Principais Mudanças da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 para a DCTFWeb
- Jeferson Sousa
- 6 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, trazendo importantes alterações e atualizações no que diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Essa nova norma substitui e consolida diversos regulamentos anteriores, além de implementar novas obrigações e ajustes, visando a simplificação e a modernização do cumprimento das obrigações tributárias acessórias. A seguir, apresentamos um detalhamento das principais mudanças e seus impactos.

1. Abrangência Temporal
A Instrução Normativa estabelece dois marcos temporais para aplicação das novas regras:
Fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025: As informações devem ser declaradas conforme as novas disposições.
Fatos geradores anteriores: Para eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2024, mas declarados posteriormente, também se aplica o novo regulamento.
Com isso, a Receita Federal busca uniformizar as regras de declaração desde o início de 2025, garantindo maior clareza para os contribuintes.
2. Novos Obrigados a Declarar
A norma amplia a obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb para novos perfis de contribuintes. Entre os destaques estão:
Microempreendedores Individuais (MEIs):
Contratação de trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Retenções de impostos sobre a renda ou aquisição de produção rural;
Patrocínio a equipes de futebol profissional.
Produtores Rurais Pessoa Física:
Venda de produção no varejo para adquirentes no exterior ou a outros produtores rurais;
Retenção de impostos sobre a renda.
Pessoas físicas adquirentes de produtos rurais:
Venda desses produtos no varejo a consumidores finais.
Essas inclusões garantem maior controle sobre setores que antes não eram amplamente fiscalizados.
3. Dispensa de Obrigações
Por outro lado, a norma também especifica quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb, como:
MEIs e produtores rurais pessoa física que não se enquadrem nas situações de obrigatoriedade;
Segurados especiais do RGPS e segurados facultativos;
Fundos de investimento imobiliário registrados em Bolsa de Valores;
Consórcios que não realizam negócios em nome próprio.
4. Prazos de Apresentação
A Instrução Normativa detalha os prazos para apresentação da DCTFWeb, incluindo novas modalidades:
Mensal: Até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Anual: Até 20 de dezembro, exclusivamente para informações do décimo terceiro salário.
Diária: Para eventos esportivos promovidos por associações de futebol, até o 2º dia útil após o evento.
Obras: Até o último dia útil do mês em que ocorrer a aferição da obra.
Caso o prazo final recaia em um dia não útil, a declaração pode ser entregue no próximo dia útil.
5. Integração com Sistemas Digitais
A elaboração da DCTFWeb está diretamente integrada aos seguintes sistemas:
eSocial: Informações sobre folhas de pagamento e retenções trabalhistas;
EFD-Reinf: Declaração de retenções e outros tributos fiscais;
Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): Novo módulo para informar tributos diversos não abrangidos pelos sistemas anteriores.
Essa integração visa reduzir retrabalhos e inconsistências, além de permitir maior automação no preenchimento das declarações.
6. Multas e Penalidades
A nova norma também atualiza as penalidades para o descumprimento das obrigações:
Multa por atraso na entrega:
2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor dos tributos informados;
Valor mínimo:
R$ 200,00 para declaração sem movimento;
R$ 500,00 para demais casos.
Reduções aplicáveis para MEIs e empresas do Simples Nacional.
Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações.
7. Retificações e Auditorias
A Instrução Normativa detalha o processo de retificação da DCTFWeb, permitindo alterações quando houver erros de fato, desde que:
Não envolvam débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
Não estejam sob procedimento de fiscalização ou parcelamento deferido.
As retificações podem ser auditadas pela Receita Federal, que poderá reter os débitos para análise e solicitar esclarecimentos do contribuinte.
8. Revogações
Diversas normas anteriores foram revogadas, consolidando o regulamento da DCTFWeb em uma única instrução normativa. Entre as revogações estão as Instruções Normativas RFB nº 2.005/2021, nº 2.007/2021 e nº 2.094/2022.
Impactos para os Contribuintes
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 representa um grande passo rumo à digitalização e à simplificação tributária. A centralização das regras em um único documento e a ampliação da integração com sistemas digitais trazem maior segurança e transparência ao processo de declaração.
Contudo, os contribuintes devem se atentar às novas obrigações e prazos, adotando ferramentas e processos que garantam o cumprimento adequado das regras. Uma consultoria contábil especializada é fundamental para evitar multas e penalidades, além de otimizar a gestão tributária.
Se precisar de mais informações ou orientações, entre em contato conosco!
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