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Principais Mudanças da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 para a DCTFWeb

No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, trazendo importantes alterações e atualizações no que diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Essa nova norma substitui e consolida diversos regulamentos anteriores, além de implementar novas obrigações e ajustes, visando a simplificação e a modernização do cumprimento das obrigações tributárias acessórias. A seguir, apresentamos um detalhamento das principais mudanças e seus impactos.



1. Abrangência Temporal

A Instrução Normativa estabelece dois marcos temporais para aplicação das novas regras:

  • Fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025: As informações devem ser declaradas conforme as novas disposições.

  • Fatos geradores anteriores: Para eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2024, mas declarados posteriormente, também se aplica o novo regulamento.

Com isso, a Receita Federal busca uniformizar as regras de declaração desde o início de 2025, garantindo maior clareza para os contribuintes.


2. Novos Obrigados a Declarar

A norma amplia a obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb para novos perfis de contribuintes. Entre os destaques estão:


  • Microempreendedores Individuais (MEIs):

    • Contratação de trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    • Retenções de impostos sobre a renda ou aquisição de produção rural;

    • Patrocínio a equipes de futebol profissional.

  • Produtores Rurais Pessoa Física:

    • Venda de produção no varejo para adquirentes no exterior ou a outros produtores rurais;

    • Retenção de impostos sobre a renda.

  • Pessoas físicas adquirentes de produtos rurais:

    • Venda desses produtos no varejo a consumidores finais.

Essas inclusões garantem maior controle sobre setores que antes não eram amplamente fiscalizados.


3. Dispensa de Obrigações

Por outro lado, a norma também especifica quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb, como:

  • MEIs e produtores rurais pessoa física que não se enquadrem nas situações de obrigatoriedade;

  • Segurados especiais do RGPS e segurados facultativos;

  • Fundos de investimento imobiliário registrados em Bolsa de Valores;

  • Consórcios que não realizam negócios em nome próprio.



4. Prazos de Apresentação

A Instrução Normativa detalha os prazos para apresentação da DCTFWeb, incluindo novas modalidades:

  • Mensal: Até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

  • Anual: Até 20 de dezembro, exclusivamente para informações do décimo terceiro salário.

  • Diária: Para eventos esportivos promovidos por associações de futebol, até o 2º dia útil após o evento.

  • Obras: Até o último dia útil do mês em que ocorrer a aferição da obra.

Caso o prazo final recaia em um dia não útil, a declaração pode ser entregue no próximo dia útil.


5. Integração com Sistemas Digitais

A elaboração da DCTFWeb está diretamente integrada aos seguintes sistemas:

  • eSocial: Informações sobre folhas de pagamento e retenções trabalhistas;

  • EFD-Reinf: Declaração de retenções e outros tributos fiscais;

  • Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): Novo módulo para informar tributos diversos não abrangidos pelos sistemas anteriores.


Essa integração visa reduzir retrabalhos e inconsistências, além de permitir maior automação no preenchimento das declarações.


6. Multas e Penalidades

A nova norma também atualiza as penalidades para o descumprimento das obrigações:

  • Multa por atraso na entrega:

    • 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor dos tributos informados;

    • Valor mínimo:

      • R$ 200,00 para declaração sem movimento;

      • R$ 500,00 para demais casos.

    • Reduções aplicáveis para MEIs e empresas do Simples Nacional.

  • Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações.


7. Retificações e Auditorias

A Instrução Normativa detalha o processo de retificação da DCTFWeb, permitindo alterações quando houver erros de fato, desde que:

  • Não envolvam débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

  • Não estejam sob procedimento de fiscalização ou parcelamento deferido.

As retificações podem ser auditadas pela Receita Federal, que poderá reter os débitos para análise e solicitar esclarecimentos do contribuinte.


8. Revogações

Diversas normas anteriores foram revogadas, consolidando o regulamento da DCTFWeb em uma única instrução normativa. Entre as revogações estão as Instruções Normativas RFB nº 2.005/2021, nº 2.007/2021 e nº 2.094/2022.


Impactos para os Contribuintes

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 representa um grande passo rumo à digitalização e à simplificação tributária. A centralização das regras em um único documento e a ampliação da integração com sistemas digitais trazem maior segurança e transparência ao processo de declaração.


Contudo, os contribuintes devem se atentar às novas obrigações e prazos, adotando ferramentas e processos que garantam o cumprimento adequado das regras. Uma consultoria contábil especializada é fundamental para evitar multas e penalidades, além de otimizar a gestão tributária.


Se precisar de mais informações ou orientações, entre em contato conosco!

 
 
 

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