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MEI com dívida de até R$ 8.105 pode negociar com desconto de 50%

5 de out.
9 min de leitura

Nova modalidade da PGFN permite regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa da União em até 60 meses; adesão já está aberta


Os Microempreendedores Individuais ganharam uma nova oportunidade para regularizar débitos com a União.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, criando uma modalidade específica de transação para MEIs com débitos de pequeno valor.


A medida alcança dívidas de até cinco salários mínimos, equivalentes atualmente a R$ 8.105, e permite a negociação com desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais. A adesão está aberta desde 1º de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027.


Mas existe um detalhe fundamental:


A nova negociação não vale automaticamente para todo DAS atrasado do MEI.


A Portaria é destinada a débitos que já estão inscritos em Dívida Ativa da União, sob o código de receita 1537 — Simples Nacional/MEI.


Por isso, antes de pensar em desconto ou parcelamento, o primeiro passo é descobrir onde está a dívida.


O que é o Desenrola MEI Pequeno Valor?

O chamado Desenrola MEI Pequeno Valor é uma nova modalidade de transação tributária da PGFN voltada especificamente aos Microempreendedores Individuais.


A regra foi formalizada pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, publicada em 1º de outubro de 2026.


Segundo a PGFN, podem participar MEIs com débitos de até cinco salários mínimos — R$ 8.105 — dentro das condições estabelecidas para essa modalidade.


A negociação prevê:


  • desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada;

  • pagamento em até 60 meses;

  • adesão entre 01/10/2026 e 29/01/2027;

  • negociação diretamente pelo Portal Regularize.


É uma condição bastante relevante principalmente para pequenos empreendedores que acumularam débitos ao longo dos últimos anos e já tiveram esses valores encaminhados para cobrança pela PGFN.


O desconto de 50% é apenas sobre juros e multas?

Não.



Esse é um dos diferenciais dessa modalidade.


A Portaria estabelece desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, desde que a inscrição seja elegível e esteja dentro do limite de cinco salários mínimos.


Isso é diferente de diversas modalidades de transação nas quais os descontos incidem principalmente sobre:


juros;


multas;


encargos legais.


Aqui, a própria regra específica do MEI de pequeno valor fala em redução de 50% sobre o valor consolidado.


Um exemplo simples

Imagine um MEI com uma dívida elegível de:


R$ 6.000.


Se a inscrição efetivamente se enquadrar na nova modalidade, o desconto de 50% reduziria o valor negociado para aproximadamente:


R$ 3.000.


Esse saldo poderá ser dividido dentro do prazo permitido pela transação.


O exemplo é apenas ilustrativo, porque a negociação efetiva deve ser simulada no Regularize e as parcelas estão sujeitas às regras financeiras da própria Portaria.


Mas ele ajuda a visualizar o peso da redução.


Uma dívida de R$ 6 mil pode, em tese, cair para cerca de R$ 3 mil antes dos ajustes financeiros das parcelas.


Qual é o valor mínimo da parcela?

A Portaria estabelece prestação mínima de:


R$ 25,00.


Além disso, as prestações são atualizadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% relativamente ao mês do pagamento.


Isso significa que “até 60 meses” não quer dizer simplesmente dividir o valor final por 60 e manter essa parcela congelada durante cinco anos.


Existe atualização financeira.


Esse detalhe precisa entrar na análise antes da adesão.


Todo MEI com DAS atrasado pode aproveitar?

Não.


Esse talvez seja o ponto mais importante de todo o artigo.


A nova modalidade da PGFN trata de débitos:


inscritos em Dívida Ativa da União.


Ou seja, existe diferença entre um DAS simplesmente vencido e uma dívida que já passou pelo processo de inscrição e está sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


A própria ementa da Portaria nº 2.970/2026 deixa claro que a medida é destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.


Portanto, o MEI precisa primeiro identificar em que situação está sua pendência.


Como saber se a dívida já está na PGFN?

A consulta pode ser realizada pelo Portal Regularize.


A PGFN disponibiliza no sistema informações como:


  • valor principal;

  • multas;

  • juros;

  • encargos legais;

  • valor consolidado;

  • origem da dívida;

  • natureza da inscrição.


O portal permite consultar especificamente inscrições de natureza Simples Nacional, entre outras categorias.


Para o MEI, há outro detalhe importante:


o acesso ao Regularize deve ser realizado utilizando o CNPJ do MEI, e não o CPF do titular.



Dívida na Receita e dívida na PGFN são a mesma coisa?


Não.


Esse é um erro bastante comum.


O empreendedor muitas vezes fala:


“Estou devendo para a Receita.”


Mas é preciso descobrir em qual etapa aquela dívida está.


Enquanto determinados débitos ainda não foram inscritos em dívida ativa, a regularização segue os canais correspondentes à Receita Federal ou ao Simples Nacional.


Depois da inscrição em Dívida Ativa da União, a cobrança passa para a PGFN.


É justamente nessa segunda situação que o Regularize se torna o principal ambiente para consulta e negociação.


Por isso:


Antes de procurar desconto, descubra primeiro onde a dívida está.


Qual dívida do MEI entra especificamente nessa modalidade?

A PGFN informou que o Desenrola MEI Pequeno Valor alcança apenas débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537, dentro da modalidade de pequeno valor.


Além disso, o limite da nova modalidade é de:


cinco salários mínimos — R$ 8.105.


Esse limite precisa ser observado conforme as regras da Portaria e a situação das inscrições existentes.


Não basta simplesmente somar todos os débitos que aparecem no CNPJ e presumir que serão automaticamente incluídos.


E se o MEI tiver dívida acima de R$ 8.105?

Isso não significa necessariamente que ele não possua nenhuma possibilidade de negociação.

Existem outras modalidades abertas pela PGFN.


O próprio Desenrola MEI, cuja adesão foi prorrogada até 29/01/2027, atende situações diferentes e contempla, por exemplo, MEIs com dívidas inscritas em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, observados os critérios daquela modalidade.


Portanto, temos duas coisas diferentes:


Desenrola MEI Pequeno Valor — nova modalidade específica para até cinco salários mínimos;

Desenrola MEI — programa que já existia e possui outras condições de negociação.


Não é correto tratar todos esses programas como se fossem iguais.


Então qual modalidade é melhor?


Depende da dívida.


Esse é um ponto em que não vale olhar apenas para a frase:


“50% de desconto”.


É preciso verificar:


  • valor da dívida;

  • quantidade de inscrições;

  • situação de cada inscrição;

  • existência de negociação anterior;

  • capacidade mensal de pagamento;

  • quantidade de parcelas;

  • custo financeiro ao longo do acordo;

  • existência de outras modalidades disponíveis.


Um acordo com desconto alto, mas com parcela que não cabe no orçamento do empreendedor, pode acabar sendo rompido.


E se o MEI já possui um parcelamento?

A Portaria traz regras específicas para inscrições que já estejam:


parceladas;


transacionadas;


garantidas;


ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.


Em determinadas situações, para levar uma inscrição que já esteja negociada para a nova transação, será necessária a desistência prévia do acordo em curso.


Por isso, não é recomendável cancelar um parcelamento atual apenas porque surgiu uma propaganda de desconto.


Primeiro é necessário simular.


Depois, comparar.


Só então decidir.


Trocar um acordo antigo por um novo sem fazer contas pode transformar uma oportunidade em problema.


O MEI pode escolher apenas algumas dívidas?

A Portaria estabelece que a adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas determinadas situações, como inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa judicialmente.


Isso significa que a escolha não deve ser feita simplesmente selecionando aleatoriamente qual dívida o empreendedor gostaria de pagar.


O sistema verificará as inscrições que atendem às regras da modalidade.


Quem teve uma transação rescindida pode aderir?

Existe uma restrição importante.


A Portaria nº 2.970/2026 veda a adesão ao contribuinte que tenha tido uma transação rescindida nos últimos dois anos, mesmo que a rescisão esteja relacionada a débitos diferentes.


Esse é mais um exemplo de por que a análise precisa ser individual.


Nem todo MEI com dívida abaixo do limite necessariamente estará apto.


O que acontece se o MEI parar de pagar?

A transação não deve ser confundida com perdão definitivo da dívida no momento da adesão.

O benefício depende do cumprimento do acordo.


A Portaria prevê possibilidade de rescisão, inclusive em situações de inadimplência das prestações. Quando isso acontece, os benefícios concedidos podem ser afastados e a cobrança das inscrições é retomada, descontando-se os valores já pagos.


Além disso, determinadas hipóteses de rescisão podem impedir nova transação durante dois anos.


Portanto:


A melhor negociação não é a que oferece a maior quantidade de parcelas. É aquela que o empreendedor realmente consegue manter até o fim.

Por que existem tantos MEIs endividados?

O Ministério do Empreendedorismo informou que o Brasil possui aproximadamente 17,56 milhões de MEIs ativos e que mais de 3 milhões estão em situação de dívida.


Até 24 de setembro, o Desenrola MEI já havia registrado mais de 411 mil acordos, envolvendo R$ 1,26 bilhão em dívidas antes dos descontos. Após as reduções, o montante a pagar caiu para aproximadamente R$ 757,25 milhões.


Esses números ajudam a explicar por que o governo vem criando modalidades específicas para esse público.


O MEI é pequeno individualmente.


Mas, coletivamente, representa milhões de negócios.


Regularizar dívida resolve todos os problemas do MEI?

Não.


Esse é outro ponto que eu colocaria com bastante força no artigo.


Imagine um microempreendedor que possui:


R$ 5 mil de dívida antiga;


e continua deixando de pagar o DAS atual todos os meses.


Ele consegue negociar a dívida antiga.


Mas continua criando uma nova.


Dentro de alguns meses, terá:


parcelamento antigo + novas competências em atraso.


Esse ciclo é bastante perigoso.


Por isso, uma negociação deveria vir acompanhada de uma pergunta:


O MEI consegue pagar a parcela da dívida e continuar pagando o DAS atual?


Se a resposta for não, existe um problema financeiro que precisa ser tratado.


Antes de parcelar, vale entender por que a dívida surgiu

Alguns casos decorrem de períodos específicos de dificuldade.


Outros revelam problemas estruturais:


  • preço baixo;

  • ausência de controle financeiro;

  • mistura entre dinheiro pessoal e empresarial;

  • faturamento insuficiente;

  • falta de reserva;

  • desconhecimento das obrigações;

  • atividade que cresceu além da estrutura do MEI.


A dívida é uma consequência.


Às vezes, o verdadeiro problema está antes dela.


O faturamento também deveria ser revisado

Esse ponto é especialmente importante.


Um empreendedor pode estar preocupado em negociar dívida como MEI e, ao mesmo tempo, possuir um faturamento que já não combina com o enquadramento.


Antes de simplesmente regularizar os débitos, vale revisar:


quanto a empresa está faturando?

a atividade continua permitida?

há empregado dentro das regras?

o empresário participa de outra empresa?

o enquadramento como MEI continua correto?


Regularizar uma dívida não corrige automaticamente eventual problema cadastral ou de enquadramento.


Como fazer a negociação?

Segundo a PGFN, a adesão ocorre pelo Portal Regularize.


O caminho prático começa com a consulta das inscrições.


Dentro do Regularize, o MEI consegue verificar a dívida, sua origem, os valores atualizados e as opções disponíveis. A própria PGFN orienta que o MEI acesse utilizando o CNPJ.


Antes de confirmar qualquer proposta, vale conferir:


valor original;

valor atualizado;

desconto concedido;

quantidade de parcelas;

valor da primeira prestação;

impacto mensal no orçamento.


Qual é o prazo?


A adesão está aberta desde:


01/10/2026


e termina em:


29/01/2027


A PGFN divulgou oficialmente esse período para a nova modalidade.


Existe tempo.


Mas o fato de o prazo terminar apenas em janeiro não significa que o empreendedor deva deixar a análise para o último dia.


Se houver divergência, parcelamento anterior ou necessidade de verificar outras inscrições, resolver tudo de última hora pode complicar o processo.


Checklist para o MEI antes de aderir

Antes de confirmar uma negociação, eu conferiria:


A dívida já está inscrita em Dívida Ativa da União?

Ela aparece no Regularize?

Está no código de receita 1537?

O valor se enquadra no limite da modalidade?

Existe parcelamento ou transação anterior?

O MEI está impedido por rescisão de transação recente?

Qual será o valor final depois do desconto?

Quanto ficará a parcela?

A parcela cabe no orçamento mensal?

O DAS atual está sendo pago normalmente?

O faturamento ainda está dentro das regras do MEI?

O enquadramento empresarial continua adequado?


Só depois dessas respostas eu confirmaria a adesão.


Desconto ajuda. Planejamento evita uma nova dívida

A nova negociação pode representar uma excelente oportunidade para muitos microempreendedores.


Um desconto de 50% sobre a dívida consolidada, aliado a um prazo de até 60 meses, pode tornar uma pendência que parecia difícil de resolver muito mais administrável.



Mas a regularização deveria representar um recomeço.


Não apenas uma maneira de empurrar uma dívida antiga para frente.


Negociar o passado só faz sentido se o negócio também estiver preparado para manter o presente em dia.


Conclusão

A Portaria PGFN nº 2.970/2026 criou uma nova oportunidade de regularização para Microempreendedores Individuais.


O chamado Desenrola MEI Pequeno Valor permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União, sob o código de receita 1537, de até cinco salários mínimos — R$ 8.105.



As principais condições divulgadas pela PGFN são:


desconto de 50% sobre a dívida consolidada;


pagamento em até 60 meses;


adesão de 01/10/2026 a 29/01/2027;


negociação pelo Portal Regularize.


O ponto mais importante, porém, é entender que não se trata de um desconto automático para qualquer MEI que possua DAS atrasado.


A dívida precisa atender aos requisitos da Portaria e estar na situação adequada perante a PGFN.


Por isso:


antes de parcelar, consulte. Antes de aceitar o desconto, simule. E antes de assumir 60 parcelas, verifique se elas realmente cabem no negócio.


A JS Contábil MG pode auxiliar MEIs na consulta de pendências, regularização fiscal, análise de parcelamentos e organização das obrigações do negócio.


Fonte e base legal

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas, publicado em 02/10/2026.


Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, publicada em 01/10/2026, que trata da transação de pequeno valor para débitos de MEI de até cinco salários mínimos.


Portal Regularize/PGFN — serviço oficial para consulta de dívida ativa e negociação de débitos.


Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas regras oficiais disponíveis em 05/10/2026. A elegibilidade e as condições efetivas da negociação devem ser verificadas individualmente no Portal Regularize.

 
 
 

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