Simples Nacional 2027: opção deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro de 2026
- Jeferson Sousa
- há 7 dias
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Atualizado: há 1 dia

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário.
A tradicional solicitação realizada no mês de janeiro foi antecipada.
Para ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa deverá realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A Receita Federal reforçou a alteração em comunicado publicado em 19/08/2026, destacando que a mudança decorre das novas regras introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Para muitos empresários, essa alteração exige uma mudança de planejamento.
Durante anos, janeiro foi tratado como o mês para revisar o regime tributário, regularizar pendências e decidir pela entrada no Simples Nacional.
Para 2027, esperar janeiro poderá significar simplesmente perder o prazo.
Por isso, empresas que estão no Lucro Presumido, Lucro Real, que foram excluídas do Simples ou que pretendem reorganizar sua tributação precisam iniciar essa análise ainda em 2026.
Qual será o novo prazo do Simples Nacional?
A solicitação para ingresso no Simples Nacional em 2027 deverá ser realizada:
de 1º a 30 de setembro de 2026.
Embora a solicitação seja feita em setembro, seus efeitos começarão somente em:
1º de janeiro de 2027.
Portanto, optar em setembro não significa mudar imediatamente o regime tributário da empresa.
A empresa continuará seguindo seu regime vigente durante o restante de 2026 e, caso a opção seja deferida, passará para o Simples Nacional no início de 2027.
Então não haverá mais opção em janeiro?
Para o ingresso normal no Simples Nacional, a regra foi alterada.
A Receita Federal afirma expressamente que a solicitação não será mais realizada no mês de janeiro, conforme as alterações da Resolução CGSN nº 186/2026.
Essa mudança é muito relevante porque altera uma rotina consolidada há anos.
Até então, uma empresa que encerrasse dezembro no Lucro Presumido, por exemplo, poderia iniciar janeiro analisando sua situação e solicitar o Simples durante aquele mês.
Para 2027, a decisão precisará ser antecipada.
Na prática, o planejamento tributário para o próximo exercício deverá acontecer ainda durante 2026.
Quem precisa solicitar a opção em setembro?
O novo prazo interessa principalmente às empresas que não estarão enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas desejam ingressar no regime.
Isso pode incluir:
empresas atualmente no Lucro Presumido;
empresas atualmente no Lucro Real;
empresas excluídas do Simples Nacional;
empresas que tenham comunicado saída do regime anteriormente;
negócios que recuperaram as condições necessárias para retornar ao Simples;
empresas que estejam analisando mudança de regime para 2027.
A empresa deverá, naturalmente, atender aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis ao Simples Nacional.
O novo calendário altera o momento da solicitação, mas não elimina os demais requisitos para ingresso.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Em regra, não.
A permanência no Simples Nacional é automática para a empresa que continua atendendo aos requisitos do regime e não tenha sido excluída.
Portanto, uma empresa regularmente optante não precisa solicitar novamente o Simples Nacional apenas porque começou um novo ano.
Entretanto, a Receita recomenda atenção à situação fiscal da empresa.
Em setembro de 2026, é importante verificar se existe alguma situação de exclusão que produzirá efeitos em 2027.
Caso a empresa tenha sido excluída e queira permanecer ou retornar ao regime, será necessário analisar a nova opção dentro do prazo.
Isso significa que mesmo quem já está no Simples deveria aproveitar setembro para conferir sua situação.
E se minha empresa tiver débitos?
Esse ponto merece bastante atenção.
A existência de determinados débitos ou pendências pode impedir o ingresso no Simples Nacional.
Com a antecipação do prazo, a lógica da regularização também muda.
Segundo a Receita Federal, caso a solicitação seja indeferida por pendência ou dívida, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação, observadas as regras do procedimento.
Essa mudança possui uma vantagem importante.
A empresa passa a ter a possibilidade de resolver boa parte das questões antes de chegar a janeiro.
Entre as situações que podem precisar de análise estão:
débitos federais;
pendências previdenciárias;
débitos estaduais;
débitos municipais;
parcelamentos irregulares;
cadastros desatualizados;
atividades impeditivas;
excesso de faturamento;
problemas societários.
O ideal é não esperar o indeferimento.
A contabilidade pode realizar uma revisão prévia e identificar as pendências antes da abertura do prazo.
Setembro deveria ser mês de opção ou de planejamento?
A opção ocorre em setembro.
O planejamento deveria acontecer antes.
Esse é um ponto fundamental.
Se o prazo começa em 1º de setembro, a empresa não deveria esperar o primeiro dia do mês para descobrir se o Simples Nacional é realmente o melhor regime para 2027.
Agosto deve ser utilizado para simulações.
É possível analisar:
faturamento acumulado;
projeção para 2027;
folha de pagamento;
margem de lucro;
despesas;
atividade da empresa;
anexos do Simples;
Fator R;
tributação estadual;
benefícios fiscais;
IBS e CBS;
perfil dos clientes;
créditos tributários.
Somente depois dessa análise a empresa deveria decidir.
Estar autorizado a entrar no Simples significa que ele é o melhor regime?
Não.
Esse é um dos erros mais comuns na escolha de regime tributário.
Uma empresa pode cumprir todos os requisitos legais para optar pelo Simples Nacional e, ainda assim, ter uma carga tributária maior do que teria em outro regime.
Imagine, por exemplo, uma empresa de serviços com folha pequena e faturamento elevado.
Dependendo da atividade, ela poderá ficar em uma faixa tributária desfavorável no Simples.
Da mesma forma, determinadas empresas comerciais podem possuir incentivos estaduais ou características operacionais que tornam necessária uma comparação mais profunda.
Por isso, existem duas perguntas diferentes:
Minha empresa pode entrar no Simples Nacional?
e
Minha empresa deve entrar no Simples Nacional?
A primeira é jurídica e cadastral.
A segunda exige planejamento tributário.
A Reforma Tributária torna essa análise ainda mais importante
A escolha para 2027 será diferente das decisões realizadas em anos anteriores.
Isso acontece porque IBS e CBS começam a produzir efeitos para as empresas do Simples Nacional a partir de 2027.
Com isso, a análise deixa de considerar apenas:
DAS;
folha;
faturamento;
anexo;
alíquota efetiva.
Agora, também será necessário avaliar:
IBS;
CBS;
créditos tributários;
perfil dos fornecedores;
perfil dos clientes;
vendas B2B;
vendas B2C;
competitividade;
formação do preço.
A Reforma Tributária transforma a escolha do regime em uma decisão ainda mais estratégica.
Setembro terá duas opções diferentes
Esse talvez seja o ponto mais importante para o empresário entender.
Em setembro de 2026 poderão ocorrer duas decisões diferentes.
A primeira é:
Opção pelo Simples Nacional
Destinada à empresa que não está no Simples e deseja ingressar no regime em 2027.
A segunda é:
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Destinada à empresa que estará no Simples Nacional, mas deseja recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, ou seja, fora do DAS.
A Receita Federal destaca que essas são decisões distintas.
Uma empresa pode estar no Simples e optar pelo IBS/CBS regular.
Isso não significa que ela saiu do Simples Nacional.
O que é o chamado Simples Nacional híbrido?
O termo “Simples Nacional híbrido” vem sendo utilizado informalmente para descrever a situação em que:
a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos;
mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
Nesse modelo, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro da guia única do Simples e passam a seguir a sistemática própria dos novos tributos.
A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada também entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa escolha poderá fazer sentido para algumas empresas e não para outras.
Quem já está no Simples e quer IBS/CBS dentro do DAS precisa fazer opção?
Não.
Se a empresa já é optante pelo Simples Nacional e pretende continuar com IBS e CBS recolhidos dentro da sistemática do regime simplificado, não precisa optar pelo regime regular em setembro.
Nesse caso, os tributos continuarão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
A manifestação em setembro será necessária para quem desejar recolher IBS e CBS por fora.
Essa diferença deve ser muito bem explicada aos empresários.
Não fazer a opção pelo regime regular também representa uma escolha.
E se eu não optar pelo IBS/CBS por fora em setembro?
A empresa continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Entretanto, haverá uma nova oportunidade.
Em março de 2027, a empresa poderá optar pelo regime regular do IBS e da CBS para que a mudança produza efeitos no segundo semestre de 2027.
Isso significa que a escolha não ficará travada durante todo o ano.
O calendário será semestral nessa fase inicial.
Posso cancelar minha opção pelo Simples feita em setembro?
Sim.
Segundo a Receita Federal, quem solicitar ingresso no Simples Nacional em setembro de 2026 poderá cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026.
Existe, porém, um detalhe importante:
o cancelamento será irretratável para efeitos de 2027.
Ou seja, após cancelar, a empresa não poderá simplesmente apresentar uma nova solicitação para o mesmo exercício.
Essa possibilidade permite que a empresa revise sua decisão antes do início do novo ano.
Mas o cancelamento não deve ser feito sem análise.
Por que alguém faria a opção e depois desistiria?
Vários fatores podem mudar entre setembro e novembro.
Por exemplo:
faturamento da empresa cresceu acima do esperado;
nova atividade foi incluída;
sociedade foi reorganizada;
surgiu uma condição impeditiva;
simulações apontaram outro regime mais vantajoso;
estrutura da folha mudou;
empresa ganhou um grande contrato;
perfil dos clientes se alterou.
Nesse cenário, a possibilidade de cancelamento traz flexibilidade.
Mas a decisão deve ser fundamentada.
O que acontece com empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026?
Existe uma regra específica para evitar prejuízo às empresas que ainda não existiam durante a janela de setembro.
Segundo a Receita Federal, se a inscrição no CNPJ for solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples realizada no momento da inscrição poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, observadas as condições aplicáveis.
Isso é importante porque uma empresa aberta em novembro, por exemplo, obviamente não poderia ter solicitado a opção em setembro.
A regulamentação cria uma exceção para essas empresas.
E se a empresa aberta no final de 2026 não quiser continuar no Simples em 2027?
Também existe possibilidade de saída.
A Receita informa que, para empresas abertas entre outubro e dezembro e que tenham realizado a opção no momento da inscrição, será possível comunicar a exclusão por opção até o último dia de 2026 caso não desejem permanecer no Simples em 2027.
Esse é mais um motivo para realizar planejamento tributário mesmo em empresas recém-abertas.
O enquadramento utilizado nos primeiros meses não precisa necessariamente ser o melhor para o exercício seguinte.
O MEI também terá que optar em setembro?
Não.
A regra de setembro não se aplica ao SIMEI.
Para quem deseja enquadramento como Microempreendedor Individual, a opção pelo SIMEI continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, segundo a orientação divulgada pela Receita.
Portanto:
Simples Nacional: setembro.
SIMEI/MEI: janeiro.
Essa distinção é importante porque muitas pessoas utilizam “MEI” e “Simples Nacional” como se fossem exatamente a mesma coisa.
Embora o MEI esteja inserido na estrutura do Simples Nacional, possui regras próprias.
A mudança acaba com a retroatividade de janeiro?
Esse é um dos objetivos práticos destacados pela Receita.
No modelo anterior, muitas empresas iniciavam janeiro sem saber definitivamente se sua solicitação ao Simples seria deferida.
Durante esse período, podiam emitir notas, faturar, calcular preços e realizar operações sem ter certeza sobre o regime tributário final.
Caso o pedido fosse posteriormente indeferido, poderia ser necessário refazer cálculos.
Com a opção antecipada, a intenção é que a empresa chegue a janeiro com sua situação definida, aumentando a previsibilidade tributária.
Para a gestão empresarial, isso é positivo.
Permite começar o ano sabendo:
qual regime será utilizado;
quais alíquotas devem ser consideradas;
como formar preço;
como configurar o ERP;
como emitir documentos;
como organizar o financeiro.
Empresas excluídas do Simples devem esperar setembro?
Não.
A análise deve começar antes.
Se a empresa sabe que possui:
débito;
parcelamento rompido;
pendência cadastral;
atividade impeditiva;
problema societário;
excesso de faturamento;
deve começar a revisar sua situação imediatamente.
Esperar setembro para descobrir o problema reduz o tempo disponível para solução.
O ideal é fazer uma espécie de pré-opção internamente:
verificar a situação atual;
identificar pendências;
regularizar o que for possível;
simular os regimes;
preparar a solicitação.
Assim, quando o portal abrir, a empresa já estará pronta.
Empresas do Lucro Presumido precisam analisar a mudança?
Sim.
Uma empresa atualmente no Lucro Presumido e que atenda aos requisitos do Simples poderá avaliar a mudança para 2027.
A comparação deve considerar:
IRPJ;
CSLL;
PIS/Cofins;
contribuição previdenciária;
ISS ou ICMS;
folha;
margens;
despesas;
IBS e CBS.
Em alguns casos, o Simples pode representar economia.
Em outros, pode aumentar a carga tributária ou reduzir a competitividade.
Não existe resposta universal.
E empresas do Lucro Real?
Também podem analisar, quando possuírem porte e condições compatíveis com o Simples Nacional.
Contudo, a comparação exige ainda mais cuidado.
Empresas do Lucro Real podem possuir:
alto volume de créditos;
margens reduzidas;
prejuízos fiscais;
despesas dedutíveis;
estruturas tributárias específicas.
A simples comparação da alíquota nominal não é suficiente.
O regime precisa ser avaliado considerando a operação completa.
Materiais de construção: setembro será importante
Para empresas de materiais de construção, a análise pode ser especialmente relevante.
O setor costuma trabalhar com:
grande variedade de produtos;
margens diferentes;
ICMS;
vendas para consumidor final;
vendas para construtoras;
operações interestaduais;
compras de diversos fornecedores;
grande volume de créditos.
Com IBS e CBS entrando na nova sistemática, a diferença entre vender para pessoa física e vender para outra empresa pode ganhar importância ainda maior.
Uma loja predominantemente B2C pode chegar a uma conclusão.
Um distribuidor que vende principalmente para empresas pode chegar a outra.
Por isso, o regime tributário não deveria ser escolhido apenas olhando o faturamento.
Construção civil também precisa antecipar a análise
Construtoras, empreiteiras e empresas de serviços para obras precisam olhar para setembro com antecedência.
Dependendo da atividade, será necessário considerar:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real;
folha de pagamento;
retenções;
ISS;
IBS e CBS;
créditos;
contratos;
perfil dos clientes.
Além disso, o setor de construção está recebendo outras mudanças importantes da Reforma Tributária, como novos documentos fiscais, CIB e maior integração das informações.
Por isso, a decisão sobre regime tributário deve fazer parte de um planejamento maior.
Prestadores de serviços devem observar o Fator R
Para determinados prestadores, o Fator R continuará sendo um ponto relevante na análise do Simples Nacional.
A relação entre folha e faturamento pode determinar tributação pelo Anexo III ou Anexo V em atividades sujeitas à regra.
Portanto, antes de optar, é necessário projetar:
faturamento dos próximos meses;
pró-labore;
folha de salários;
encargos;
crescimento esperado.
Uma pequena diferença na estrutura pode gerar impacto relevante na alíquota efetiva.
O empresário deve escolher o regime olhando apenas quanto pagou em 2026?
Não.
Utilizar apenas o histórico é arriscado.
A empresa precisa olhar para 2027.
Perguntas importantes incluem:
O faturamento crescerá?
Haverá contratação de funcionários?
A margem mudará?
A empresa abrirá filial?
Haverá novo produto?
Entrará em outro estado?
Os principais clientes são empresas?
A empresa dependerá de créditos de IBS/CBS?
Existe projeto de expansão?
O regime mais vantajoso em 2026 pode não ser o melhor em 2027.
O que a empresa deve revisar antes de setembro?
Uma análise completa pode incluir:
faturamento dos últimos 12 meses;
projeção para 2027;
CNAEs;
atividades efetivamente exercidas;
existência de impedimentos;
débitos federais;
débitos estaduais;
débitos municipais;
parcelamentos;
folha de pagamento;
pró-labore;
Fator R;
margem;
despesas;
fornecedores;
perfil dos clientes;
créditos tributários;
benefícios fiscais;
sistema de emissão;
impacto do IBS e da CBS.
Esse diagnóstico permite tomar uma decisão mais segura.
Setembro de 2026 será um dos meses tributários mais importantes dos últimos anos
Para muitas empresas, setembro reunirá decisões que antes aconteciam separadamente.
Será necessário avaliar:
Regime empresarial
Entrar ou não no Simples Nacional.
Reforma Tributária
Manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular.
Essas escolhas podem afetar:
imposto;
preço;
créditos;
margem;
fluxo de caixa;
competitividade.
Por isso, a palavra mais importante será simulação.
Não existe uma opção melhor para todas as empresas
Esse ponto precisa ser reforçado.
Não existe regra como:
“Simples sempre paga menos.”
Também não existe:
“IBS e CBS por fora sempre será melhor.”
A decisão depende da realidade da empresa.
Duas empresas com o mesmo faturamento podem tomar decisões completamente diferentes.
Uma vende para consumidor final.
Outra vende para empresas.
Uma possui folha elevada.
Outra terceiriza grande parte da operação.
Uma possui margem alta.
Outra trabalha com margens mínimas.
Planejamento tributário existe justamente porque essas diferenças importam.
Qual é o papel da contabilidade?
A contabilidade deve antecipar a análise.
Não basta entrar no portal em setembro e perguntar ao empresário:
“Quer optar pelo Simples?”
O correto é apresentar cenários.
A análise pode demonstrar:
carga atual;
carga projetada no Simples;
Lucro Presumido;
Lucro Real, quando aplicável;
efeito do IBS/CBS;
impacto sobre créditos;
reflexos financeiros.
A decisão final continua sendo empresarial, mas deve ser tomada com informação.
Conclusão
A opção pelo Simples Nacional para 2027 terá um novo calendário.
As empresas que não estiverem no regime e desejarem ingressar deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e reforçada pela Receita Federal em publicação de 19/08/2026.
Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção para permanecer.
Entretanto, setembro também será importante para essas empresas porque haverá a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, para o primeiro semestre de 2027.
Outra distinção importante é o MEI: a opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro e não foi transferida para setembro.
A antecipação do calendário muda a lógica do planejamento.
Janeiro de 2027 será tarde para algumas decisões que antes eram tomadas no início do ano.
Empresas precisam revisar pendências, projetar faturamento, analisar sua folha, comparar regimes e estudar os impactos da Reforma Tributária antes da abertura do prazo.
A JS Contábil realiza estudos tributários individualizados para avaliar o melhor enquadramento para 2027, considerando Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e os impactos da nova sistemática do IBS e da CBS.
Sua empresa pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027? Não espere janeiro. O momento de realizar a análise é agora, antes da abertura do prazo em setembro.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025, na Resolução CGSN nº 186/2026 e nas orientações oficiais divulgadas pela Receita Federal até 20/08/2026. O enquadramento tributário depende das características individuais de cada empresa e deve ser precedido de análise técnica.




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