MEI com dívida de até R$ 8.105 pode negociar com desconto de 50%

Nova modalidade da PGFN permite regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa da União em até 60 meses; adesão já está aberta
Os Microempreendedores Individuais ganharam uma nova oportunidade para regularizar débitos com a União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, criando uma modalidade específica de transação para MEIs com débitos de pequeno valor.
A medida alcança dívidas de até cinco salários mínimos, equivalentes atualmente a R$ 8.105, e permite a negociação com desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais. A adesão está aberta desde 1º de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027.
Mas existe um detalhe fundamental:
A nova negociação não vale automaticamente para todo DAS atrasado do MEI.
A Portaria é destinada a débitos que já estão inscritos em Dívida Ativa da União, sob o código de receita 1537 — Simples Nacional/MEI.
Por isso, antes de pensar em desconto ou parcelamento, o primeiro passo é descobrir onde está a dívida.
O que é o Desenrola MEI Pequeno Valor?
O chamado Desenrola MEI Pequeno Valor é uma nova modalidade de transação tributária da PGFN voltada especificamente aos Microempreendedores Individuais.
A regra foi formalizada pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, publicada em 1º de outubro de 2026.
Segundo a PGFN, podem participar MEIs com débitos de até cinco salários mínimos — R$ 8.105 — dentro das condições estabelecidas para essa modalidade.
A negociação prevê:
desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada;
pagamento em até 60 meses;
adesão entre 01/10/2026 e 29/01/2027;
negociação diretamente pelo Portal Regularize.
É uma condição bastante relevante principalmente para pequenos empreendedores que acumularam débitos ao longo dos últimos anos e já tiveram esses valores encaminhados para cobrança pela PGFN.
O desconto de 50% é apenas sobre juros e multas?
Não.
Esse é um dos diferenciais dessa modalidade.
A Portaria estabelece desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, desde que a inscrição seja elegível e esteja dentro do limite de cinco salários mínimos.
Isso é diferente de diversas modalidades de transação nas quais os descontos incidem principalmente sobre:
juros;
multas;
encargos legais.
Aqui, a própria regra específica do MEI de pequeno valor fala em redução de 50% sobre o valor consolidado.
Um exemplo simples
Imagine um MEI com uma dívida elegível de:
R$ 6.000.
Se a inscrição efetivamente se enquadrar na nova modalidade, o desconto de 50% reduziria o valor negociado para aproximadamente:
R$ 3.000.
Esse saldo poderá ser dividido dentro do prazo permitido pela transação.
O exemplo é apenas ilustrativo, porque a negociação efetiva deve ser simulada no Regularize e as parcelas estão sujeitas às regras financeiras da própria Portaria.
Mas ele ajuda a visualizar o peso da redução.
Uma dívida de R$ 6 mil pode, em tese, cair para cerca de R$ 3 mil antes dos ajustes financeiros das parcelas.
Qual é o valor mínimo da parcela?
A Portaria estabelece prestação mínima de:
R$ 25,00.
Além disso, as prestações são atualizadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% relativamente ao mês do pagamento.
Isso significa que “até 60 meses” não quer dizer simplesmente dividir o valor final por 60 e manter essa parcela congelada durante cinco anos.
Existe atualização financeira.
Esse detalhe precisa entrar na análise antes da adesão.
Todo MEI com DAS atrasado pode aproveitar?
Não.
Esse talvez seja o ponto mais importante de todo o artigo.
A nova modalidade da PGFN trata de débitos:
inscritos em Dívida Ativa da União.
Ou seja, existe diferença entre um DAS simplesmente vencido e uma dívida que já passou pelo processo de inscrição e está sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A própria ementa da Portaria nº 2.970/2026 deixa claro que a medida é destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Portanto, o MEI precisa primeiro identificar em que situação está sua pendência.
Como saber se a dívida já está na PGFN?
A consulta pode ser realizada pelo Portal Regularize.
A PGFN disponibiliza no sistema informações como:
valor principal;
multas;
juros;
encargos legais;
valor consolidado;
origem da dívida;
natureza da inscrição.
O portal permite consultar especificamente inscrições de natureza Simples Nacional, entre outras categorias.
Para o MEI, há outro detalhe importante:
o acesso ao Regularize deve ser realizado utilizando o CNPJ do MEI, e não o CPF do titular.
Dívida na Receita e dívida na PGFN são a mesma coisa?
Não.
Esse é um erro bastante comum.
O empreendedor muitas vezes fala:
“Estou devendo para a Receita.”
Mas é preciso descobrir em qual etapa aquela dívida está.
Enquanto determinados débitos ainda não foram inscritos em dívida ativa, a regularização segue os canais correspondentes à Receita Federal ou ao Simples Nacional.
Depois da inscrição em Dívida Ativa da União, a cobrança passa para a PGFN.
É justamente nessa segunda situação que o Regularize se torna o principal ambiente para consulta e negociação.
Por isso:
Antes de procurar desconto, descubra primeiro onde a dívida está.
Qual dívida do MEI entra especificamente nessa modalidade?
A PGFN informou que o Desenrola MEI Pequeno Valor alcança apenas débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537, dentro da modalidade de pequeno valor.
Além disso, o limite da nova modalidade é de:
cinco salários mínimos — R$ 8.105.
Esse limite precisa ser observado conforme as regras da Portaria e a situação das inscrições existentes.
Não basta simplesmente somar todos os débitos que aparecem no CNPJ e presumir que serão automaticamente incluídos.
E se o MEI tiver dívida acima de R$ 8.105?
Isso não significa necessariamente que ele não possua nenhuma possibilidade de negociação.
Existem outras modalidades abertas pela PGFN.
O próprio Desenrola MEI, cuja adesão foi prorrogada até 29/01/2027, atende situações diferentes e contempla, por exemplo, MEIs com dívidas inscritas em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, observados os critérios daquela modalidade.
Portanto, temos duas coisas diferentes:
Desenrola MEI Pequeno Valor — nova modalidade específica para até cinco salários mínimos;
Desenrola MEI — programa que já existia e possui outras condições de negociação.
Não é correto tratar todos esses programas como se fossem iguais.
Então qual modalidade é melhor?
Depende da dívida.
Esse é um ponto em que não vale olhar apenas para a frase:
“50% de desconto”.
É preciso verificar:
valor da dívida;
quantidade de inscrições;
situação de cada inscrição;
existência de negociação anterior;
capacidade mensal de pagamento;
quantidade de parcelas;
custo financeiro ao longo do acordo;
existência de outras modalidades disponíveis.
Um acordo com desconto alto, mas com parcela que não cabe no orçamento do empreendedor, pode acabar sendo rompido.
E se o MEI já possui um parcelamento?
A Portaria traz regras específicas para inscrições que já estejam:
parceladas;
transacionadas;
garantidas;
ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Em determinadas situações, para levar uma inscrição que já esteja negociada para a nova transação, será necessária a desistência prévia do acordo em curso.
Por isso, não é recomendável cancelar um parcelamento atual apenas porque surgiu uma propaganda de desconto.
Primeiro é necessário simular.
Depois, comparar.
Só então decidir.
Trocar um acordo antigo por um novo sem fazer contas pode transformar uma oportunidade em problema.
O MEI pode escolher apenas algumas dívidas?
A Portaria estabelece que a adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas determinadas situações, como inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa judicialmente.
Isso significa que a escolha não deve ser feita simplesmente selecionando aleatoriamente qual dívida o empreendedor gostaria de pagar.
O sistema verificará as inscrições que atendem às regras da modalidade.
Quem teve uma transação rescindida pode aderir?
Existe uma restrição importante.
A Portaria nº 2.970/2026 veda a adesão ao contribuinte que tenha tido uma transação rescindida nos últimos dois anos, mesmo que a rescisão esteja relacionada a débitos diferentes.
Esse é mais um exemplo de por que a análise precisa ser individual.
Nem todo MEI com dívida abaixo do limite necessariamente estará apto.
O que acontece se o MEI parar de pagar?
A transação não deve ser confundida com perdão definitivo da dívida no momento da adesão.
O benefício depende do cumprimento do acordo.
A Portaria prevê possibilidade de rescisão, inclusive em situações de inadimplência das prestações. Quando isso acontece, os benefícios concedidos podem ser afastados e a cobrança das inscrições é retomada, descontando-se os valores já pagos.
Além disso, determinadas hipóteses de rescisão podem impedir nova transação durante dois anos.
Portanto:
A melhor negociação não é a que oferece a maior quantidade de parcelas. É aquela que o empreendedor realmente consegue manter até o fim.
Por que existem tantos MEIs endividados?
O Ministério do Empreendedorismo informou que o Brasil possui aproximadamente 17,56 milhões de MEIs ativos e que mais de 3 milhões estão em situação de dívida.
Até 24 de setembro, o Desenrola MEI já havia registrado mais de 411 mil acordos, envolvendo R$ 1,26 bilhão em dívidas antes dos descontos. Após as reduções, o montante a pagar caiu para aproximadamente R$ 757,25 milhões.
Esses números ajudam a explicar por que o governo vem criando modalidades específicas para esse público.
O MEI é pequeno individualmente.
Mas, coletivamente, representa milhões de negócios.
Regularizar dívida resolve todos os problemas do MEI?
Não.
Esse é outro ponto que eu colocaria com bastante força no artigo.
Imagine um microempreendedor que possui:
R$ 5 mil de dívida antiga;
e continua deixando de pagar o DAS atual todos os meses.
Ele consegue negociar a dívida antiga.
Mas continua criando uma nova.
Dentro de alguns meses, terá:
parcelamento antigo + novas competências em atraso.
Esse ciclo é bastante perigoso.
Por isso, uma negociação deveria vir acompanhada de uma pergunta:
O MEI consegue pagar a parcela da dívida e continuar pagando o DAS atual?
Se a resposta for não, existe um problema financeiro que precisa ser tratado.
Antes de parcelar, vale entender por que a dívida surgiu
Alguns casos decorrem de períodos específicos de dificuldade.
Outros revelam problemas estruturais:
preço baixo;
ausência de controle financeiro;
mistura entre dinheiro pessoal e empresarial;
faturamento insuficiente;
falta de reserva;
desconhecimento das obrigações;
atividade que cresceu além da estrutura do MEI.
A dívida é uma consequência.
Às vezes, o verdadeiro problema está antes dela.
O faturamento também deveria ser revisado
Esse ponto é especialmente importante.
Um empreendedor pode estar preocupado em negociar dívida como MEI e, ao mesmo tempo, possuir um faturamento que já não combina com o enquadramento.
Antes de simplesmente regularizar os débitos, vale revisar:
quanto a empresa está faturando?
a atividade continua permitida?
há empregado dentro das regras?
o empresário participa de outra empresa?
o enquadramento como MEI continua correto?
Regularizar uma dívida não corrige automaticamente eventual problema cadastral ou de enquadramento.
Como fazer a negociação?
Segundo a PGFN, a adesão ocorre pelo Portal Regularize.
O caminho prático começa com a consulta das inscrições.
Dentro do Regularize, o MEI consegue verificar a dívida, sua origem, os valores atualizados e as opções disponíveis. A própria PGFN orienta que o MEI acesse utilizando o CNPJ.
Antes de confirmar qualquer proposta, vale conferir:
valor original;
valor atualizado;
desconto concedido;
quantidade de parcelas;
valor da primeira prestação;
impacto mensal no orçamento.
Qual é o prazo?
A adesão está aberta desde:
01/10/2026
e termina em:
29/01/2027
A PGFN divulgou oficialmente esse período para a nova modalidade.
Existe tempo.
Mas o fato de o prazo terminar apenas em janeiro não significa que o empreendedor deva deixar a análise para o último dia.
Se houver divergência, parcelamento anterior ou necessidade de verificar outras inscrições, resolver tudo de última hora pode complicar o processo.
Checklist para o MEI antes de aderir
Antes de confirmar uma negociação, eu conferiria:
A dívida já está inscrita em Dívida Ativa da União?
Ela aparece no Regularize?
Está no código de receita 1537?
O valor se enquadra no limite da modalidade?
Existe parcelamento ou transação anterior?
O MEI está impedido por rescisão de transação recente?
Qual será o valor final depois do desconto?
Quanto ficará a parcela?
A parcela cabe no orçamento mensal?
O DAS atual está sendo pago normalmente?
O faturamento ainda está dentro das regras do MEI?
O enquadramento empresarial continua adequado?
Só depois dessas respostas eu confirmaria a adesão.
Desconto ajuda. Planejamento evita uma nova dívida
A nova negociação pode representar uma excelente oportunidade para muitos microempreendedores.
Um desconto de 50% sobre a dívida consolidada, aliado a um prazo de até 60 meses, pode tornar uma pendência que parecia difícil de resolver muito mais administrável.
Mas a regularização deveria representar um recomeço.
Não apenas uma maneira de empurrar uma dívida antiga para frente.
Negociar o passado só faz sentido se o negócio também estiver preparado para manter o presente em dia.
Conclusão
A Portaria PGFN nº 2.970/2026 criou uma nova oportunidade de regularização para Microempreendedores Individuais.
O chamado Desenrola MEI Pequeno Valor permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União, sob o código de receita 1537, de até cinco salários mínimos — R$ 8.105.
As principais condições divulgadas pela PGFN são:
desconto de 50% sobre a dívida consolidada;
pagamento em até 60 meses;
adesão de 01/10/2026 a 29/01/2027;
negociação pelo Portal Regularize.
O ponto mais importante, porém, é entender que não se trata de um desconto automático para qualquer MEI que possua DAS atrasado.
A dívida precisa atender aos requisitos da Portaria e estar na situação adequada perante a PGFN.
Por isso:
antes de parcelar, consulte. Antes de aceitar o desconto, simule. E antes de assumir 60 parcelas, verifique se elas realmente cabem no negócio.
A JS Contábil MG pode auxiliar MEIs na consulta de pendências, regularização fiscal, análise de parcelamentos e organização das obrigações do negócio.
Fonte e base legal
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas, publicado em 02/10/2026.
Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, publicada em 01/10/2026, que trata da transação de pequeno valor para débitos de MEI de até cinco salários mínimos.
Portal Regularize/PGFN — serviço oficial para consulta de dívida ativa e negociação de débitos.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas regras oficiais disponíveis em 05/10/2026. A elegibilidade e as condições efetivas da negociação devem ser verificadas individualmente no Portal Regularize.




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