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Distribuição de Lucros e Lucros Acumulados em 2025: O que Mudou, Por que Virou Urgência e Como Contadores e Empresários Devem se Preparar

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Nos últimos dias, empresários e contadores de todo o Brasil têm sido surpreendidos pelo intenso volume de notícias e alertas envolvendo distribuição de lucros, lucros acumulados e deliberações societárias em ata. O tema ganhou destaque na mídia, nos conselhos profissionais e nos tribunais de opinião do mercado porque uma mudança profunda foi instaurada a partir da Lei nº 15.270/2025, que altera de forma significativa a forma de distribuir resultados ao sócio.


Essa legislação, amplamente noticiada em portais como Gazeta do Povo, Contábeis, Forbes Money, AASP e SESCON, desencadeou uma verdadeira corrida entre empresas de diversos segmentos para regularizar, deliberar e distribuir lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, garantindo a isenção tributária que deixará de existir para a maioria dos casos.

Trata-se de um dos temas mais sensíveis do momento, e sua empresa não pode ignorar o impacto.



1. O que realmente mudou? Por que esse assunto explodiu nos últimos dias?


Historicamente, o Brasil manteve isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios. Entretanto, com a sanção da Lei 15.270/2025, foi instituído um novo regime:


  • Lucros distribuídos até R$ 50.000 por sócio, por mês, permanecem isentos.

  • Distribuições acima desse limite passam a ser tributadas à alíquota de 10% de IRRF.

  • E o ponto crucial: Lucros acumulados até 31/12/2025 serão isentos apenas se a deliberação estiver formalizada em ata até o final de 2025, mesmo que o pagamento ocorra até 2028.


Essa janela gerou forte movimento nas empresas. A mídia reportou inclusive uma “corrida bilionária” pela distribuição antecipada de lucros, como divulgado pela Forbes Money, estimando valores históricos sendo deliberados antes da virada do ano.


A razão da preocupação é simples: a falta de deliberação em 2025 pode transformar lucros que hoje são isentos em lucros tributáveis a partir de 2026.


2. Impactos diretos para empresários


a) Risco de tributação sobre lucros antigos

Lucros acumulados de vários anos podem perder completamente o benefício da isenção caso a ata não seja emitida dentro do prazo previsto. Empresas com capital retido em resultados acumulados podem sofrer aumento expressivo na carga tributária.


b) Pressão sobre o fluxo de caixa

A antecipação de deliberação pode exigir planejamento rigoroso, especialmente em negócios com forte sazonalidade ou que dependem de capital de giro robusto, como é o caso do setor de construção civil, comércio atacadista e atividades industriais.


c) Exigência de governança e documentação formal

A mídia especializada tem reforçado: não há espaço para informalidades. A ausência de ata, assinatura, registro societário e demonstrações contábeis coerentes pode levar à perda do benefício fiscal.


3. Impactos para a contabilidade e por que os profissionais estão apreensivos


Contadores de todo o Brasil têm relatado:

  • Sobrecarga de demandas emergenciais de deliberação.

  • Dúvidas interpretativas sobre prazos e registro.

  • Pressão dos clientes para “resolver imediatamente” e “garantir isenção”.

  • Necessidade de explicar efeitos tributários complexos de forma didática aos empresários.


Além disso, essa mudança resgata o protagonismo da contabilidade: o contador volta a ser o elo estratégico capaz de proteger patrimônio, orientar decisões societárias e estruturar o planejamento tributário com segurança jurídica.


4. O que deve ser feito agora, um guia prático pelo Contador Jeferson Sousa e CEO da JS Contábil MG.


Para empresários que desejam agir corretamente e para contadores que precisam conduzir esse processo com segurança, o caminho imediato envolve:


1. Levantamento contábil urgente

Identificar todos os lucros acumulados até 31/12/2025.


2. Deliberação formal em ata

A ata deve conter:

  • valores,

  • sócios beneficiários,

  • forma de distribuição,

  • cronograma de pagamento,

  • assinatura dos sócios conforme contrato social.


A ausência desse documento pode gerar perda de isenção fiscal.


3. Simulações de tributação

Comparar:

  • distribuição agora (100% isenta),

  • distribuição futura (alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil).


4. Revisão da política de remuneração dos sócios

O país está entrando em um novo modelo. Será necessário reavaliar:

  • pró-labore,

  • lucros mensais limitados,

  • reinvestimento,

  • uso de instrumentos alternativos permitidos pela legislação.


5. Gestão de fluxo de caixa

Distribuir sem comprometer a saúde financeira é tão importante quanto a economia tributária.


5. Por que este é um divisor de águas na gestão empresarial


A mudança representa o fim de uma era e o início de outra. Por muitos anos, empresários utilizaram a distribuição de lucros como principal estratégia de retirada, justamente por ser isenta.


Agora, a legislação exige:

  • mais técnica,

  • mais planejamento,

  • mais estrutura societária,

  • mais acompanhamento profissional.


E para empresas que crescem, como as de materiais de construção, obras civis, varejo e serviços, essa transição exige atenção dobrada.



6. Conclusão: a tomada de decisão precisa ser técnica, urgente e bem documentada


O cenário exige maturidade empresarial. A distribuição de lucros, que sempre foi tratada como uma decisão simples, passa agora a ser um instrumento estratégico de gestão, tributação e proteção patrimonial. A deliberação adequada, dentro do prazo e com amparo documental, é o elemento que separa tranquilidade fiscal de risco iminente.


Os próximos meses são decisivos. Para empresários que desejam proteger sua estrutura societária e para contadores que atuam com excelência, este é o momento de agir.


Chamada Final para Ação


Se você é empresário e deseja analisar seus lucros acumulados, revisar suas atas societárias e definir a melhor estratégia antes da mudança tributária, entre em contato conosco. A JS Contábil MG está preparada para conduzir esse processo com segurança, técnica e visão estratégica.

 
 
 

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