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MTE PRORROGA PARA 1º DE MARÇO DE 2026 A REGRA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO

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1. Contexto e histórico

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi originalmente publicada em novembro de 2023. Ela restabelece a exigência de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT) e legislação municipal para que o comércio funcione em feriados, baseando-se na Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007) 

Essa norma visa corrigir alterações trazidas pela Portaria nº 671/2021, que permitia a abertura do comércio em feriados de modo unilateral, contrariando o previsto nos diplomas legais


2. Adiamentos anteriores


Desde sua publicação, a portaria já sofreu diversos adiamentos em seus prazos de vigência:

  • Ago/2024 → Jan/2025 → Jul/2025 → e agora Março/2026 


3. Novo prazo e seus impactos


Em 17 de junho de 2025, o ministro Luiz Marinho decidiu postergar a vigência para 1º de março de 2026, a fim de “garantir um prazo técnico para consolidar as negociações” entre empregadores, trabalhadores e o Congresso.

  • Antes de 01/03/2026: o comércio continua seguindo regras anteriores — sem exigência de CCT para abertura em feriados.

  • A partir de 01/03/2026: o funcionamento dependerá de previsão expressa em convenção coletiva e compatibilidade com legislação municipal.


4. O que muda na prática para empresas e contabilidade


Para profissionais de DP, RH e contabilidade, a partir de março de 2026 será imprescindível:

  • Verificar cláusulas específicas nas convenções coletivas vigentes.

  • Assegurar que exista autorização formal para abertura em feriados.

  • Respeitar a legislação municipal e aplicabilidade da CLT, que garante remuneração em dobro ou folga compensatória nos dias trabalhados 


5. Pontos de atenção


  • Atividades essenciais como feiras-livres, hospitais e postos de combustível estão dispensadas dessa exigência, mas devem continuar pagando em dobro ou concedendo folga.

  • A prorrogação visa dar espaço para Mesa Tripartite e outros mecanismos de negociação coletiva.

  • Há intensa pressão de entidades empresariais (CACB, federações varejistas), que defendem a liberdade econômica, posicionando-se contra a exigência de CCT


✅ Conclusão


A nova postergação até 1º de março de 2026 oferece tranquilidade temporária ao setor do comércio. No entanto, a partir dessa data, estará em vigor o regime legal completo exigido por lei e jurisprudência, reforçando o poder coletivo das negociações sindicais. Para manter conformidade e evitar contingências trabalhistas, é vital que os departamentos jurídicos e contábeis ajustem processos, contratos e escalas de trabalho o quanto antes, analisando as convenções coletivas regionais.

 
 
 

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