Receita Sintonia: descubra se sua empresa está classificada como A+, A, B, C ou D
- Jeferson Sousa
- 30 de jul.
- 13 min de leitura

A Receita Federal passou a classificar as empresas brasileiras conforme o grau de conformidade tributária e aduaneira.
Por meio do Programa Receita Sintonia, cada pessoa jurídica abrangida recebe uma classificação que pode variar entre A+, A, B, C ou D. A nota considera se a empresa mantém o cadastro regular, entrega suas declarações no prazo, apresenta informações consistentes e cumpre corretamente as obrigações tributárias.
Em julho de 2026, a Receita Federal divulgou um novo ciclo de classificação, utilizando informações apuradas até junho. Ao todo, 10.892.593 pessoas jurídicas ativas foram avaliadas. Mais de 3,1 milhões ficaram na categoria D, que representa conformidade inferior a 70%
A classificação não deve ser vista apenas como uma nota informativa.
Ela pode revelar declarações atrasadas, divergências entre notas fiscais e faturamento declarado, débitos em aberto, parcelamentos inadimplentes, inconsistências cadastrais e outras situações que merecem atenção.
Por isso, uma das primeiras perguntas que o empresário deve fazer é:
Qual é a classificação da minha empresa no Receita Sintonia?
O que é o Programa Receita Sintonia?
O Receita Sintonia é um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira.
Seu objetivo é incentivar as empresas a manterem um comportamento fiscal regular, oferecendo benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes que alcançarem níveis elevados de conformidade.
O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026.
A proposta representa uma mudança na forma de relacionamento entre a Receita Federal e os contribuintes.
Em vez de atuar somente após a identificação de irregularidades, com fiscalizações, autuações, multas e cobranças, a administração tributária passa a utilizar indicadores para estimular a prevenção, a autorregularização e a melhoria do comportamento fiscal.
A Receita descreve esse modelo como uma relação baseada em boa-fé, confiança, transparência e cooperação, direcionando tratamentos diferentes conforme o perfil de conformidade e de risco de cada contribuinte.
Quais empresas participam do Receita Sintonia?
A inclusão no programa é automática. A empresa não precisa solicitar sua participação.
São inicialmente classificadas as pessoas jurídicas ativas que estejam em uma das seguintes situações:
empresas tributadas pelo Lucro Real;
empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
empresas submetidas ao Lucro Arbitrado;
entidades imunes ou isentas de IRPJ e CSLL;
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, o programa não está limitado às grandes empresas.
Uma pequena empresa do Simples Nacional, uma associação sem fins lucrativos, uma loja do Lucro Presumido e uma indústria do Lucro Real podem ser avaliadas pelo mesmo programa, observadas as obrigações aplicáveis a cada uma.
O MEI participa do programa?
Não.
Os Microempreendedores Individuais enquadrados no Simei não estão atualmente incluídos na classificação.
Também não são abrangidos:
pessoas físicas;
órgãos e entidades de direito público;
empresas públicas;
organizações internacionais e instituições extraterritoriais;
pessoas jurídicas com menos de seis meses de inscrição no CNPJ.
Uma empresa recém-aberta, portanto, pode não possuir classificação imediatamente. Ela precisará cumprir o período mínimo previsto para passar a integrar a avaliação.
O que significam as classificações A+, A, B, C e D?
A nota demonstra o percentual de conformidade alcançado pela empresa dentro dos critérios avaliados pela Receita Federal.
A classificação A+ é destinada às empresas que alcançam nota igual ou superior a 99,5%.
A classificação A contempla notas entre 97% e 99,4%.
A classificação B compreende notas entre 90% e 96,9%.
A classificação C corresponde a resultados entre 70% e 89,9%.
Já a classificação D é atribuída às empresas com resultado inferior a 70%.
Para receber A+, não basta atingir a nota mínima em um único período. A empresa também precisa possuir ao menos 36 notas mensais e não apresentar ausência de nota em mais de seis meses do período considerado.
Isso significa que uma empresa aberta recentemente pode cumprir corretamente suas obrigações e, ainda assim, não possuir tempo suficiente para receber o Selo A+.
Quantas empresas estão em cada classificação?
Na classificação divulgada em julho de 2026, com dados de referência de junho, as empresas foram distribuídas da seguinte forma:
1.673.480 empresas receberam A+;
2.567.600 receberam A;
1.674.606 receberam B;
1.841.038 receberam C;
3.135.869 receberam D.
Do total de empresas classificadas como A+, aproximadamente 1,27 milhão eram optantes pelo Simples Nacional. Isso demonstra que uma classificação elevada não está restrita a grandes organizações ou empresas do Lucro Real.
Como a Receita calcula a nota da empresa?
A classificação é baseada em quatro grandes áreas, chamadas de domínios:
cadastro;
declarações e escriturações;
consistência das informações;
pagamento.
Cadastro, declarações e pagamento possuem peso 1.
O domínio da consistência possui peso 2. Isso significa que divergências entre as informações prestadas têm influência maior no resultado final da empresa.
A Receita calcula notas mensais dentro do período de avaliação. Posteriormente, essas notas são utilizadas para formar a classificação geral divulgada trimestralmente.
A análise considera um histórico de vários meses. Portanto, a regularização de uma pendência é importante, mas pode não provocar imediatamente a alteração completa da classificação, porque o comportamento passado também participa do cálculo.
O que é avaliado no cadastro?
O primeiro domínio verifica a regularidade cadastral da pessoa jurídica.
A empresa deve manter o CNPJ na situação ativa.
Problemas cadastrais podem envolver, por exemplo:
omissão de declarações;
situação inapta;
suspensão;
inconsistências no quadro societário;
endereço desatualizado;
atividade incompatível com a realidade;
informações cadastrais divergentes.
De acordo com as regras do programa, se a situação cadastral for diferente de ativa, a nota mensal poderá ser zerada.
Por isso, uma alteração contratual feita na Junta Comercial, mas ainda não corretamente refletida nas bases federais, precisa ser verificada.
O mesmo cuidado vale para mudanças de endereço, inclusão de atividades, alteração de sócios, transformação da natureza jurídica ou encerramento de estabelecimentos.
O que é avaliado nas declarações e escriturações?
A Receita verifica dois aspectos principais:
se as obrigações foram entregues;
se foram entregues dentro do prazo.
Entre as declarações e escriturações consideradas podem estar, conforme o regime e a realidade da empresa:
DCTF;
DCTFWeb;
PGDAS-D;
ECF;
EFD-Contribuições.
A obrigação exata varia conforme o enquadramento da pessoa jurídica.
Uma empresa do Simples Nacional, por exemplo, possui obrigações diferentes de uma empresa do Lucro Real. O programa considera aquilo que efetivamente deveria ter sido apresentado por cada contribuinte.
Se ao menos uma das declarações ou escriturações verificadas pelo programa deixar de ser entregue, a nota mensal pode ser igual a zero.
Isso demonstra que uma única omissão pode produzir um efeito relevante na classificação.
Entregar a obrigação depois do prazo é melhor do que permanecer omisso, mas o atraso poderá continuar refletido no indicador de pontualidade.
Entregar todas as declarações garante uma classificação A+?
Não.
A entrega das obrigações é apenas uma parte da avaliação.
A empresa também precisa apresentar informações consistentes.
Uma declaração pode ter sido transmitida dentro do prazo e, mesmo assim, conter valores incompatíveis com notas fiscais, escriturações ou outras obrigações.
Por exemplo, a empresa pode ter emitido notas fiscais de R$ 500.000,00, mas informado uma receita inferior no PGDAS-D, na ECF ou em outra declaração.
Também podem existir diferenças entre:
DCTF e ECF;
DCTF e EFD-Contribuições;
notas fiscais e receita declarada;
folha de pagamento e DCTFWeb;
pedidos de compensação e créditos efetivamente reconhecidos;
declarações originais e sucessivas retificações.
Por isso, o programa não verifica somente se o arquivo foi enviado. Ele analisa se as informações transmitidas conversam entre si.
Por que a consistência possui peso maior?
O domínio da consistência possui peso 2 porque a qualidade das informações é um dos principais elementos da conformidade tributária.
Uma empresa pode cumprir todos os prazos e, ainda assim, apresentar valores incorretos.
Para a Receita Federal, entregar uma declaração não é suficiente quando o conteúdo diverge de outras informações disponíveis.
O programa pode verificar, entre outros aspectos:
compatibilidade entre notas fiscais e receitas declaradas;
aderência do IRPJ e da CSLL informados na DCTF aos valores registrados na ECF;
correspondência entre PIS e Cofins declarados e a EFD-Contribuições;
consistência dos pedidos de restituição e compensação;
frequência e intensidade das retificações;
estabilidade das informações prestadas.
A Receita também considera a estabilidade das retificações. Conforme as orientações oficiais, alterações dos débitos declarados que ultrapassem determinadas margens podem afetar os indicadores da empresa. A referência apresentada é de até 5% em relação ao PGDAS-D ativo e até 20% para os demais tipos de declarações ativas.
Isso não significa que a empresa não possa corrigir uma obrigação.
Quando existe erro, a retificação deve ser realizada.
Entretanto, sucessivas correções ou alterações expressivas podem demonstrar fragilidade nos controles internos e na qualidade das informações originalmente transmitidas.
O que é avaliado no pagamento?
O programa também analisa o comportamento da empresa em relação aos tributos devidos.
Entre os indicadores estão:
pagamento dentro do prazo;
adimplência dos débitos declarados;
regularidade dos parcelamentos;
nível de endividamento tributário;
extinção dos débitos por pagamento, compensação ou parcelamento.
Uma empresa pode entregar corretamente a declaração e, ainda assim, perder pontos porque não pagou o valor declarado.
ambém poderá ser afetada quando deixa parcelas em atraso ou mantém um volume elevado de débitos em comparação com sua capacidade de arrecadação.
Parcelar uma dívida pode ser uma medida de regularização, mas o parcelamento precisa permanecer em dia.
A falta de pagamento das parcelas prejudica a situação fiscal da empresa e pode afetar sua classificação.
Dívida parcelada impede a empresa de ter uma boa nota?
Não necessariamente.
O programa considera a regularidade dos parcelamentos.
Uma dívida devidamente parcelada e com prestações pagas no prazo possui tratamento diferente de uma dívida ignorada ou de um parcelamento inadimplente.
Entretanto, o volume total de débitos também pode participar da análise de solvência.
Por isso, uma empresa com elevado endividamento tributário deve avaliar não apenas se possui parcelamento, mas se o acordo é financeiramente sustentável e se as obrigações correntes estão sendo pagas normalmente.
Não adianta parcelar débitos antigos e continuar acumulando novos impostos sem pagamento.
Esse comportamento pode mostrar que o problema financeiro ou operacional ainda não foi resolvido.
A nota da empresa é pública?
Em regra, o detalhamento da classificação é de conhecimento exclusivo do próprio contribuinte.
A empresa pode autorizar a divulgação de sua nota.
A exceção são as pessoas jurídicas que possuem o Selo Sintonia A+. A relação dessas empresas e sua classificação podem ser publicadas pela Receita Federal independentemente de autorização.
Essa diferenciação é importante porque fornecedores, instituições financeiras ou clientes não conseguem consultar livremente a classificação C ou D de qualquer empresa.
O empresário e seus representantes autorizados, incluindo o profissional contábil com acesso adequado, podem consultar a classificação e seus indicadores nos canais oficiais.
Como consultar a classificação no Receita Sintonia?
A consulta pode ser realizada pelos serviços da Receita Federal e pelo ambiente de negócios da Redesim.
O responsável deve acessar o serviço destinado às empresas, localizar o estabelecimento vinculado ao seu CPF e selecionar a opção relacionada à classificação do Programa Receita Sintonia.
O profissional contábil também pode consultar seus clientes quando possuir os acessos e autorizações necessários. O ambiente apresenta não apenas a classificação geral, mas também detalhes da pontuação e dos indicadores considerados.
A consulta é gratuita.
A empresa deve observar cada domínio separadamente.
Conhecer apenas a letra não é suficiente.
Uma classificação B, por exemplo, pode ser causada por atraso em declarações, divergência nas receitas, problemas de pagamento ou uma combinação de situações.
O diagnóstico precisa identificar qual indicador reduziu a nota.
O que significa receber classificação D?
A classificação D representa conformidade inferior a 70%.
Isso não significa automaticamente que a empresa praticou fraude ou que será imediatamente autuada.
A nota indica que, dentro dos critérios avaliados, existem problemas relevantes ou um histórico de baixa conformidade.
As causas podem envolver:
cadastro irregular;
declarações não entregues;
obrigações apresentadas em atraso;
diferenças entre faturamento e notas fiscais;
retificações frequentes;
débitos não pagos;
parcelamentos atrasados;
créditos de compensação não reconhecidos;
inconsistências entre escriturações.
A empresa classificada como D deve examinar os indicadores antes de qualquer conclusão.
Ignorar a situação não é recomendável.
O programa foi criado justamente para permitir que o contribuinte identifique fragilidades e adote providências antes que elas produzam consequências mais graves.
Uma classificação baixa significa que a empresa será fiscalizada?
A Receita Federal informa que programas de conformidade ajudam a direcionar a atuação da administração tributária conforme o comportamento e o perfil de risco dos contribuintes.
Empresas com maior regularidade recebem incentivos, enquanto recursos de fiscalização podem ser concentrados em situações de maior risco de inadimplência ou inconsistência.
Entretanto, não se deve afirmar que toda empresa classificada como C ou D será necessariamente fiscalizada.
A nota é um indicador dentro do modelo de gestão de risco da Receita.
Mesmo assim, uma classificação baixa demonstra que existem informações ou comportamentos que precisam ser revisados.
A melhor estratégia é utilizar o resultado como oportunidade de diagnóstico e autorregularização.
Quais benefícios podem ser concedidos às empresas A+?
As empresas que alcançam o nível máximo podem receber o Selo Sintonia A+ e acessar benefícios e prioridades perante a Receita Federal.
Entre as medidas indicadas oficialmente estão:
prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso;
prioridade nos canais de atendimento da Receita;
prioridade na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos;
prioridade no ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso;
proteção relacionada ao registro ou à averbação de arrolamento de bens, ressalvadas as hipóteses legais ligadas à preparação de medida cautelar fiscal.
Esses benefícios mostram que a conformidade pode produzir vantagens práticas, especialmente para empresas que possuem pedidos de ressarcimento, operações complexas ou necessidade frequente de interação com a Receita Federal.
O Selo A+ significa que a Receita aprovou todas as operações da empresa?
Não.
A classificação demonstra que a empresa alcançou elevado resultado nos critérios avaliados pelo programa.
Ela não representa uma homologação integral de todas as declarações, créditos, operações ou tratamentos tributários adotados.
A própria Receita esclarece que o uso da marca Selo Sintonia A+ não implica homologação das informações prestadas pelo contribuinte.
Portanto, mesmo uma empresa A+ precisa continuar mantendo documentação, controles, contratos, notas fiscais e memória dos cálculos tributários.
A boa classificação não elimina a possibilidade de análise futura de uma operação específica.
Também não deve ser confundida com uma certidão de regularidade fiscal.
É possível melhorar a nota rapidamente?
Algumas pendências podem ser corrigidas de forma imediata, como uma declaração omitida, um cadastro desatualizado ou uma parcela em atraso.
Entretanto, a classificação considera um histórico de vários meses.
Por isso, o resultado geral pode não mudar completamente logo após a regularização.
Ainda assim, corrigir o problema é fundamental.
Cada novo mês de comportamento regular passa a integrar o histórico da empresa e pode contribuir para a melhoria gradual da classificação.
O objetivo deve ser criar uma rotina permanente de conformidade, e não realizar uma correção apenas para elevar a nota.
O que fazer para melhorar a classificação?
O primeiro passo é consultar o detalhamento da nota.
Depois, a empresa deve elaborar um plano de ação conforme o domínio afetado.
Revisar o cadastro
É necessário verificar:
situação do CNPJ;
endereço;
quadro societário;
CNAEs;
estabelecimentos;
natureza jurídica;
dados dos responsáveis.
Conferir declarações e escriturações
A empresa deve levantar:
obrigações não entregues;
arquivos transmitidos em atraso;
recibos de entrega;
períodos com omissão;
necessidade de retificação.
Analisar a consistência das informações
Devem ser comparados:
faturamento do sistema;
notas fiscais emitidas;
extratos bancários;
PGDAS-D;
DCTF e DCTFWeb;
ECF;
EFD-Contribuições;
pedidos de compensação;
registros contábeis.
Verificar pagamentos e parcelamentos
É importante conferir:
débitos em aberto;
impostos vencidos;
parcelas em atraso;
compensações não homologadas;
saldo devedor;
situação das obrigações correntes.
Essa análise precisa ser feita de forma integrada.
Muitas vezes, o problema não está em uma única declaração, mas na falta de comunicação entre o sistema da empresa, o departamento fiscal, o financeiro e a contabilidade.
A classificação pode estar errada?
Sim. Caso a empresa identifique um erro material nas informações utilizadas pela Receita, poderá solicitar a revisão.
Erro material é uma divergência objetiva nos dados considerados para calcular a classificação.
A solicitação deve apresentar justificativa e documentos comprobatórios.
A Receita analisará o pedido e poderá corrigir a nota quando o erro for confirmado. Caso a solicitação seja negada, existe possibilidade de recurso.
O pedido de revisão não pode ser utilizado para qualquer discussão tributária.
Ele não substitui procedimentos destinados a:
contestar lançamento;
discutir glosa de crédito;
revisar débito;
solicitar reconhecimento de compensação;
alterar situação cadastral;
resolver outros litígios tributários.
Cada problema possui seu próprio procedimento.
A revisão do Sintonia serve especificamente para corrigir erro material na classificação.
Por que as empresas do Simples Nacional precisam acompanhar a nota?
Existe uma percepção equivocada de que empresas do Simples Nacional possuem poucas obrigações e, por isso, não enfrentam cruzamentos relevantes.
Na prática, a Receita consegue comparar informações provenientes de:
notas fiscais;
PGDAS-D;
movimentações declaradas;
pagamentos do DAS;
folha de pagamento;
DCTFWeb;
parcelamentos;
cadastro do CNPJ.
Uma empresa pode estar pagando regularmente o DAS, mas declarar faturamento incompatível com as notas fiscais emitidas.
Também pode entregar o PGDAS-D no prazo e possuir divergências cadastrais, parcelamentos atrasados ou omissões em outras obrigações.
Na classificação divulgada em julho de 2026, mais de 5,1 milhões de empresas do Simples Nacional estavam distribuídas entre as categorias A+, A, B, C e D. Quase 926 mil optantes estavam na categoria D.
Portanto, ser optante pelo Simples não significa estar automaticamente em conformidade.
Qual é o papel da contabilidade?
A contabilidade possui papel central na análise do Receita Sintonia.
O escritório contábil pode:
consultar a classificação;
identificar o domínio que reduziu a nota;
conferir obrigações transmitidas;
comparar notas fiscais e faturamento;
analisar débitos e parcelamentos;
verificar inconsistências cadastrais;
revisar retificações;
orientar a regularização;
acompanhar a evolução da classificação.
Entretanto, a conformidade não depende apenas do contador.
A empresa também precisa fornecer documentos dentro do prazo, emitir corretamente as notas, informar todas as receitas, controlar os recebimentos e manter comunicação adequada sobre mudanças em suas operações.
Quando o empresário deixa de informar uma nova atividade, omite vendas, mistura contas pessoais e empresariais ou encaminha documentos com atraso, a qualidade das declarações também pode ser comprometida.
O Receita Sintonia reforça que conformidade tributária é uma responsabilidade compartilhada entre empresa, gestão financeira, sistemas e contabilidade.
A nota deve ser analisada apenas quando estiver baixa?
Não.
Empresas classificadas como A ou A+ também precisam acompanhar os indicadores.
A classificação é atualizada periodicamente, e uma nova pendência pode reduzir o resultado.
Em julho de 2026, a Receita inclusive iniciou comunicações direcionadas a empresas com Selo A+ que possuíam eventuais débitos em aberto, orientando sua regularização para evitar impacto na permanência no programa.
Isso demonstra que uma nota elevada não é definitiva.
A empresa precisa manter:
cadastro ativo;
declarações em dia;
informações consistentes;
impostos pagos;
parcelamentos regulares.
O acompanhamento deve fazer parte do calendário fiscal da organização.
O Receita Sintonia pode influenciar a imagem da empresa?
No caso das empresas A+, a divulgação do selo pode funcionar como um sinal de elevado grau de conformidade tributária.
Isso pode ser relevante em relações com:
clientes empresariais;
fornecedores;
investidores;
instituições financeiras;
licitações;
operações societárias;
auditorias;
processos de aquisição de empresas.
Entretanto, a classificação deve ser utilizada com responsabilidade.
O selo demonstra o resultado nos critérios do programa, mas não substitui auditoria, certidão fiscal ou análise completa da empresa.
Para as demais classificações, a divulgação depende de autorização do contribuinte.
O que a empresa deve fazer agora?
O empresário deve solicitar à contabilidade a consulta da classificação e do detalhamento dos indicadores.
Depois disso, recomenda-se realizar quatro etapas:
identificar os pontos que reduziram a nota;
separar erros materiais de pendências reais;
regularizar declarações, cadastros, pagamentos e inconsistências;
acompanhar os próximos ciclos de classificação.
Não é indicado corrigir dados sem uma análise prévia.
Uma retificação desnecessária pode criar novas divergências.
Antes de alterar uma declaração, a empresa deve conferir notas fiscais, escrituração contábil, extratos, folha de pagamento, apurações e documentos que sustentam os valores informados.
Conclusão
O Receita Sintonia cria uma nova forma de avaliar o comportamento fiscal das empresas brasileiras.
A classificação entre A+, A, B, C e D considera cadastro, entrega de declarações, consistência das informações e pagamento dos tributos.
Mais de 10,8 milhões de pessoas jurídicas já foram classificadas, incluindo empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além de entidades imunes e isentas.
A nota pode revelar problemas que ainda não foram percebidos pela gestão.
Uma declaração entregue não significa necessariamente que as informações estão corretas. Um parcelamento existente não significa que a empresa está regular quando as prestações estão em atraso. Da mesma forma, o pagamento dos impostos não compensa divergências entre notas fiscais e receitas declaradas.
Por isso, a classificação deve ser utilizada como uma ferramenta de diagnóstico.
Empresas com notas C ou D precisam identificar as causas e organizar um plano de regularização.
Empresas A ou A+ devem manter o acompanhamento para preservar seu histórico de conformidade.
A JS Contábil realiza a análise da classificação no Receita Sintonia, verifica os indicadores que estão afetando o resultado da empresa e orienta as providências cadastrais, fiscais e tributárias necessárias.
Você já sabe qual é a classificação da sua empresa? Entre em contato com a JS Contábil e solicite um diagnóstico de conformidade fiscal.




Comentários