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Reforma Tributária: novo programa permite corrigir inconsistências de IBS e CBS durante 2026




A implementação do IBS e da CBS ganhou uma nova etapa importante para as empresas brasileiras.


A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, para o ano de 2026, com o objetivo de auxiliar contribuintes durante a adaptação às novas obrigações relacionadas à emissão dos documentos fiscais da Reforma Tributária.


A regulamentação foi realizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.


A Receita Federal divulgou a novidade hoje (13/08/2026), às 11h27, com atualização às 11h31.


A lógica adotada é especialmente relevante para este primeiro ano de transição.


Em vez de concentrar a atuação exclusivamente na repressão imediata de erros formais relacionados aos novos documentos fiscais, Receita Federal e CGIBS pretendem utilizar mecanismos de acompanhamento, orientação, comunicação e autorregularização.


Na prática, caso sejam identificadas omissões, inconsistências ou divergências nos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS, a empresa poderá receber comunicações para analisar e corrigir os problemas, observadas as regras do programa.


Isso não significa que erros fiscais passaram a ser irrelevantes.


Também não significa que toda empresa terá uma espécie de imunidade contra fiscalização durante 2026.


O que foi criado é um mecanismo específico para tornar a implantação dos novos tributos mais orientativa e permitir que contribuintes que demonstrem efetivo compromisso com a conformidade consigam corrigir problemas identificados durante a transição.


O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária?


O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi instituído pela legislação da Reforma Tributária para integrar os mecanismos de conformidade relacionados ao IBS e à CBS.


A Lei Complementar nº 214/2025, após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026, estabelece que o PNCT busca promover maior segurança jurídica, previsibilidade, transparência e melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes.


Entre seus objetivos estão incentivar a regularidade fiscal por meio de orientação e prevenção, estimular a autorregularização antes do lançamento tributário e permitir tratamento diferenciado aos contribuintes que apresentem histórico de conformidade.


Para 2026, o Ato Conjunto nº 5 regulamentou especificamente a utilização do programa durante o período de adaptação às obrigações de emissão dos documentos fiscais.


É justamente essa regulamentação especial de transição que ganha importância agora.


Por que foi criado um programa específico para 2026?

O ano de 2026 representa uma fase de implantação dos novos tributos sobre o consumo.


Empresas, escritórios contábeis, desenvolvedores de software, administrações tributárias, municípios, estados e instituições precisam adaptar seus sistemas para trabalhar com informações que antes não existiam.


Os documentos fiscais passam a incorporar novos campos, códigos, classificações e informações relacionadas ao IBS e à CBS.


Nesse cenário, é natural que ocorram dificuldades operacionais durante a implantação.


A própria Receita Federal reconhece, na apresentação do PNCT, que a adoção do novo modelo demanda ajustes das empresas, dos profissionais da contabilidade e dos fornecedores de tecnologia. Por isso, a proposta para 2026 é realizar uma adaptação assistida, utilizando monitoramento e comunicação para identificar problemas durante essa evolução.


Isso acompanha outras medidas adotadas durante o período de transição, como a flexibilização de determinadas regras de validação dos documentos fiscais e a implantação gradual dos respectivos leiautes.


Quais empresas poderão participar do PNCT em 2026?

O Ato Conjunto estabelece que, em 2026, será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.


Portanto, não estamos diante de um programa limitado apenas a grandes empresas.

O foco está nos contribuintes alcançados pelas obrigações relacionadas aos novos tributos e aos documentos fiscais correspondentes.


Existe ainda uma regra especialmente relevante.


Mesmo que o contribuinte apresente falhas no cumprimento das obrigações, ele poderá permanecer enquadrado no programa desde que cumpra cumulativamente determinados critérios estabelecidos pelo Ato Conjunto.


É nesse ponto que a regulamentação demonstra sua característica de adaptação.


A existência de um erro não retira automaticamente a empresa do ambiente de conformidade.


O comportamento posterior será determinante.


Quais são os critérios para continuar no programa mesmo havendo inconsistências?

Quando a empresa não cumprir integralmente as obrigações acessórias, o Ato Conjunto nº 5 determina quatro condições cumulativas para sua permanência no PNCT em 2026.


A primeira é demonstrar aumento contínuo e progressivo da emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente registrados.


A segunda é atender tempestivamente às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos.


A terceira é promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária.


E a quarta é indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.


Esse conjunto de condições demonstra que o benefício está relacionado ao comportamento do contribuinte.


Não basta continuar emitindo documentos incorretos e esperar que nada aconteça.

A empresa precisa demonstrar evolução.


Então a Receita vai simplesmente perdoar os erros de 2026?

Não.


Essa interpretação seria incorreta.


O PNCT não transforma informações fiscais incorretas em informações válidas.


A empresa continua responsável por revisar e corrigir as inconsistências identificadas.


A novidade é a utilização de mecanismos que privilegiam a orientação e a autorregularização durante essa etapa da implantação.


A Receita Federal deixa claro que a inércia do contribuinte não será protegida pelo programa.


Isso significa que existe uma diferença muito grande entre duas empresas.


A primeira identifica o problema, responde à comunicação, conversa com a contabilidade, corrige seus cadastros e ajusta os documentos.


A segunda recebe o alerta, ignora a situação e continua repetindo o mesmo erro.


O PNCT foi estruturado para incentivar o comportamento da primeira empresa.


Quais erros poderão ser identificados?

A regulamentação fala em omissões, inconsistências e divergências apuradas nos documentos fiscais.


Na prática, durante a implantação do IBS e da CBS, diferentes situações podem merecer revisão, como erros envolvendo:


  • ausência de informações exigidas;

  • preenchimento incorreto de campos;

  • classificação tributária;

  • tratamento do IBS;

  • tratamento da CBS;

  • valores informados;

  • documentos fiscais incompatíveis com a operação;

  • divergências entre documentos;

  • informações cadastrais;

  • parametrização do sistema;

  • aplicação inadequada de códigos tributários.


É importante destacar que o tratamento de cada situação dependerá da legislação, das Notas Técnicas e das características da operação.


Nem toda divergência possui a mesma natureza ou consequência.


Por isso, o primeiro passo após receber uma comunicação não deve ser alterar indiscriminadamente os documentos.


A empresa precisa identificar a origem do problema.


Receber uma comunicação do PNCT significa que começou uma fiscalização?

Não necessariamente.


Esse é um dos pontos mais importantes da nova regulamentação.


O Ato Conjunto determina que as comunicações e intimações relacionadas às ações de cruzamento de dados ou monitoramento, quando não caracterizarem início de procedimento fiscal nos termos da legislação, não excluem a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT.


Em outras palavras, receber uma comunicação de monitoramento não significa automaticamente que a empresa já esteja submetida a uma fiscalização formal.


A própria Receita explica que essas comunicações, por si só, não caracterizam o início de procedimento fiscal quando estiverem limitadas às hipóteses previstas na norma.

Essa diferença é fundamental.


Uma comunicação orientativa ou de monitoramento possui natureza distinta de um procedimento fiscal formalmente iniciado.


Isso significa que a Receita é obrigada a avisar antes de fiscalizar?

Não.


Essa conclusão também seria excessiva.


O PNCT cria mecanismos de acompanhamento e comunicação relacionados à conformidade e à adaptação das obrigações de IBS e CBS.


Entretanto, a norma não estabelece que absolutamente toda fiscalização futura deverá ser precedida por um aviso de conformidade.


Por isso, uma chamada como:


“Agora a Receita sempre avisará antes de fiscalizar”


seria tecnicamente inadequada.


A forma mais correta de comunicar é:


Durante 2026, determinadas comunicações de monitoramento poderão permitir que inconsistências sejam corrigidas sem que aquela comunicação, por si só, represente o início de procedimento fiscal.


Essa distinção é importante para não criar uma falsa sensação de segurança.


Existe prazo para a empresa corrigir os problemas?

Sim.


O Ato Conjunto preserva o prazo legal de 60 dias previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para determinadas regularizações relacionadas às inconsistências identificadas pela administração tributária.


Além disso, para permanecer enquadrado no programa na situação em que tenha ocorrido descumprimento das obrigações, o contribuinte deverá promover a retificação das inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026.


É importante não confundir essas duas referências.


O prazo de 60 dias está ligado à garantia prevista na legislação para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.


Já 31 de dezembro é uma das condições estabelecidas pelo Ato Conjunto para permanência no PNCT durante a regulamentação específica de 2026.


Dependendo da data da comunicação e da situação concreta, será necessário analisar qual prazo se aplica e quais providências precisam ser tomadas.


O que acontece se a empresa ignorar o aviso?

Ignorar a comunicação é uma das piores estratégias.


Para permanecer no PNCT mesmo quando não houve cumprimento integral das obrigações, a empresa precisa atender tempestivamente às comunicações e intimações e corrigir as inconsistências apontadas.


A Receita é clara ao afirmar que a inércia não será amparada pelo programa.


Portanto, o empresário precisa tratar qualquer comunicação sobre IBS e CBS com prioridade.

O ideal é estabelecer internamente um fluxo:


recebimento da comunicação;

envio imediato para a contabilidade;

identificação dos documentos envolvidos;

análise do sistema;

levantamento da origem do problema;

definição da correção;

retificação quando cabível;

guarda dos documentos que comprovem a regularização.

Deixar a mensagem parada no ambiente fiscal até próximo do vencimento reduz o tempo disponível para análise.


O contador ganha um papel ainda mais importante

A nova regulamentação dá destaque específico aos profissionais da contabilidade.


Quando houver autorização expressa do contribuinte e forem observados os limites da representação e do sigilo fiscal, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar diretamente com o contador indicado as comunicações relativas às omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.


Isso representa uma mudança relevante na rotina.


O contador poderá não apenas receber documentos enviados pelo empresário depois que o problema já aconteceu.


Ele poderá participar diretamente do processo de acompanhamento da conformidade, desde que esteja devidamente indicado e autorizado.


A norma também prevê que a manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre a inconsistência apontada poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.


O contador poderá representar a empresa perante a Receita e o CGIBS?

Sim, observadas as autorizações necessárias.


O Ato Conjunto prevê que o profissional da contabilidade indicado poderá representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS para:


  • requerer e acompanhar autorregularizações;

  • atender intimações;

  • prestar esclarecimentos;

  • tratar de questões relacionadas à correta emissão dos documentos fiscais.


A indicação deverá ocorrer por meio do sistema eletrônico utilizado para controlar a habilitação legal e o acesso de representantes autorizados aos serviços digitais.


Isso torna ainda mais importante manter procurações, autorizações e responsáveis atualizados.


A empresa precisa conferir quem é seu contador responsável?

Sim.


Principalmente empresas que trocaram de escritório recentemente ou mantêm procurações antigas precisam conferir os cadastros e autorizações.


Não é adequado existir, nos sistemas fiscais, um profissional antigo como responsável enquanto outro escritório efetivamente acompanha a empresa.


Com o avanço dos mecanismos eletrônicos de conformidade, essa atualização deixa de ser uma questão meramente cadastral.


Ela pode determinar quem receberá informações relevantes sobre inconsistências da empresa.

A orientação é verificar:


  • responsável contábil atual;

  • procurações eletrônicas;

  • acessos ao ambiente fiscal;

  • validade das autorizações;

  • responsáveis internos pelo acompanhamento das comunicações;

  • contatos da empresa;

  • fluxo entre financeiro, fiscal e contabilidade.


O PNCT é a mesma coisa que o Receita Sintonia?

Não.


Embora ambos estejam relacionados à conformidade tributária, são programas diferentes.


O Receita Sintonia, sobre o qual já existem classificações de empresas entre A+ e D, busca avaliar o comportamento tributário e aduaneiro dos contribuintes com base em critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.


O PNCT, por sua vez, está previsto na legislação da Reforma Tributária para integrar os regimes de conformidade relativos ao IBS e à CBS. Sua regulamentação específica de 2026 está direcionada à adaptação das obrigações relacionadas aos novos documentos fiscais.


Portanto, uma empresa pode ouvir falar dos dois programas durante 2026, mas eles não devem ser confundidos.


Por que esse programa tem relação direta com as notas fiscais?

Porque o foco da regulamentação de 2026 está justamente na emissão dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.


A adaptação da Reforma Tributária envolve mudanças em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros modelos utilizados pelos diferentes setores, conforme os cronogramas e leiautes aplicáveis.


O documento fiscal será uma peça fundamental para o novo sistema.


É por meio dele que serão identificadas diversas informações relacionadas à operação, aos tributos e, posteriormente, à lógica de débitos, créditos e apuração.


Por isso, cadastro incorreto deixa de ser apenas um problema interno da empresa.

Ele poderá ser replicado para milhares de notas fiscais.


Um cadastro errado pode gerar centenas de inconsistências

Imagine um depósito de materiais de construção que possui 8 mil produtos cadastrados.


Um determinado grupo de produtos foi parametrizado de maneira incorreta para IBS e CBS.


Se essa configuração estiver errada e o produto for vendido centenas de vezes, o problema não estará apenas no cadastro original.


Ele terá sido replicado para todos os documentos emitidos.


Isso demonstra por que a adequação precisa começar na origem.


O empresário deve trabalhar juntamente com a contabilidade e o fornecedor do sistema para revisar:


  • NCM;

  • descrição;

  • classificação tributária;

  • CST;

  • natureza das operações;

  • tratamentos diferenciados;

  • reduções;

  • alíquota zero;

  • regimes específicos;

  • configuração do ERP;

  • regras de emissão.


Quanto maior o volume de operações, maior pode ser o efeito de uma parametrização incorreta.


Sistema atualizado significa empresa adequada?

Não.


Esse é outro erro comum.


O fornecedor de software pode disponibilizar todos os campos necessários para IBS e CBS.


Isso significa que o sistema está tecnicamente preparado para receber informações.


Não significa que as informações cadastradas dentro dele estão corretas.


Um ERP pode permitir escolher dezenas de códigos tributários, mas alguém precisa determinar qual código corresponde àquela operação.


A responsabilidade pela adequação depende da integração entre:


  • empresa;

  • contabilidade;

  • equipe fiscal;

  • fornecedor do software;

  • responsáveis pelos cadastros.


A atualização tecnológica é apenas uma parte do processo.


O que as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer?

Empresas submetidas ao regime regular do IBS e da CBS precisam tratar 2026 como um ano de construção da nova rotina tributária.


É recomendável revisar, de forma progressiva:


  • produtos;

  • serviços;

  • documentos fiscais;

  • operações mais frequentes;

  • principais fornecedores;

  • principais clientes;

  • integrações do ERP;

  • XMLs emitidos;

  • devoluções;

  • bonificações;

  • remessas;

  • operações interestaduais;

  • tratamentos tributários específicos.


O ideal não é esperar uma comunicação da Receita para começar.


O PNCT deve funcionar como uma segunda camada de segurança durante a adaptação, não como substituto do trabalho preventivo.


E as empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples possuem cronograma e regras específicas para a entrada efetiva das informações de IBS e CBS em seus documentos fiscais.


As últimas regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional também estabeleceram mudanças relevantes para 2027, inclusive a possibilidade de escolha pelo regime regular desses tributos em determinadas condições.


Por isso, mesmo as empresas que ainda não estejam na mesma etapa operacional do regime regular precisam preparar:


  • cadastros;

  • sistemas;

  • produtos;

  • NCMs;

  • perfil dos clientes;

  • fornecedores;

  • formação de preços;

  • análise da opção de setembro;

  • emissão dos documentos fiscais.


O segundo semestre de 2026 deve ser utilizado para essa organização.


Como depósitos de materiais de construção devem se preparar?

Esse segmento merece atenção especial pela quantidade de produtos e pela diversidade das operações.


Um depósito pode vender:


  • cimento;

  • ferragem;

  • argamassa;

  • tinta;

  • material elétrico;

  • material hidráulico;

  • ferramentas;

  • pisos;

  • revestimentos;

  • louças;

  • portas;

  • madeiras;

  • diversos acessórios.


Além disso, pode vender para consumidor final, construtora, empreiteiro, produtor rural, órgão público e outras empresas.


A mesma estrutura de cadastro não deverá ser aplicada indiscriminadamente a todas as mercadorias.


A empresa deve identificar quais grupos possuem maior faturamento e começar a revisão por eles.


Também deverá monitorar se os documentos emitidos estão apresentando erros recorrentes.


Um pequeno erro que se repete diariamente pode gerar grande quantidade de documentos a serem corrigidos.


E as construtoras?

Construtoras precisarão combinar a adequação dos documentos fiscais com controles cada vez mais específicos por empreendimento.


Além de IBS e CBS, o setor está sendo impactado pela integração das obras com o Cadastro Imobiliário Brasileiro e pela maior rastreabilidade das aquisições realizadas para cada empreendimento.


Isso aumenta a importância de integrar:


  • compras;

  • obras;

  • centros de custo;

  • documentos fiscais;

  • fornecedores;

  • contratos;

  • contabilidade.


Uma construtora com várias obras simultâneas não deve tratar todas as operações como se pertencessem a um único centro financeiro.


A Reforma Tributária tende a exigir controles mais detalhados.


Como atacadistas e varejistas devem agir?

Atacadistas e varejistas possuem outro risco: volume.


Uma indústria pode emitir centenas de notas em um dia.


Um varejo pode gerar milhares de NFC-e.


Se a parametrização estiver incorreta, o número de documentos afetados cresce rapidamente.

O acompanhamento deve observar:


  • percentual de documentos com campos preenchidos;

  • erros recorrentes;

  • grupos de produtos afetados;

  • rejeições;

  • divergências identificadas;

  • atualizações do software;

  • versões das Notas Técnicas;

  • correções já executadas.


Essa análise precisa ser periódica.


O PNCT elimina multas e penalidades?

Não é correto afirmar isso.


O programa possui natureza de conformidade e autorregularização e a legislação prevê tratamentos diferenciados para contribuintes participantes, mas isso não significa anistia geral ou ausência automática de penalidades.


A regulamentação de 2026 está concentrada em criar condições para adaptação assistida às obrigações de emissão fiscal.


O efeito concreto dependerá da natureza da irregularidade, do momento da correção, da legislação aplicável e da conduta do contribuinte.


Por isso, sempre que existir uma comunicação, deve ser feita análise técnica.


Corrigir voluntariamente continua sendo importante?

Sim.


A preservação da espontaneidade é justamente um dos pontos centrais da regulamentação.


Quando as comunicações estiverem limitadas às ações de cruzamento e monitoramento previstas na legislação e não configurarem início de procedimento fiscal, elas não retiram automaticamente a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT.


Isso cria uma oportunidade para identificar, analisar e corrigir determinadas falhas antes de uma escalada do problema.


Mas essa oportunidade depende de ação.


Receber a comunicação e não fazer nada vai contra a própria lógica do programa.


A empresa deve guardar evidências das correções?

Sim.


Sempre que ocorrer uma adequação, é recomendável manter evidências do processo.

Isso pode incluir:


  • comunicação recebida;

  • documentos analisados;

  • relatório do sistema;

  • versão anterior do cadastro;

  • cadastro corrigido;

  • XMLs;

  • notas retificadas ou documentos de ajuste;

  • manifestação técnica;

  • protocolos;

  • mensagens enviadas;

  • comprovantes do atendimento da intimação.


A documentação ajuda a demonstrar que a empresa efetivamente atuou para solucionar o problema.


O que a empresa pode fazer agora, mesmo sem ter recebido nenhuma comunicação?

O ideal é não esperar.


Durante 2026, as empresas podem criar um processo preventivo de conformidade.


Alguns passos importantes são:


  1. confirmar se o ERP está atualizado;

  2. verificar quais documentos fiscais são utilizados;

  3. revisar os produtos de maior faturamento;

  4. revisar os serviços mais relevantes;

  5. conferir NCM e códigos fiscais;

  6. analisar CST e classificação tributária;

  7. testar operações diferentes;

  8. conferir XMLs;

  9. revisar devoluções e bonificações;

  10. conferir integrações entre sistema e contabilidade;

  11. identificar o contador responsável nos ambientes fiscais;

  12. revisar procurações eletrônicas;

  13. criar rotina de consulta às comunicações;

  14. registrar os erros encontrados;

  15. acompanhar o percentual de documentos corretamente emitidos;

  16. corrigir problemas antes que eles se multipliquem.


O objetivo deve ser construir uma rotina que consiga detectar o problema internamente antes que ele seja apontado pela administração tributária.


Por que a contabilidade consultiva ganha ainda mais importância?

A Reforma Tributária está aproximando áreas que muitas vezes trabalhavam separadas.


Fiscal, contábil, comercial, financeiro, tecnologia e gestão precisarão conversar.


Uma alteração na classificação tributária pode afetar:


  • nota fiscal;

  • preço;

  • crédito do cliente;

  • crédito da própria empresa;

  • margem;

  • fluxo de caixa;

  • escrituração.


Nesse novo ambiente, a contabilidade não poderá atuar apenas depois que o mês terminar.

O acompanhamento precisará ocorrer durante a operação.


A própria regulamentação do PNCT reconhece expressamente a participação estratégica do profissional contábil no processo de conformidade.


Conclusão

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026 por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.


O programa busca tornar mais segura a adaptação às novas obrigações de emissão dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.


Durante essa fase, mecanismos de monitoramento e comunicação poderão alertar empresas sobre omissões, inconsistências e divergências.


Quando essas comunicações estiverem limitadas às ações de monitoramento previstas na legislação e não caracterizarem início de procedimento fiscal, a espontaneidade do contribuinte poderá ser preservada, assim como o prazo legal de 60 dias para determinadas regularizações.


Entretanto, o programa não protege a inércia.


Empresas que apresentarem falhas precisarão demonstrar evolução, atender às comunicações tempestivamente, corrigir as inconsistências nos termos do programa e manter organização adequada de sua conformidade fiscal.


Outro avanço importante está na participação do profissional da contabilidade.


Com a devida autorização, Receita Federal e CGIBS poderão compartilhar com o contador responsável as inconsistências encontradas, permitindo acompanhamento técnico, atendimento de intimações e suporte à autorregularização.


Para o empresário, a mensagem é clara:


2026 não deve ser tratado como um ano em que os erros podem ser ignorados. Deve ser tratado como o ano para identificar, corrigir e preparar a empresa para o funcionamento definitivo do novo sistema tributário.


A JS Contábil acompanha a implementação do IBS e da CBS e auxilia empresas na revisão de cadastros, documentos fiscais, parametrizações tributárias e comunicações relacionadas à Reforma Tributária.


Sua empresa já está acompanhando a qualidade dos documentos fiscais emitidos com IBS e CBS? Entre em contato com a JS Contábil e antecipe a revisão antes que uma inconsistência se transforme em um problema maior.


Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, na Lei Complementar nº 214/2025, nas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 e nas orientações oficiais divulgadas pela Receita Federal hoje (13/08/2026). A aplicação das regras depende das características de cada contribuinte, da natureza das inconsistências e das normas específicas dos documentos fiscais utilizados.



 
 
 

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