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Desenquadramento do MEI: Quando Acontece e Quais os Próximos Passos?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado que permite a pequenos empresários formalizarem seus negócios com menos burocracia e custos reduzidos. No entanto, há situações em que o empreendedor pode ser desenquadrado dessa categoria, seja por crescimento da empresa ou por outros fatores. Vamos entender quando isso ocorre e o que fazer nessa situação.




O que é o Desenquadramento do MEI?


O desenquadramento do MEI acontece quando o empresário não atende mais aos requisitos para permanecer nesse regime. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:


  • Ultrapassagem do limite de faturamento: O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, com um limite proporcional caso tenha iniciado suas atividades ao longo do ano. Se esse valor for ultrapassado, ocorre a necessidade de migração para outro regime tributário. Abaixo, veja uma tabela com a proporcionalidade do limite:

  • Inclusão de atividades não permitidas: A categoria MEI possui uma lista específica de atividades permitidas. Caso o empreendedor comece a atuar em uma área não contemplada, ele precisará se reenquadrar.

  • Abertura de filial: O MEI pode ter apenas um único estabelecimento. Caso seja aberta uma filial, o empresário precisará mudar de categoria.

  • Entrada de sócios: O MEI deve ser um empresário individual, sem sociedade. Se houver a necessidade de incluir sócios, será necessário optar por outro regime empresarial.


O que fazer após o desenquadramento?


Se o empresário se enquadra em uma das situações acima, ele deve seguir alguns passos importantes para continuar sua atuação de forma regular:

  1. Solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional: O primeiro passo é formalizar o pedido de desenquadramento, que pode ser feito a qualquer momento, mas tem efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ou, em alguns casos, no próprio mês em que ocorreu a irregularidade.

  2. Escolha do novo regime tributário: Após sair do MEI, o empreendedor deve optar entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com sua realidade financeira e a complexidade do negócio. Veja abaixo um comparativo:

  1. Abertura de CNPJ como ME ou EPP: Dependendo do faturamento e porte da empresa, pode ser necessário registrar-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

  2. Emissão de novas guias de impostos: O regime MEI possui uma tributação unificada, que não se aplica a outros regimes. Assim, o empresário deverá se adequar ao pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, conforme o regime escolhido.

  3. Regularização da folha de pagamento: O MEI pode ter um único funcionário, mas ao migrar para outro regime, pode contratar mais pessoas. Nesse caso, é essencial regularizar a folha de pagamento e os encargos trabalhistas.


Diferenças Tributárias Entre MEI e Outros Regimes

Dicas para uma Transição Suave


  • Planeje-se financeiramente: A transição pode envolver novos custos tributários e administrativos. Portanto, é fundamental se preparar para evitar impactos negativos no caixa da empresa.

  • Busque auxílio contábil: Contar com o apoio de um contador especializado pode facilitar todo o processo de mudança e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

  • Avalie o impacto no preço dos produtos/serviços: Com a mudança de regime, a carga tributária pode ser diferente. Isso pode afetar a precificação e a competitividade do negócio.

  • Analise a possibilidade de parcelamentos de tributos: Em alguns casos, há formas de parcelamento para que a transição de regime não gere um impacto financeiro significativo para o empresário.


Conclusão


O desenquadramento do MEI pode ser um marco positivo, indicando crescimento e expansão dos negócios. No entanto, exige atenção para que a transição seja feita de forma correta e sem prejuízos. Se você está passando por esse processo ou precisa de orientação, entre em contato com um contador para garantir uma migração segura e eficiente para o próximo nível do seu empreendimento. Estamos a disposição para fazer parte do seu crescimento.

 
 
 

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