Distribuição de Lucros e Lucros Acumulados em 2025: O que Mudou, Por que Virou Urgência e Como Contadores e Empresários Devem se Preparar
- Jeferson Sousa
- 8 de dez.
- 4 min de leitura

Nos últimos dias, empresários e contadores de todo o Brasil têm sido surpreendidos pelo intenso volume de notícias e alertas envolvendo distribuição de lucros, lucros acumulados e deliberações societárias em ata. O tema ganhou destaque na mídia, nos conselhos profissionais e nos tribunais de opinião do mercado porque uma mudança profunda foi instaurada a partir da Lei nº 15.270/2025, que altera de forma significativa a forma de distribuir resultados ao sócio.
Essa legislação, amplamente noticiada em portais como Gazeta do Povo, Contábeis, Forbes Money, AASP e SESCON, desencadeou uma verdadeira corrida entre empresas de diversos segmentos para regularizar, deliberar e distribuir lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, garantindo a isenção tributária que deixará de existir para a maioria dos casos.
Trata-se de um dos temas mais sensíveis do momento, e sua empresa não pode ignorar o impacto.
1. O que realmente mudou? Por que esse assunto explodiu nos últimos dias?
Historicamente, o Brasil manteve isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios. Entretanto, com a sanção da Lei 15.270/2025, foi instituído um novo regime:
Lucros distribuídos até R$ 50.000 por sócio, por mês, permanecem isentos.
Distribuições acima desse limite passam a ser tributadas à alíquota de 10% de IRRF.
E o ponto crucial: Lucros acumulados até 31/12/2025 serão isentos apenas se a deliberação estiver formalizada em ata até o final de 2025, mesmo que o pagamento ocorra até 2028.
Essa janela gerou forte movimento nas empresas. A mídia reportou inclusive uma “corrida bilionária” pela distribuição antecipada de lucros, como divulgado pela Forbes Money, estimando valores históricos sendo deliberados antes da virada do ano.
A razão da preocupação é simples: a falta de deliberação em 2025 pode transformar lucros que hoje são isentos em lucros tributáveis a partir de 2026.
2. Impactos diretos para empresários
a) Risco de tributação sobre lucros antigos
Lucros acumulados de vários anos podem perder completamente o benefício da isenção caso a ata não seja emitida dentro do prazo previsto. Empresas com capital retido em resultados acumulados podem sofrer aumento expressivo na carga tributária.
b) Pressão sobre o fluxo de caixa
A antecipação de deliberação pode exigir planejamento rigoroso, especialmente em negócios com forte sazonalidade ou que dependem de capital de giro robusto, como é o caso do setor de construção civil, comércio atacadista e atividades industriais.
c) Exigência de governança e documentação formal
A mídia especializada tem reforçado: não há espaço para informalidades. A ausência de ata, assinatura, registro societário e demonstrações contábeis coerentes pode levar à perda do benefício fiscal.
3. Impactos para a contabilidade e por que os profissionais estão apreensivos
Contadores de todo o Brasil têm relatado:
Sobrecarga de demandas emergenciais de deliberação.
Dúvidas interpretativas sobre prazos e registro.
Pressão dos clientes para “resolver imediatamente” e “garantir isenção”.
Necessidade de explicar efeitos tributários complexos de forma didática aos empresários.
Além disso, essa mudança resgata o protagonismo da contabilidade: o contador volta a ser o elo estratégico capaz de proteger patrimônio, orientar decisões societárias e estruturar o planejamento tributário com segurança jurídica.
4. O que deve ser feito agora, um guia prático pelo Contador Jeferson Sousa e CEO da JS Contábil MG.
Para empresários que desejam agir corretamente e para contadores que precisam conduzir esse processo com segurança, o caminho imediato envolve:
1. Levantamento contábil urgente
Identificar todos os lucros acumulados até 31/12/2025.
2. Deliberação formal em ata
A ata deve conter:
valores,
sócios beneficiários,
forma de distribuição,
cronograma de pagamento,
assinatura dos sócios conforme contrato social.
A ausência desse documento pode gerar perda de isenção fiscal.
3. Simulações de tributação
Comparar:
distribuição agora (100% isenta),
distribuição futura (alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil).
4. Revisão da política de remuneração dos sócios
O país está entrando em um novo modelo. Será necessário reavaliar:
pró-labore,
lucros mensais limitados,
reinvestimento,
uso de instrumentos alternativos permitidos pela legislação.
5. Gestão de fluxo de caixa
Distribuir sem comprometer a saúde financeira é tão importante quanto a economia tributária.
5. Por que este é um divisor de águas na gestão empresarial
A mudança representa o fim de uma era e o início de outra. Por muitos anos, empresários utilizaram a distribuição de lucros como principal estratégia de retirada, justamente por ser isenta.
Agora, a legislação exige:
mais técnica,
mais planejamento,
mais estrutura societária,
mais acompanhamento profissional.
E para empresas que crescem, como as de materiais de construção, obras civis, varejo e serviços, essa transição exige atenção dobrada.
6. Conclusão: a tomada de decisão precisa ser técnica, urgente e bem documentada
O cenário exige maturidade empresarial. A distribuição de lucros, que sempre foi tratada como uma decisão simples, passa agora a ser um instrumento estratégico de gestão, tributação e proteção patrimonial. A deliberação adequada, dentro do prazo e com amparo documental, é o elemento que separa tranquilidade fiscal de risco iminente.
Os próximos meses são decisivos. Para empresários que desejam proteger sua estrutura societária e para contadores que atuam com excelência, este é o momento de agir.
Chamada Final para Ação
Se você é empresário e deseja analisar seus lucros acumulados, revisar suas atas societárias e definir a melhor estratégia antes da mudança tributária, entre em contato conosco. A JS Contábil MG está preparada para conduzir esse processo com segurança, técnica e visão estratégica.








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