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IBS e CBS nas notas fiscais: documentos não serão rejeitados pela ausência dos campos. O que muda para as empresas?




A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram uma importante flexibilização nas regras de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.


Os documentos fiscais abrangidos pela medida não serão rejeitados exclusivamente pela ausência do preenchimento dos campos de IBS e CBS.


A mudança foi formalizada após a publicação do cronograma que previa o início da obrigatoriedade de diversos documentos fiscais em 3 de agosto de 2026. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, aprovou e ratificou novas versões das documentações técnicas utilizadas na emissão desses documentos.


Isso representa um alívio operacional para as empresas que ainda não concluíram todas as configurações de seus sistemas. Contudo, a flexibilização não significa o cancelamento da Reforma Tributária, o fim do cronograma de implantação ou a dispensa definitiva de preparação.


A empresa poderá emitir determinados documentos mesmo sem os novos campos, mas deve continuar revisando sistemas, produtos, serviços e operações para a utilização futura do IBS e da CBS.


O que a Receita Federal e o Comitê Gestor alteraram?

Inicialmente, as orientações técnicas indicavam que a ausência das informações relativas ao IBS e à CBS poderia provocar a rejeição do documento fiscal eletrônico.


Na prática, uma empresa cujo sistema ainda não estivesse preparado poderia ter dificuldades para emitir uma nota, faturar uma venda, liberar uma mercadoria ou concluir uma operação.


A Receita Federal e o Comitê Gestor decidiram suspender as regras de validação que exigiriam o preenchimento dos campos de IBS e CBS para a autorização de determinados documentos.


A comunicação oficial, publicada em 1º de agosto e atualizada na manhã de 3 de agosto de 2026, afirma expressamente que os documentos não serão rejeitados pela ausência dessas informações


A flexibilização alcança os seguintes documentos mencionados oficialmente:


  • Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e;

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e;

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e;

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o CT-e OS;

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a GTV-e;

  • Bilhete de Passagem Eletrônico, o BP-e;

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NF3e;

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a NFCom.


O Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 também aprovou novas versões das Notas Técnicas relacionadas a esses documentos e ratificou documentações anteriormente disponibilizadas.


A empresa poderá emitir a nota sem IBS e CBS?

Para os documentos alcançados pela flexibilização, a ausência dos campos de IBS e CBS não impedirá a autorização da nota fiscal.


Isso significa que o sistema autorizador não poderá rejeitar o documento exclusivamente porque essas informações não foram preenchidas.


Uma loja, indústria, distribuidora, transportadora ou prestadora abrangida pela medida não deverá ter seu faturamento interrompido apenas porque o emissor ainda não enviou os campos dos novos tributos.


Esse é o efeito operacional mais imediato da alteração.


Entretanto, é importante compreender que a autorização da nota não representa uma confirmação de que toda a operação está corretamente configurada para a Reforma Tributária.


A nota ser autorizada significa que ela passou pelas regras de validação ativas naquele momento. Não significa, necessariamente, que os cadastros, as classificações tributárias e os tratamentos aplicados estejam definitivamente adequados para os próximos períodos.


A Reforma Tributária foi adiada?

Não.


A Reforma Tributária continua em implantação, e o cronograma geral dos documentos fiscais eletrônicos não foi cancelado.


O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu diferentes datas para o início da emissão dos documentos relacionados ao IBS e à CBS, considerando as particularidades de cada setor e o tempo necessário para adaptação dos sistemas.


O que ocorreu foi uma flexibilização específica das regras de validação.


Em outras palavras, o cronograma de desenvolvimento, testes e implementação continua, mas a ausência dos campos não provocará a rejeição automática dos documentos expressamente alcançados pela medida.


A decisão indica uma transição mais gradual, reduzindo o risco de empresas terem suas atividades interrompidas por dificuldades técnicas nos primeiros dias de implantação.


Quais documentos começaram a seguir o novo cronograma em 3 de agosto?

O cronograma oficial estabeleceu o dia 3 de agosto de 2026 como data de início para diferentes documentos fiscais, entre eles:


  • NF-e;

  • NFC-e;

  • CT-e;

  • CT-e OS;

  • BP-e para determinadas operações;

  • GTV-e;

  • NF3e;

  • Declaração de Conteúdo eletrônica;

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;

  • NFS-e de exploração de vias.


A Receita e o Comitê Gestor ressaltaram que o calendário considera a necessidade de adaptação dos emissores, a realização de testes e as especificidades de cada setor econômico.


A flexibilização das regras de rejeição, portanto, não deve ser interpretada como autorização para abandonar o projeto.


Os sistemas continuam sendo atualizados, novas Notas Técnicas continuam sendo publicadas e as empresas precisarão acompanhar as próximas etapas.


E a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica possui cronograma próprio.


Para os serviços em geral sujeitos ao ISS, o Ato Conjunto nº 4 estabeleceu o início em 1º de outubro de 2026.


Outras operações possuem previsão para 1º de dezembro de 2026, como determinados serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais, locações, cobranças condominiais e fornecimentos específicos previstos no cronograma.


A NFS-e também possui documentação técnica própria. O Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas nº 008 e nº 009 do ambiente nacional da NFS-e.


Por isso, empresas prestadoras de serviços devem analisar separadamente o padrão adotado pelo município, a integração com o ambiente nacional e as datas aplicáveis à sua operação.


A flexibilização anunciada para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos não deve ser automaticamente aplicada a toda modalidade de NFS-e sem verificar as regras específicas.


Como ficam as empresas do Simples Nacional?

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o cronograma oficial estabeleceu o início da emissão dos documentos com as adequações do IBS e da CBS em 1º de janeiro de 2027.


A data abrange documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros utilizados pelas empresas do regime simplificado. Os leiautes correspondentes possuem previsão de publicação em setembro de 2026.


Portanto, uma empresa do Simples Nacional não deve aplicar automaticamente o calendário destinado às empresas do regime regular.


Ainda assim, ela precisa acompanhar a adaptação.


A partir de 2027, a empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou, conforme sua opção e as regras aplicáveis, recolher esses tributos pelo regime regular.


Essa decisão também influenciará os documentos fiscais e a forma de geração dos créditos tributários.


Lucro Presumido e Lucro Real precisam continuar se adequando?

Sim.


As empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real estão, em regra, inseridas no regime regular do IBS e da CBS.


Para essas organizações, o adiamento da rejeição automática oferece mais tempo operacional, mas não elimina a necessidade de adaptação.


Empresas que emitem NF-e, NFC-e, CT-e ou outros documentos devem continuar verificando:


  • se o sistema recebeu as versões atualizadas;

  • se os novos campos estão disponíveis;

  • se os códigos tributários foram cadastrados;

  • se os produtos e serviços foram revisados;

  • se as operações foram corretamente configuradas;

  • se o XML está sendo gerado conforme as documentações técnicas;

  • se os colaboradores sabem como utilizar os novos recursos.


O ano de 2026 é tratado oficialmente como período de teste e adaptação do IBS e da CBS. As administrações tributárias estão utilizando essa etapa para validar sistemas, documentos, leiautes e fluxos de informações antes da continuidade da transição.


A empresa deve retirar os campos do sistema?

Não necessariamente.


A suspensão da rejeição significa que os campos não serão exigidos como condição para autorização dos documentos abrangidos pela medida.


Isso não significa que as empresas devam excluir as configurações já realizadas.


Quando o sistema estiver atualizado e as informações tributárias tiverem sido revisadas, a empresa poderá continuar realizando testes e preparando seus cadastros.


Antes de preencher os campos em ambiente de produção, porém, é recomendável que exista alinhamento entre:


  • empresa;

  • contabilidade;

  • setor fiscal;

  • fornecedor do sistema;

  • responsáveis pelo cadastro de produtos e serviços.


O preenchimento não deve ser feito de forma genérica ou apenas para demonstrar que o sistema está atualizado.


Informar o IBS e a CBS exige identificar corretamente o tratamento de cada operação.


Por que a revisão do cadastro continua necessária?

A Reforma Tributária utiliza uma estrutura tributária diferente daquela aplicada atualmente.


Os sistemas precisam reconhecer, entre outras informações:


  • Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;

  • classificação tributária da operação;

  • base de cálculo;

  • alíquotas aplicáveis;

  • reduções;

  • alíquota zero;

  • imunidades;

  • suspensões;

  • diferimentos;

  • regimes específicos;

  • créditos presumidos.


A documentação técnica aprovada e ratificada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1 continuará servindo como referência para os sistemas de emissão.


Por isso, a flexibilização não elimina a necessidade de revisar NCM, descrição dos produtos, natureza da operação, CFOP, CST e demais informações fiscais.


Uma empresa pode conseguir emitir a nota sem os campos novos e, mesmo assim, continuar com problemas cadastrais que deverão ser resolvidos antes das próximas etapas da Reforma Tributária.


Qual é o risco de a empresa interromper a preparação?

O principal risco é chegar à próxima fase sem tempo suficiente para corrigir os problemas.


Quando as regras de validação forem retomadas ou novas obrigações entrarem em vigor, a empresa poderá descobrir que:


  • o ERP ainda não aceita os novos códigos;

  • os produtos não foram classificados;

  • o emissor não está atualizado;

  • as integrações não funcionam;

  • o XML não contém as informações corretas;

  • o sistema financeiro não reconhece o IBS e a CBS;

  • a contabilidade não recebe os novos campos;

  • os colaboradores não sabem corrigir uma rejeição.


Empresas com milhares de produtos não conseguem revisar seus cadastros de maneira segura em poucos dias.


O mesmo ocorre com organizações que possuem várias filiais, diferentes sistemas, vendas por marketplace, operações interestaduais ou grande volume de emissão.


A suspensão deve ser utilizada como tempo adicional para adequação, e não como justificativa para deixar todo o trabalho para depois.


Como ficam os depósitos de materiais de construção?

Depósitos e lojas de materiais de construção precisam manter atenção especial.


Essas empresas normalmente possuem uma grande variedade de produtos, como:


  • cimento;

  • argamassa;

  • tintas;

  • ferragens;

  • pisos;

  • revestimentos;

  • materiais elétricos;

  • materiais hidráulicos;

  • ferramentas;

  • portas;

  • janelas;

  • louças;

  • madeiras.


Cada item pode possuir classificação fiscal e tratamento tributário próprio.


Além disso, os depósitos realizam operações diferentes: venda ao consumidor final, fornecimento para construtoras, vendas interestaduais, devoluções, bonificações, entregas futuras e transferências.


Uma única configuração aplicada indiscriminadamente a todos os produtos poderá gerar informações incorretas.


A não rejeição da nota permite que o comércio continue faturando, mas não resolve erros existentes no cadastro.


O período adicional deve ser utilizado para revisar gradualmente os produtos mais vendidos, os grupos mais relevantes e as operações que representam maior volume financeiro.


O que muda para atacadistas e varejistas?

Atacadistas e varejistas possuem risco elevado porque emitem grande quantidade de documentos.


Uma falha pequena pode ser repetida em centenas ou milhares de operações.


No varejo, a indisponibilidade da NFC-e pode comprometer diretamente o atendimento ao consumidor.


No atacado, uma NF-e rejeitada pode impedir a separação, a expedição e a entrega da mercadoria.


A flexibilização reduz o risco de paralisação imediata pela ausência dos campos de IBS e CBS.


Por outro lado, essas empresas devem continuar testando suas integrações entre:


  • ERP;

  • frente de caixa;

  • estoque;

  • comércio eletrônico;

  • marketplaces;

  • sistema financeiro;

  • emissor fiscal;

  • contabilidade.


O objetivo deve ser garantir que, quando os campos forem utilizados de maneira definitiva, todos os ambientes consigam receber, armazenar e transmitir as informações.


A nota autorizada pode conter outras inconsistências?


Sim.


A medida impede a rejeição exclusivamente pela ausência das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos abrangidos.


Outras regras de validação continuam existindo.


Uma nota ainda pode ser rejeitada por problemas como:


  • CNPJ inválido;

  • NCM inexistente;

  • CFOP incompatível;

  • duplicidade;

  • erro na chave de acesso;

  • divergência de totalização;

  • cadastro incorreto do destinatário;

  • falha na assinatura digital;

  • inconsistência em outros campos obrigatórios.


Portanto, a flexibilização não significa que todos os erros serão aceitos.


Também é importante lembrar que a autorização do documento fiscal não substitui a análise tributária da operação.


Uma nota pode ser autorizada pelo sistema e, posteriormente, ser identificada como incorreta em uma auditoria, escrituração ou fiscalização.


Empresa, contabilidade e sistema: quem deve agir?

A adequação deve ser compartilhada.


A empresa conhece suas operações, seus produtos, seus clientes e seus processos comerciais.


A contabilidade analisa o tratamento tributário, os códigos aplicáveis e os impactos fiscais.


O fornecedor do sistema disponibiliza os campos, os leiautes e os recursos técnicos necessários para emissão.


Nenhuma dessas partes deve trabalhar isoladamente.


O sistema não consegue definir sozinho o tratamento jurídico de cada produto.


A contabilidade não consegue revisar milhares de itens sem receber informações corretas da empresa.


A empresa também não deve configurar códigos tributários sem orientação, apenas para concluir a emissão.


A flexibilização cria uma oportunidade para que esse alinhamento seja feito de maneira organizada.


O que a empresa deve fazer agora?

O primeiro passo é confirmar se o sistema está atualizado.


Mesmo sem rejeição pela ausência dos campos, o fornecedor deve informar qual versão contempla a Reforma Tributária e quais funcionalidades já estão disponíveis.


O segundo passo é realizar testes.


A empresa deve verificar diferentes situações, incluindo vendas, devoluções, bonificações, remessas, operações interestaduais e vendas para consumidor final.


O terceiro passo é revisar os cadastros.


A revisão pode começar pelos produtos com maior faturamento, maior volume de vendas ou maior complexidade fiscal.


Também é recomendável:


  1. solicitar uma confirmação formal do fornecedor do sistema;

  2. registrar a versão instalada;

  3. conferir o XML das notas emitidas;

  4. revisar NCMs e descrições;

  5. analisar CST e classificação tributária;

  6. verificar as integrações com o financeiro e a contabilidade;

  7. treinar os colaboradores responsáveis pelo faturamento;

  8. acompanhar novas Notas Técnicas e atos oficiais;

  9. manter um procedimento de contingência;

  10. não aplicar configurações genéricas sem análise.


O artigo anterior sobre obrigatoriedade precisa ser atualizado?


Sim.


Conteúdos publicados antes da flexibilização e que afirmem que as notas seriam automaticamente rejeitadas pela ausência dos campos precisam ser revisados.


A informação correta, considerando a atualização oficial de 3 de agosto de 2026, é que os documentos abrangidos não serão rejeitados exclusivamente pela falta dos campos de IBS e CBS.


As orientações relacionadas à atualização dos sistemas, revisão dos cadastros e preparação empresarial continuam válidas.


O ponto que mudou foi a consequência imediata da ausência dos campos.


Antes, havia expectativa de bloqueio da autorização. Com a flexibilização, a empresa ganha um período adicional para adaptação sem que essa ausência, isoladamente, paralise o faturamento.


A flexibilização é positiva para as empresas?

Do ponto de vista operacional, sim.


A medida reduz o risco de interrupção das vendas e oferece mais tempo para que empresas e desenvolvedores concluam seus ajustes.


Também reconhece que a implantação do IBS e da CBS envolve diferentes documentos, sistemas, setores e administrações tributárias.


Por outro lado, a empresa não deve confundir maior prazo de adaptação com ausência de responsabilidade.


Quanto mais organizada estiver em 2026, menor será o risco de enfrentar problemas quando as próximas etapas entrarem em vigor.


A Reforma Tributária continuará exigindo mudanças nos cadastros, nos documentos fiscais, na formação dos preços, nos créditos tributários e na integração entre os setores da empresa.


Conclusão

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.


NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados exclusivamente pela ausência dos campos de IBS e CBS.


A mudança evita uma possível paralisação do faturamento das empresas que ainda não concluíram a adaptação dos sistemas.


Entretanto, a Reforma Tributária não foi cancelada nem abandonada.


O cronograma dos documentos fiscais continua em desenvolvimento, as documentações técnicas permanecem válidas e novas etapas estão previstas para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027.


O momento deve ser aproveitado para organizar a transição.


Atualizar o sistema, revisar produtos, conferir códigos tributários e testar diferentes operações continuará sendo indispensável.


A JS Contábil acompanha as alterações da Reforma Tributária e orienta empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional na revisão de cadastros, documentos fiscais e processos internos.


Sua empresa já verificou se o sistema está atualizado para o IBS e a CBS? Entre em contato com a JS Contábil e prepare sua operação para as próximas etapas da Reforma Tributária.



 
 
 

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