá ser cumprida entre janeiro e março.
Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixa de funcionar como uma entrega independente.
Portanto, a simplificação está na integração dos sistemas.
A informação continua existindo.
O fim da DEFIS significa menos responsabilidade para a empresa?
Não.
A empresa continuará precisando fornecer à contabilidade as informações necessárias.
Dados relacionados a sócios, situação econômica, operações e demais elementos exigidos continuarão precisando ser informados corretamente.
A diferença é que a transmissão ocorrerá dentro do próprio ambiente do PGDAS-D.
Para o empresário, a mudança deve ser vista como uma reorganização da obrigação acessória, e não como eliminação da necessidade de prestar informações.
Prestadores do Simples também terão mudança na NFS-e
A Resolução CGSN nº 191/2026 também trouxe uma alteração operacional importante.
A obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.
O objetivo da prorrogação é conceder prazo adicional para municípios e contribuintes adaptarem seus sistemas e procedimentos ao padrão nacional.
Isso significa que empresas prestadoras de serviços precisam acompanhar não apenas a Reforma Tributária, mas também a migração tecnológica dos sistemas municipais para o padrão nacional.
A emissão poderá ocorrer pelo ambiente web do Emissor Nacional ou por sistemas ERP integrados via API.
Empresas que utilizam sistemas próprios devem verificar com seus fornecedores como será feita essa integração.
Então novembro também entra no calendário de preparação
Sim.
Para os prestadores de serviços do Simples Nacional, o segundo semestre de 2026 terá diferentes datas relevantes.
Setembro: análise e eventual opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Novembro: nova data de obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP optantes, observadas as regras aplicáveis.
Janeiro de 2027: início de grande parte das novas regras relacionadas ao Simples Nacional e à Reforma Tributária.
Isso demonstra por que não é recomendado deixar toda a preparação para dezembro.
O que muda para lojas e depósitos de materiais de construção?
O setor de materiais de construção merece atenção especial.
Essas empresas normalmente possuem:
milhares de produtos cadastrados;
alto volume de notas fiscais;
vendas para consumidor final;
vendas para construtoras;
vendas para empreiteiros;
operações interestaduais;
diferentes fornecedores;
produtos com tratamentos tributários distintos.
A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher pelo regime regular poderá afetar tanto a carga tributária quanto a competitividade nas vendas para outras empresas.
Também será importante revisar:
NCM;
cadastro de produtos;
fornecedores;
clientes;
margens;
formação de preço;
créditos;
sistemas;
emissão fiscal;
faturamento por operação.
Uma empresa que atende predominantemente consumidor final possui uma realidade diferente de outra que vende principalmente para construtoras.
Por isso, mesmo dentro do mesmo setor, a decisão poderá ser diferente.
E as empresas de prestação de serviços?
Prestadores também deverão acompanhar várias mudanças simultâneas.
Além da possibilidade de escolha envolvendo IBS e CBS, haverá migração para o Emissor Nacional da NFS-e.
Também continuam relevantes:
Fator R;
folha de pagamento;
pró-labore;
anexo tributário;
faturamento;
retenções;
contratos;
perfil dos clientes.
A Reforma Tributária não elimina a necessidade de analisar os demais componentes do Simples Nacional.
Em determinadas empresas, a folha continuará sendo tão importante quanto a tributação sobre o consumo.
O empresário precisa fazer alguma coisa agora?
Sim.
Não necessariamente uma opção imediata, mas precisa começar a analisar os dados.
Antes de setembro, a empresa deveria levantar:
faturamento dos últimos 12 meses;
projeção de faturamento para 2027;
anexo atual;
alíquota efetiva;
quantidade de compras;
fornecedores;
créditos potencialmente aproveitáveis;
percentual de vendas para pessoas físicas;
percentual de vendas para empresas;
margens;
principais produtos ou serviços;
capacidade do sistema;
estrutura financeira;
impactos na formação dos preços;
necessidade de adaptação da emissão fiscal.
Com essas informações, será possível construir cenários.
A decisão não deve ser tomada com base apenas na alíquota atual do DAS.
Setembro não deve ser o mês da análise. Deve ser o mês da decisão.
Esse é um ponto importante.
Se a janela começa em 1º de setembro, a empresa não deve iniciar o estudo no dia 1º de setembro.
Até lá, o ideal é que os cenários já estejam praticamente definidos.
Durante agosto, as empresas podem:
revisar cadastros;
organizar documentos;
conferir sistemas;
separar vendas B2B e B2C;
analisar fornecedores;
levantar margens;
projetar faturamento;
simular os dois modelos de IBS e CBS.
Assim, setembro será utilizado para confirmar e formalizar a melhor alternativa.
Conclusão
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 representam mais uma etapa importante da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária.
A principal mensagem para o empresário é simples:
o Simples Nacional continuará existindo em 2027, mas não continuará exatamente como funciona hoje.
IBS e CBS passam a integrar expressamente o regime.
Empresas poderão escolher recolher esses tributos dentro do Simples ou pelas regras do regime regular.
O reconhecimento do faturamento passa a estar mais diretamente relacionado à emissão do documento fiscal.
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar IBS, ICMS e ISS.
O MEI terá novas regras relacionadas à emissão fiscal.
A DEFIS deixará de existir como declaração separada e suas informações serão incorporadas ao PGDAS-D.
E os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional deverão acompanhar a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e, agora prevista para 1º de novembro de 2026.
Mais do que nunca, permanecer no Simples Nacional não significa simplesmente continuar fazendo tudo como antes.
A Reforma Tributária exige planejamento, tecnologia, revisão de cadastros e análise dos impactos comerciais.
A JS Contábil está acompanhando as alterações da Reforma Tributária e realizará estudos individualizados para empresas do Simples Nacional, considerando faturamento, atividade, fornecedores, clientes, créditos, margens e formação dos preços.
Sua empresa está preparada para as decisões de setembro e para o Simples Nacional de 2027? Entre em contato com a JS Contábil e antecipe a análise antes da abertura do prazo de opção.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 e nas orientações oficiais divulgadas pela Receita Federal em 11 e 12 de agosto de 2026. A aplicação das regras deve considerar a atividade, o enquadramento e as características específicas de cada empresa.




Comentários