top of page

Portaria nº 3.665/2023: Novas Regras para o Trabalho em Feriados e Domingos a partir de 1º de Julho de 2025

ree

No cenário atual do Brasil, as mudanças na legislação trabalhista são fundamentais para que empresários e contadores estejam sempre atualizados e evitem riscos jurídicos e operacionais. Uma das alterações mais relevantes é a publicação da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que impacta diretamente o setor de comércio e serviços.



✅ O que muda com a nova Portaria?



A partir de 1º de julho de 2025, as empresas de comércio e serviços só poderão exigir o trabalho em feriados e domingos se houver um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Isso significa que os acordos individuais não terão mais validade para autorizar o trabalho nesses dias.


Essa mudança visa reforçar a importância do diálogo social e valorizar a negociação coletiva, garantindo maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.



⚠️ Quem está sujeito às novas regras?



A nova exigência atinge todos os empresários do setor de comércio e serviços, desde pequenas lojas de materiais de construção e serviços especializados até grandes redes varejistas. Não há exceções previstas para pequenas empresas ou MEIs — ou seja, o cumprimento da regra será obrigatório para todos.



🚫 Riscos para quem não se adequar



As empresas que continuarem operando sem um acordo coletivo estarão sujeitas a:


  • Multas trabalhistas;

  • Ações judiciais movidas por trabalhadores;

  • Problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.



Essas penalidades podem representar um custo significativo e até comprometer a sustentabilidade financeira do negócio.



📌 Como se adequar?



Para que a empresa esteja em conformidade, é fundamental seguir alguns passos essenciais:


1️⃣ Atualizar clientes e parceiros sobre a nova exigência;

2️⃣ Revisar contratos e escalas de trabalho, incluindo feriados e domingos;

3️⃣ Iniciar imediatamente o diálogo com os sindicatos para negociar os acordos coletivos necessários;

4️⃣ Acompanhar a legislação local e federal para entender como as mudanças afetam o seu setor e região.



🤝 Contabilidade como parceira estratégica



A JS Contábil MG está pronta para auxiliar empresários e gestores nesse processo de adequação. A atuação contábil vai muito além do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias — envolve também a proteção legal e o fortalecimento das relações trabalhistas para o crescimento sustentável dos negócios.


Conte conosco para:


✅ Atualizar e orientar sua empresa sobre as novas exigências;

✅ Estruturar negociações com sindicatos;

✅ Reduzir riscos e maximizar a segurança jurídica;

✅ Fortalecer a imagem de sua empresa como cumpridora das normas legais.



📞 Fale conosco!



Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, realizar um diagnóstico da sua empresa e elaborar um plano de ação personalizado para garantir que seu negócio continue operando com total segurança e tranquilidade.


👉 Entre em contato e agende sua consultoria.



Fontes legais:

📜 Portaria nº 3.665/2023 (DOU de 19/12/2023)

📜 Artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 (Lei do Trabalho em Feriados no Comércio e Serviços)




 
 
 

Comentários


bottom of page