Regularize Suas Dívidas com o Novo Edital da PGFN: Descontos de até 100% e Condições Especiais para MEIs, Empresas e Pessoas Físicas
- Jeferson Sousa
- 3 de jun.
- 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital nº 11, de 30 de maio de 2025, que oferece oportunidades únicas para quem possui dívidas ativas com a União. Essa medida abre as portas para a regularização de débitos de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e outras organizações, com condições muito vantajosas, incluindo descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
A adesão ao edital vai até o dia 30 de setembro de 2025 e é feita exclusivamente pela plataforma Regularize, no site da PGFN.
Quem pode se beneficiar?
Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas tributárias ou não tributárias inscritas na dívida ativa da União, desde que:
O valor consolidado por inscrição não ultrapasse R$ 45 milhões.
As dívidas tenham sido inscritas até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024 no caso de débitos de pequeno valor).
As modalidades de negociação
O edital estabelece quatro formas de negociação, adaptadas ao perfil de cada contribuinte e à situação das dívidas:
✅ 1. Transação por Capacidade de Pagamento:
Permite negociar a dívida de acordo com a capacidade financeira do devedor, com entrada de 6% do valor total em até seis vezes e o saldo em até 114 parcelas.
Descontos de até 65%, ou até 70% para MEIs, microempresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
✅ 2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação:
Para dívidas com cobrança considerada difícil ou praticamente impossível, a entrada é de 5% em até 12 parcelas, e o restante pode ser quitado em até 108 vezes, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
Para MEIs, pequenas empresas e pessoas físicas, o saldo pode ser parcelado em até 133 meses, com desconto de até 70% do valor total.
✅ 3. Transação de Pequeno Valor:
Indicada para dívidas de até 60 salários mínimos, com entrada de 5% em até cinco parcelas e possibilidade de quitação do saldo restante em até 55 parcelas, com descontos que variam de 30% a 50%, dependendo do prazo escolhido.
✅ 4. Transação de Dívidas GarantidasPara casos em que as dívidas estão vinculadas a seguro garantia ou carta fiança, não há desconto, mas é possível parcelar a entrada e o saldo remanescente em condições específicas.
Benefícios para o MEI
O Microempreendedor Individual conta com regras específicas que consideram sua realidade econômica. Para dívidas de pequeno valor inscritas há mais de um ano, o desconto pode chegar a 50%, com parcelas mínimas de apenas R$ 25,00.
Como aderir?
O processo é simples e feito de forma digital:
Acesse o site Regularize da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br).
Faça login com certificado digital ou conta gov.br.
Escolha a modalidade que melhor se encaixa na sua situação.
Simule as condições e aceite a proposta para gerar a primeira guia de pagamento.
O pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.
Por que essa transação é importante?
Além de permitir a regularização das dívidas e a retomada do crédito, a iniciativa ajuda o governo a recuperar créditos públicos de forma mais eficiente, evitando processos judiciais longos e onerosos. Para o contribuinte, é a chance de limpar o nome e reestabelecer a saúde financeira.
Base Legal
A transação tributária está prevista na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, e detalhada no próprio Edital nº 11/2025. Essas normas garantem segurança jurídica e clareza no processo de adesão.
Essa é uma oportunidade que não deve ser deixada de lado. Para saber mais ou iniciar seu processo de adesão, procure um contador ou especialista para te orientar e aproveitar as melhores condições disponíveis.
JS Contábil MG – Ao seu lado na regularização fiscal e na retomada da sua capacidade de crescimento!
Comentários