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📢 Atenção, MEIs: Mudança Importante na Emissão de Notas Fiscais Entra em Vigor em Abril de 2025

A partir desta terça-feira, 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria ou transporte devem se adequar a uma nova regra obrigatória na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e): a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4.


Essa nova exigência, estabelecida pela Nota Técnica 2024.001, tem como objetivo padronizar e facilitar a identificação fiscal dos MEIs nos sistemas da Receita Federal e das Secretarias Estaduais da Fazenda.,


O que muda na prática?


Antes da nova regra, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo código aplicado às empresas do Simples Nacional em geral. Agora, passa a ser obrigatória a utilização do CRT 4, criado exclusivamente para a categoria do MEI.


Esse código deve ser inserido no campo específico do emitente dentro da nota fiscal. A falta de adequação pode levar à rejeição automática da NF-e ou NFC-e nos sistemas de emissão, especialmente em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde a validação da regra já está sendo aplicada.


🧾 Outros pontos importantes da nova regra:

  • Atualização dos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), que identificam a natureza das transações realizadas. Ex:

    • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida no mercado interno;

    • 6.102 – Venda interestadual;

    • 1.202 – Devolução de mercadoria, entre outros;


  • Obrigatoriedade de preenchimento completo de todos os campos da nota, como:

    • Dados do destinatário (cliente);

    • Descrição detalhada do produto;

    • Impostos aplicáveis;

    • Valor total da operação;

    • Chave de acesso e data da emissão.


⚠️ O que acontece se o MEI não se adequar?


A não inclusão do CRT 4 ou o uso incorreto do CFOP pode ocasionar a rejeição da nota fiscal, impedindo a operação comercial e, consequentemente, gerando prejuízos operacionais e riscos fiscais. Além disso, a inobservância da legislação pode expor o empreendedor a autuações e sanções por parte do Fisco.


💬 O que diz a Receita Federal?


A mudança não altera o regime tributário do MEI. Os tributos continuam sendo pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal. O foco da alteração é meramente fiscalizatória e organizacional, promovendo mais controle e transparência.


🤝 Como a JS Contábil MG pode ajudar?


Nosso time está pronto para auxiliar todos os MEIs que precisam adaptar seus sistemas de emissão de nota fiscal ou que tenham dúvidas sobre como aplicar corretamente o CRT 4 e os novos CFOPs.


📲 Entre em contato com nossa equipe e garanta que sua empresa esteja 100% em conformidade com a nova exigência fiscal.


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