NFS-e Nacional será obrigatória em novembro: o que muda para empresas do Simples Nacional?
- Jeferson Sousa
- 19 de ago.
- 12 min de leitura

As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional terão uma importante mudança na emissão de suas notas fiscais ainda em 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
A exigência está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.
Inicialmente, a obrigatoriedade estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a implantação para 1º de novembro, oferecendo prazo adicional para empresas, municípios e fornecedores de sistemas realizarem suas adequações.
Para o empresário, essa mudança não significa apenas acessar um endereço diferente para emitir a nota fiscal.
Dependendo da estrutura utilizada atualmente, poderá ser necessário rever:
sistema emissor;
cadastro dos serviços;
integrações com ERP;
processos de faturamento;
emissão automática de notas;
cancelamentos;
substituições;
comunicação entre financeiro e contabilidade.
Existe ainda uma diferença muito importante entre duas datas que pode gerar confusão.
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa em 01/11/2026.
Já as regras relativas ao IBS e à CBS para as empresas do Simples Nacional começam a produzir efeitos a partir de 01/01/2027.
Portanto, mudar para o Emissor Nacional em novembro não significa que todas as empresas do Simples já começarão a destacar IBS e CBS naquele mesmo mês.
O que é a NFS-e de padrão nacional?
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional é um modelo desenvolvido para padronizar a emissão das notas de serviços no país.
Historicamente, a tributação dos serviços pelo ISS é administrada pelos municípios.
Por esse motivo, durante muitos anos cada prefeitura pôde possuir:
portal próprio;
leiaute próprio;
regras de cadastro próprias;
sistema próprio;
códigos específicos;
procedimentos diferentes para cancelamento e substituição.
Uma empresa que prestasse serviços em diferentes municípios poderia encontrar sistemas e rotinas completamente distintas.
A NFS-e Nacional busca reduzir essa fragmentação.
Com o padrão nacional, existe uma infraestrutura comum para emissão e compartilhamento das informações dos documentos fiscais, permitindo maior integração entre municípios, empresas e administrações tributárias.
Quem será obrigado a utilizar o Emissor Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, a obrigatoriedade alcançará as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Isso pode alcançar diversos segmentos, como:
escritórios;
consultorias;
engenharias;
empresas de construção civil;
empreiteiras;
empresas de manutenção;
instalação elétrica;
instalação hidráulica;
empresas de limpeza;
clínicas;
agências;
empresas de tecnologia;
prestadores administrativos;
oficinas e demais serviços sujeitos à NFS-e.
A análise da obrigação deve considerar a atividade efetivamente exercida e o documento fiscal aplicável à operação.
Empresas que comercializam mercadorias e utilizam NF-e ou NFC-e não devem confundir essas notas com a NFS-e.
A mudança aqui tratada está relacionada especificamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
O MEI também entra nessa mudança?
O MEI prestador de serviços já utiliza o sistema nacional.
Desde 2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços devem utilizar os emissores públicos nacionais disponibilizados para emissão da NFS-e, inclusive nas versões web e mobile.
Portanto, a novidade de novembro de 2026 está voltada principalmente às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, que passam a utilizar obrigatoriamente a estrutura nacional.
Para muitos pequenos empresários, portanto, será uma experiência semelhante à mudança que já ocorreu anteriormente com os MEIs.
Qual era a data anterior?
A primeira regulamentação havia estabelecido a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa previsão e transferiu a data para 1º de novembro de 2026.
A prorrogação oferece dois meses adicionais para a adaptação.
Esse prazo, porém, não deve ser interpretado como motivo para deixar o processo para o final de outubro.
Empresas que utilizam ERP, integração automática ou grande volume de notas precisam iniciar os testes antes.
A empresa continuará emitindo pelo sistema da prefeitura?
Esse ponto dependerá da estrutura atualmente utilizada e da integração existente.
A regra estabelece que as ME e EPP alcançadas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ocorrer pela aplicação web nacional ou por integração via API.
Na prática, algumas empresas deixarão de acessar o portal municipal que utilizavam para emitir suas notas diretamente.
Em determinados municípios, inclusive, os portais locais já informam que a emissão para empresas do Simples deixará de estar disponível no sistema municipal quando entrar em vigor a obrigatoriedade nacional.
Entretanto, cada empresa deve verificar sua realidade antes de novembro.
Não é adequado presumir que simplesmente continuará utilizando exatamente o mesmo ambiente sem qualquer mudança.
O que é o Emissor Nacional da NFS-e?
O Emissor Nacional é o ambiente utilizado para gerar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica dentro do padrão nacional.
Existem basicamente duas formas relevantes de utilização pelas empresas:
Emissão pela aplicação web
A empresa acessa o ambiente nacional, informa os dados necessários e emite a nota diretamente pelo sistema.
Essa opção pode atender bem empresas que possuem menor volume de documentos.
Emissão por integração via API
Empresas que utilizam ERP ou sistema próprio podem integrar seus softwares à plataforma nacional, permitindo emissão automatizada sem a necessidade de digitar cada nota manualmente.
A Resolução CGSN nº 191/2026 prevê expressamente a possibilidade de emissão pela aplicação web ou por integração via API.
Para empresas com grande volume de notas, essa segunda alternativa tende a ser essencial.
Minha empresa possui ERP. Preciso parar de utilizá-lo?
Não necessariamente.
O fato de a NFS-e passar a ser nacional não significa que toda empresa deverá abandonar seu ERP e emitir documentos manualmente pelo site.
O sistema empresarial pode continuar sendo utilizado desde que esteja preparado para se comunicar corretamente com a infraestrutura nacional.
Por isso, uma das primeiras providências deve ser entrar em contato com o fornecedor do software e perguntar:
O sistema já está adaptado ao Emissor Nacional?
A integração via API está pronta?
A empresa precisará realizar alguma atualização?
Será necessário novo cadastro?
Como serão enviados os serviços?
Como serão tratados cancelamentos?
Como serão realizadas substituições?
Como será feita a integração com o financeiro?
O XML e o DANFSe serão armazenados?
A contabilidade continuará recebendo os documentos automaticamente?
Essas perguntas devem ser feitas antes de novembro.
O que é API?
API é uma tecnologia que permite que dois sistemas troquem informações automaticamente.
Na prática, imagine uma empresa que utiliza um ERP.
O colaborador realiza o faturamento dentro do sistema normalmente.
O próprio ERP envia as informações para o ambiente nacional da NFS-e.
A plataforma autoriza o documento.
Depois, a nota retorna para o sistema empresarial.
Isso evita que o colaborador precise:
faturar no ERP;
abrir outro site;
digitar todos os dados novamente;
emitir a nota;
copiar o número para o sistema;
baixar o documento;
anexá-lo manualmente ao processo.
Quando a integração funciona adequadamente, grande parte desse fluxo pode ser automatizada.
Por isso, empresas que possuem volume relevante de notas devem verificar com antecedência a disponibilidade da API.
Novembro não significa início do IBS e da CBS para o Simples Nacional
Esse é provavelmente o ponto mais importante para evitar confusão.
A Receita Federal esclareceu expressamente que existem dois momentos diferentes.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, as ME e EPP do Simples Nacional alcançadas pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, mas continuarão observando as regras atualmente aplicáveis ao regime simplificado.
A partir de 1º de janeiro de 2027, além da utilização obrigatória da NFS-e Nacional, passam a produzir efeitos as disposições relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis às empresas do Simples Nacional.
Portanto:
01/11/2026: muda o sistema de emissão.
01/01/2027: começam a produzir efeitos as novas regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.
São alterações relacionadas, mas não são a mesma coisa.
A NFS-e emitida em novembro já terá IBS e CBS?
Para as empresas do Simples Nacional, a Receita esclareceu que, entre novembro e dezembro de 2026, ainda não existe necessidade de aplicação das regras relativas ao IBS e à CBS no âmbito do regime simplificado.
Essas disposições começam a produzir efeitos para o Simples em 1º de janeiro de 2027.
Assim, a empresa passará primeiro pela adaptação ao documento nacional.
Depois, em janeiro, entra a segunda etapa relacionada aos novos tributos.
Isso pode ser positivo operacionalmente.
Em vez de fazer todas as mudanças exatamente no mesmo dia, haverá um período anterior para adaptação ao novo ambiente de emissão.
O que muda em janeiro de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas continuarão utilizando a NFS-e Nacional e precisarão observar também as regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.
Nas hipóteses previstas na regulamentação, deverão ser fornecidas as informações e realizados os destaques correspondentes no documento fiscal.
Essa etapa exigirá atenção adicional aos cadastros.
A empresa precisará combinar:
serviço prestado;
classificação tributária;
regime tributário;
IBS;
CBS;
dados do tomador;
município;
local da operação;
demais regras aplicáveis.
Por isso, novembro pode ser utilizado como uma espécie de fase operacional de adaptação ao sistema antes da entrada efetiva da nova tributação em janeiro.
O que acontece com o ISS?
A adoção da NFS-e Nacional não significa que o ISS simplesmente deixe de existir em novembro de 2026.
O Imposto Sobre Serviços continua fazendo parte do sistema tributário durante o período de transição da Reforma Tributária.
A substituição gradual do ISS pelo IBS seguirá o cronograma previsto na Reforma Tributária.
Portanto, em novembro e dezembro de 2026, as empresas continuam sujeitas às regras tributárias vigentes do Simples Nacional.
A mudança imediata será principalmente no padrão e no ambiente de emissão do documento fiscal.
O cadastro dos serviços precisará ser revisado?
Sim.
Mesmo quando o sistema realiza migração automática, é recomendável revisar os serviços cadastrados.
A empresa deve verificar:
descrição do serviço;
atividade efetivamente prestada;
código utilizado;
município;
natureza da operação;
tributação do ISS;
retenções;
dados dos clientes;
enquadramento do serviço;
integração com a contabilidade.
Cadastros antigos frequentemente acumulam problemas.
Existem empresas que mantêm serviços criados anos atrás, descrições genéricas ou códigos escolhidos apenas porque o sistema exigia algum preenchimento.
A migração para um ambiente nacional é uma boa oportunidade para corrigir essas situações.
Posso continuar emitindo uma descrição genérica?
Não é recomendável.
Descrições como:
“serviços prestados”
“serviços diversos”
“serviço referente ao mês”
podem ser insuficientes para demonstrar claramente a natureza da operação.
O ideal é que o documento permita compreender qual serviço foi efetivamente realizado.
Isso é importante para:
cliente;
empresa;
contabilidade;
fiscalização;
retenções;
classificação tributária;
futura aplicação do IBS e da CBS.
Quanto mais organizada estiver essa informação antes de janeiro de 2027, menor tende a ser o risco de problemas durante a Reforma Tributária.
Cancelamento e substituição também precisam ser testados
Não basta testar somente a emissão normal.
Antes de novembro, as empresas precisam compreender como o novo ambiente tratará situações como:
emissão incorreta;
cancelamento;
substituição;
correção de dados;
erro no tomador;
valor incorreto;
serviço informado incorretamente.
Essas situações fazem parte da rotina empresarial.
Um sistema que consegue emitir a nota, mas não consegue tratar corretamente um cancelamento, ainda não está completamente adaptado à operação.
Empresas com grande volume precisam testar antes
Imagine uma empresa que emita 500 ou 1.000 notas de serviço por mês.
Esperar 1º de novembro para descobrir se a integração funciona é arriscado.
Uma falha pode comprometer:
faturamento;
cobrança;
recebimento;
envio das notas aos clientes;
conciliação;
fechamento fiscal.
Empresas com grande volume devem conversar com o fornecedor do sistema e realizar testes com antecedência.
É recomendável criar um plano de migração.
E empresas que emitem poucas notas?
A situação tende a ser mais simples.
Uma pequena consultoria que emita cinco ou dez notas por mês pode utilizar diretamente o ambiente web nacional, desde que entenda o processo e mantenha seus cadastros organizados.
Mesmo assim, é importante não deixar para conhecer o sistema apenas no dia da primeira emissão obrigatória.
O responsável deve acessar o ambiente previamente, conferir os dados e entender os procedimentos.
Empresas de construção civil serão afetadas?
Sim, especialmente aquelas que prestam serviços.
Podem ser alcançadas atividades como:
empreitada;
serviços de engenharia;
manutenção;
instalações elétricas;
instalações hidráulicas;
pintura;
reformas;
terraplenagem;
serviços especializados;
determinados trabalhos executados em obras.
Essas empresas possuem ainda uma particularidade: muitas vezes precisam informar dados relacionados à obra, ao tomador, à retenção e à localização do serviço.
Com o avanço da Reforma Tributária, construção civil também passa por outras mudanças relacionadas à identificação das obras e ao Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Por isso, esse setor deve tratar a implantação da NFS-e Nacional como parte de um projeto maior de organização fiscal.
Clínicas e profissionais da saúde também precisam acompanhar
Clínicas enquadradas como ME ou EPP no Simples Nacional também poderão ser alcançadas pela obrigação quando emitirem NFS-e.
Isso pode envolver:
clínicas médicas;
odontologia;
fisioterapia;
psicologia;
fonoaudiologia;
nutrição;
demais serviços de saúde prestados por pessoa jurídica.
Essas empresas devem verificar se os sistemas utilizados para agenda, cobrança e emissão fiscal estarão integrados ao ambiente nacional.
Muitas clínicas utilizam softwares específicos que emitem notas automaticamente após o atendimento ou após o recebimento.
Esses fornecedores também precisarão estar preparados.
Empresas de tecnologia e marketing também precisam se preparar
Agências de marketing, desenvolvedores, consultorias, empresas de tecnologia e prestadores digitais frequentemente utilizam sistemas automáticos de faturamento.
O processo pode envolver:
contrato;
mensalidade;
emissão automática;
boleto;
Pix;
cobrança recorrente.
Se a NFS-e estiver integrada ao faturamento, qualquer mudança no emissor precisa ser testada com antecedência.
A empresa deve verificar se a rotina continuará funcionando depois de 1º de novembro.
Empresas com filiais em diferentes municípios podem se beneficiar da padronização
Uma das vantagens potenciais da NFS-e Nacional é justamente reduzir a multiplicidade de padrões existentes entre municípios.
Empresas que possuem estabelecimentos em diferentes cidades frequentemente precisam lidar com vários portais e regras operacionais.
Com a padronização nacional, a tendência é de maior uniformidade no documento e na integração tecnológica. O projeto nacional foi desenvolvido justamente para simplificar e padronizar essa estrutura.
Isso não elimina todas as particularidades municipais relacionadas ao ISS.
Mas pode reduzir significativamente as diferenças tecnológicas existentes na emissão dos documentos.
O financeiro da empresa também será afetado
Quando a emissão da nota está integrada à cobrança, a mudança do emissor também pode atingir o financeiro.
A empresa deve verificar se:
boleto continua sendo gerado normalmente;
nota continua vinculada ao contas a receber;
Pix continua integrado;
clientes recebem a nota automaticamente;
baixa financeira continua funcionando;
cancelamento da venda cancela corretamente a nota;
relatórios continuam compatíveis.
Não é apenas uma questão do departamento fiscal.
Comercial, financeiro, tecnologia e contabilidade precisam participar da preparação.
O que a empresa deve perguntar ao fornecedor do sistema?
Antes de novembro, recomendamos que a empresa obtenha respostas claras para as seguintes questões:
O ERP já está integrado à NFS-e Nacional?
Quando essa atualização estará disponível?
Será necessário contratar algum módulo adicional?
A emissão funcionará por API?
Precisaremos realizar novo cadastro?
Os serviços atuais serão migrados?
O sistema já trata cancelamento e substituição?
Os documentos serão armazenados?
A contabilidade continuará recebendo os arquivos?
O sistema estará preparado para IBS e CBS em janeiro de 2027?
Haverá necessidade de treinamento dos usuários?
Existe ambiente de teste?
Essas perguntas podem evitar problemas posteriormente.
O contador consegue fazer toda a adaptação sozinho?
Não.
A contabilidade possui papel fundamental, mas algumas mudanças dependem diretamente da empresa e do fornecedor do software.
A contabilidade poderá orientar:
tributação;
cadastro fiscal;
classificação dos serviços;
ISS;
retenções;
IBS e CBS;
procedimentos de emissão.
O fornecedor do sistema precisa garantir:
integração tecnológica;
API;
atualização do ERP;
geração dos arquivos;
transmissão;
retorno da autorização.
A empresa, por sua vez, precisa:
conhecer seus serviços;
fornecer dados corretos;
testar processos;
treinar colaboradores;
revisar faturamento.
A implantação precisa ser conjunta.
Novembro deve ser tratado como etapa da Reforma Tributária
Embora a exigência da NFS-e Nacional não seja exatamente a mesma coisa que o início do IBS e da CBS, ela faz parte do processo de modernização e padronização dos documentos fiscais.
O calendário para os prestadores do Simples pode ser visualizado em duas etapas:
1º de novembro de 2026
Entrada obrigatória no Emissor Nacional da NFS-e para as ME e EPP alcançadas.
1º de janeiro de 2027
Continuidade da NFS-e Nacional e início dos efeitos das regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional.
Isso significa que novembro e dezembro devem ser aproveitados para estabilizar o processo de emissão.
Checklist para a empresa antes de novembro
A empresa pode começar verificando agora:
se é optante pelo Simples Nacional;
se presta serviços sujeitos à NFS-e;
qual emissor utiliza atualmente;
se utiliza portal municipal ou ERP;
quantas notas emite mensalmente;
se o ERP estará integrado ao Emissor Nacional;
se os serviços cadastrados estão corretos;
se existem descrições genéricas;
se as retenções estão configuradas corretamente;
se os dados dos clientes estão atualizados;
como serão tratados cancelamentos;
quem será responsável pelas emissões;
se a equipe precisa de treinamento;
como a contabilidade receberá as notas;
se o sistema estará preparado para IBS e CBS em janeiro.
Quanto antes essas verificações forem realizadas, menor será o risco de interrupção do faturamento.
Não espere 1º de novembro para descobrir que o sistema não funciona
Essa é provavelmente a principal orientação prática.
A emissão da nota fiscal está diretamente ligada ao faturamento da empresa.
Sem conseguir emitir a nota, muitas empresas não conseguem:
cobrar o cliente;
liberar pagamento;
concluir medição;
receber de grandes empresas;
faturar contratos;
finalizar determinados serviços.
Portanto, uma falha de emissão pode rapidamente se transformar em um problema financeiro.
O prazo adicional até novembro deve ser utilizado para preparação.
Conclusão
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A obrigatoriedade, inicialmente prevista para setembro, foi prorrogada pela Resolução CGSN nº 191/2026.
A emissão poderá ocorrer diretamente pela aplicação web ou por meio de integração via API, permitindo que empresas continuem utilizando seus ERPs quando esses sistemas estiverem devidamente adaptados.
Outra distinção é fundamental:
a obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa em novembro de 2026, mas as regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente em janeiro de 2027.
Por isso, a empresa deve tratar os próximos meses como período de preparação.
Não basta saber que existe um novo emissor.
Será necessário revisar sistema, cadastro dos serviços, integrações, cancelamentos, processos de faturamento e treinamento da equipe.
Empresas que utilizam ERP devem entrar em contato com seus fornecedores antes de novembro e confirmar se a integração com o ambiente nacional está pronta.
A JS Contábil acompanha a implantação da NFS-e Nacional e as mudanças da Reforma Tributária para orientar empresas do Simples Nacional na adequação dos processos fiscais e tributários.
Sua empresa presta serviços e está no Simples Nacional? Verifique agora se o seu sistema estará preparado para emitir a NFS-e Nacional a partir de 1º de novembro.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na Resolução CGSN nº 191/2026 e nas orientações oficiais divulgadas pela Receita Federal, atualizadas até 19/08/2026. A aplicação da obrigação deve considerar a atividade, o regime tributário e as características específicas de cada empresa.




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